DOMFO 06/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PARA O LOTE 02
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 099/2018.
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF – Gerência de
Manutenção – GEMAN.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de
preços, para futuras e eventuais aquisições de
equipamentos médico-hospitalares (esfigmomanô-
metro de pedestal/tens e fes), para o Instituto Dr.
José Frota - IJF, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I - Termo de
Referência deste Edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICI-
TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que o(a) PREGÃO ELETRÔNICO - Nº. 099/2018 - IJF, foi
declarada FRACASSADA PARA O LOTE 02. Maiores informa-
ções encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua
do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e
Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477
| CLFOR. Fortaleza – CE, 05 de julho de 2018. Samuel da
Costa Silva -
PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE 1ª NOVA CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 120/2018.
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF – Gerência de
Manutenção - GEMAN.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de
preços, para futuras e eventuais aquisições de
equipamentos médicos hospitalares (mesas cirúrgi-
cas ortopédicas), para ampliação da capacidade de
atendimento do Instituto Dr. José Frota - IJF, de
acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I - Termo de Referência deste
edital, por um período de 12 (doze) meses.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que do dia 06 de julho de 2018 a 20 de julho de 2018 até
às 09h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as
Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço
Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura
das
Propos-
tas acontecerá no dia 20 de julho de 2018, às 09h00min. (Ho-
rário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lan-
ces ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 20 de julho de 2018
(Horário de Brasília). O NOVO EDITAL na íntegra encontra-se
à disposição dos interessados para consulta e aquisição na
Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Com-
te. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-
compras:
http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp,
assim
como
no
Portal
de
Licitações
do
TCE-CE:
http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo
telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 05 de julho
de 2018. Romero Ramony Holanda Lima Marinho -
PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 0009/2018 - SESEC/GMF
Regulamenta a distribuição de
vagas por setor e o procedi-
mento
para
percepção
da
Gratificação
Especial
de
Patrulhamento - GEP no âmbito
da Guarda Municipal de Forta-
leza – GMF e Secretaria Muni-
cipal de Segurança - SESEC e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ CONJUNTAMENTE COM O DIRETOR DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições
legais, e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de de-
zembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei
Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, que Instituiu
a Gratificação Especial de Patrulhamento, que determina que a
designação dos servidores para o desempenho da função de
motorista operacional será feita por meio de Portaria do Diri-
gente Máximo do Órgão. CONSIDERANDO também o que
dispõe o Decreto nº 13.527, de 06 de fevereiro de 2015, publi-
cado no DOM de 13 de fevereiro de 2015, que regulamenta a
Lei Municipal nº 10.175, de 19 de dezembro de 2014, que insti-
tuiu a Gratificação Especial de Patrulhamento, e estabeleceu a
quantidade de 225 vagas para a Guarda Municipal de Fortaleza
e 45 vagas para a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã.
CONSIDERANDO a necessidade de readequar o procedimento
de substituição de servidores/motoristas à realidade operacio-
nal da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF e Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC. RESOLVEM: Art. 1º
- Determinar o procedimento a ser adotado para a percepção
de Gratificação Especial de Patrulhamento - GEP nos termos
da presente Portaria. Art. 2º – A relação dos servidores habilita-
dos a perceberem a Gratificação Especial de Patrulhamento –
GEP e a relação dos motoristas reservas deverão constar em
Portaria específica para este fim, expedida pelo dirigente má-
ximo do respectivo Órgão. § 1º - O limite de vagas previsto no
Decreto nº 13.527, de 06 de fevereiro de 2015 e no Anexo
Único desta Portaria será respeitado para fins de pagamento
independente de quantidade de servidores habilitados a dirigir.
§ 2º - A Portaria de que trata o caput será reeditada 06 (seis)
meses ou a qualquer tempo no interesse da Administração.
§ 3º - Novas habilitações e exclusões de servidores habilitados
na Portaria precedente somente ocorrerão no prazo menciona-
do no parágrafo anterior, após realizado o recadastramento
previsto no Art. 7º, § 1º.
CAPÍTULO I
DO PAGAMENTO
Art. 3º – O pagamento da Gratificação Especial
de Patrulhamento – GEP ao servidor fica condicionado à com-
provação do efetivo exercício da atividade de motorista e à
devida habilitação nos termos do art. 2º. Parágrafo Único: A
comprovação de que trata o caput deste artigo, deverá ser feita
mediante apresentação da relação dos servidores que dirigiram
no mês de referência, respeitado o limite de vagas estabelecido
no Anexo Único desta Portaria. Art. 4º – A Gratificação Especial
de Patrulhamento – GEP não será paga nas hipóteses de afas-
tamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, mesmo
que sejam considerados, em lei específica, de efetivo exercício
ou de exercício ficto para outros efeitos.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA E PERMANÊNCIA
NA FUNÇÃO
Art. 5º – Os servidores somente serão habilitados
nos termos do Art. 2º mediante entrega ao serviço de transpor-
te de cópia dos seguintes documentos: I – Carteira Nacional de
Habilitação na categoria para a qual será designado de no
mínimo 03 (três) anos. II – Certificado de curso válido de con-
dutor de veículo de emergência, conforme Resolução 168 de
14 de dezembro de 2004 do CONTRAN, Resolução 653 de 10
de janeiro de 2017 do CONTRAN e Art. 145 do Código de
Trânsito Brasileiro – CTB. III – Certidão de nada consta emitida
no site do DETRAN-CE junto ao serviço de transporte. § 1º -
Somente poderão ser habilitados os servidores cuja certidão a
que se refere o inciso III contabilizar até 08 (oito) pontos na
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