DOMFO 06/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
CNH, além de não cumprir pena de suspensão ou cassação do 
direito de dirigir. § 2º - Os servidores que não possuírem o 
curso a que se refere o inciso II deste artigo somente poderão 
permanecer dirigindo até 31 de dezembro de 2018 nos termos 
da Resolução 725 de 06 de fevereiro de 2018 do CONTRAN. 
Art. 6º – O servidor de maior precedência hierárquica deverá 
comandar a viatura, ficando impedido de perceber a Gratifica-
ção Especial de Patrulhamento – GEP. 
 
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE 
 
 
Art. 7º – O serviço de transporte deverá realizar 
cadastramento de todos os condutores e manter em seus ar-
quivos, enquanto o servidor permanecer na função, cópia da 
documentação comprobatória dos requisitos previstos nos 
Artigos 5° e 6°. § 1º – A cada 06 (seis) meses será realizado 
recadastramento do quadro de motoristas a serem habilitados, 
que deverá anteceder a reedição da Portaria mencionada no     
§ 2º do Art. 2º. § 2º - O serviço de transporte somente realizará 
o cadastramento dos servidores que forem indicados em rela-
ção encaminhada pelo chefe dos setores descritos no Anexo 
Único da presente Portaria, limitada a indicação ao número de 
vagas do respectivo Setor/Inspetoria acrescido de até 100% 
(cem) por cento para reserva. Art. 8º - Caberá ao serviço de 
transporte encaminhar à Célula de Gestão de Pessoas -      
CEGEP, no segundo dia útil de cada mês, planilha com a rela-
ção dos motoristas que efetivamente trabalharam no mês ante-
rior com discriminação dos dias trabalhados, para fins de inclu-
são em folha de pagamento. Parágrafo Único - Para dar cum-
primento ao que dispõe o caput deste artigo, os(as) coordena-
dores(as) e chefes de setores deverão enviar ao Serviço de 
Transporte os check-lists até o primeiro dia útil de cada mês.  
Art. 9º - O Serviço de Transporte deverá manter arquivo de 
todos os check-lists que comprovem as informações constantes 
na planilha mencionada no artigo anterior para fins de possível 
auditoria. 
 
CAPÍTULO IV 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 10 – Os servidores habilitados para percep-
ção da Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP devem 
observar os ditames do presente instrumento normativo, além 
do Decreto nº 13.527/2015 e da Lei nº 10.257/2014, sob pena 
de sujeição às sanções previstas no Regulamento Disciplinar 
Interno – RDI, bem como no Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza. Art. 11 – As vagas destinadas à Guarda 
Municipal de Fortaleza - GMF conforme o Decreto nº 13.527, 
de 06 de fevereiro de 2015, serão distribuídas entre as unida-
des da estrutura do Órgão segundo o Anexo Único desta Porta-
ria. Art. 12 – Caberá as chefias imediatas de cada unidade a 
responsabilidade de informar ao serviço de transporte, até o 
último dia do mês, os servidores que vão dirigir, bem como os 
servidores que estão de férias ou licença no mês subsequente.  
Art. 13 – Esta Portaria entra em vigor em 01 de junho de 2018, 
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 
Conjunta nº 002/2017 – GMF/SESEC. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA E DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 19 
de junho de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se.     
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC.             
Inspetor Rômulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
ANEXO ÚNICO 
(A QUE SE REFERE À PORTARIA CONJUNTA Nº 0009/2018 – 
SESEC/GMF) 
 
INSPETORIAS/SETORES 
QUANTIDADE 
DE VAGAS 
PARA 
 MOTORISTAS 
 
COESP 
Coordenadoria 
46 
161 
Inspetoria de Ciclopatrulhamento 
07 
Inspetoria de Segurança Escolar 
35 
Inspetoria de Proteção Ambiental 
20 
Inspetoria de Proteção Urbana 
19 
Inspetoria de Salvamento Aquático 
04 
Inspetoria de Operações Especiais 
25 
COINSP 
36 
64 
Assessoria de Informação e Conhecimento 
08 
Serviço de Transporte 
19 
Diretoria Geral 
02 
Diretoria Adjunta 
02 
Armaria 
02 
TOTAL 
225 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0146/2018 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos do art. 109 da Lei Complemen-
tar nº 37/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e art. 186 e se-
guintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza, RESOLVE: Designar 
os servidores municipais, DENISE DE AQUINO SILVA, Guarda 
Municipal, matrícula nº 73.136-01, Presidente; BLENDA      
ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, Guarda Municipal,    
matrícula 73.322-01, Membro; ZENNILTON RODRIGUES DE 
SOUSA, Subinspetor, matrícula nº 60.188-01, Secretário, para 
comporem a Comissão de Sindicância, a fim de promover a 
apuração sumária dos fatos relacionados ao Processo nº 
102/2017-CORREG, que deu origem à Sindicância nº 011/2018 
- SIND. A Sindicância a que se refere a presente portaria deve-
rá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data 
de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, po-
dendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) 
dias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 25 de junho de 2018.  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa 
Soares - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA        
CIDADÃ EM RESPONDÊNCIA. 
 
 
PORTARIA Nº 0155/2018 – SESEC 
 
Divulga os beneficiários do Programa Locação      
Social, referente ao mês de abril/2018, sob respon-
sabilidade da Coordenadoria Especial de Proteção e 
Defesa Civil da SESEC. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferi-
das e da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO os ditames da Lei Municipal n° 10.328, de 12 de 
março de 2015, que redefine a Lei Municipal nº 10.131/2013, que dispõe sobre o programa de Locação Social no âmbito do Município 
de Fortaleza e dá outras providências. CONSIDERANDO ainda a regulamentação do Programa Locação Social estabelecido através 
do Decreto nº 13.579 de 12 de maio de 2015, publicado no DOM de 14 de maio de 2015, que definiu as especificações das famílias 
beneficiárias. CONSIDERANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever ser da Administração Pública 

                            

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