DOMFO 06/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PARA O LOTE 02 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 099/2018. 
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF – Gerência de     
Manutenção – GEMAN. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de 
preços,  para futuras e eventuais aquisições  de     
equipamentos médico-hospitalares (esfigmomanô-
metro de pedestal/tens e fes), para o Instituto Dr.    
José Frota - IJF, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Anexo I - Termo de           
Referência deste Edital. 
DO TIPO: Menor preço.  
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICI-
TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna 
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que o(a) PREGÃO ELETRÔNICO - Nº. 099/2018 - IJF, foi 
declarada FRACASSADA PARA O LOTE 02. Maiores informa-
ções encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua 
do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e 
Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 
| CLFOR. Fortaleza – CE, 05 de julho de 2018. Samuel da 
Costa Silva -  
PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
*** *** *** 
AVISO DE 1ª NOVA CONVOCAÇÃO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 120/2018. 
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF – Gerência de      
Manutenção - GEMAN. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de 
preços,  para futuras e eventuais aquisições de    
equipamentos médicos hospitalares (mesas cirúrgi-
cas ortopédicas),  para ampliação da capacidade de     
atendimento do Instituto Dr. José Frota - IJF, de      
acordo com as especificações e quantitativos                
previstos no Anexo I - Termo de Referência deste           
edital, por um período de 12 (doze) meses. 
DO TIPO: Menor preço.  
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna 
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que do dia 06 de julho de 2018 a 20 de julho de 2018 até 
às 09h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as     
Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço 
Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura 
das 
Propos-
tas acontecerá no dia 20 de julho de 2018, às 09h00min.  (Ho-
rário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lan-
ces ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 20 de julho de 2018 
(Horário de Brasília). O NOVO EDITAL  na íntegra encontra-se 
à disposição dos interessados para consulta e aquisição na 
Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Com-
te. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-
compras: 
http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp, 
assim 
como 
no 
Portal 
de 
Licitações 
do 
TCE-CE: 
http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo 
telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 05 de julho 
de 2018. Romero Ramony Holanda Lima Marinho -                      
PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0009/2018 - SESEC/GMF 
 
Regulamenta a distribuição de 
vagas por setor e o procedi-
mento 
para 
percepção 
da          
Gratificação 
Especial 
de          
Patrulhamento - GEP no âmbito 
da Guarda Municipal de Forta-
leza – GMF e Secretaria Muni-
cipal de Segurança - SESEC e 
dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ CONJUNTAMENTE COM O DIRETOR DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições 
legais, e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de de-
zembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei 
Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, que Instituiu 
a Gratificação Especial de Patrulhamento, que determina que a 
designação dos servidores para o desempenho da função de 
motorista operacional será feita por meio de Portaria do Diri-
gente Máximo do Órgão. CONSIDERANDO também o que 
dispõe o Decreto nº 13.527, de 06 de fevereiro de 2015, publi-
cado no DOM de 13 de fevereiro de 2015, que regulamenta a 
Lei Municipal nº 10.175, de 19 de dezembro de 2014, que insti-
tuiu a Gratificação Especial de Patrulhamento, e estabeleceu a 
quantidade de 225 vagas para a Guarda Municipal de Fortaleza 
e 45 vagas para a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã. 
CONSIDERANDO a necessidade de readequar o procedimento 
de substituição de servidores/motoristas à realidade operacio-
nal da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF e Secretaria    
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC. RESOLVEM: Art. 1º 
- Determinar o procedimento a ser adotado para a percepção 
de Gratificação Especial de Patrulhamento - GEP nos termos 
da presente Portaria. Art. 2º – A relação dos servidores habilita-
dos a perceberem a Gratificação Especial de Patrulhamento – 
GEP e a relação dos motoristas reservas deverão constar em 
Portaria específica para este fim, expedida pelo dirigente má-
ximo do respectivo Órgão. § 1º - O limite de vagas previsto no 
Decreto nº 13.527, de 06 de fevereiro de 2015 e no Anexo 
Único desta Portaria será respeitado para fins de pagamento 
independente de quantidade de servidores habilitados a dirigir. 
§ 2º - A Portaria de que trata o caput será reeditada 06 (seis) 
meses ou a qualquer tempo no interesse da Administração.       
§ 3º - Novas habilitações e exclusões de servidores habilitados 
na Portaria precedente somente ocorrerão no prazo menciona-
do no parágrafo anterior, após realizado o recadastramento 
previsto no Art. 7º, § 1º.  
CAPÍTULO I 
DO PAGAMENTO 
 
 
Art. 3º – O pagamento da Gratificação Especial 
de Patrulhamento – GEP ao servidor fica condicionado à com-
provação do efetivo exercício da atividade de motorista e à 
devida habilitação nos termos do art. 2º. Parágrafo Único: A 
comprovação de que trata o caput deste artigo, deverá ser feita 
mediante apresentação da relação dos servidores que dirigiram 
no mês de referência, respeitado o limite de vagas estabelecido 
no Anexo Único desta Portaria. Art. 4º – A Gratificação Especial 
de Patrulhamento – GEP não será paga nas hipóteses de afas-
tamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, mesmo 
que sejam considerados, em lei específica, de efetivo exercício 
ou de exercício ficto para outros efeitos.  
 
CAPÍTULO II 
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA E PERMANÊNCIA 
NA FUNÇÃO 
 
 
Art. 5º – Os servidores somente serão habilitados 
nos termos do Art. 2º mediante entrega ao serviço de transpor-
te de cópia dos seguintes documentos: I – Carteira Nacional de 
Habilitação na categoria para a qual será designado de no 
mínimo 03 (três) anos. II – Certificado de curso válido de con-
dutor de veículo de emergência, conforme Resolução 168 de 
14 de dezembro de 2004 do CONTRAN, Resolução 653 de 10 
de janeiro de 2017 do CONTRAN e Art. 145 do Código de 
Trânsito Brasileiro – CTB. III – Certidão de nada consta emitida 
no site do DETRAN-CE junto ao serviço de transporte. § 1º - 
Somente poderão ser habilitados os servidores cuja certidão a 
que se refere o inciso III contabilizar até 08 (oito) pontos na 

                            

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