DOMFO 06/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18
CNH, além de não cumprir pena de suspensão ou cassação do
direito de dirigir. § 2º - Os servidores que não possuírem o
curso a que se refere o inciso II deste artigo somente poderão
permanecer dirigindo até 31 de dezembro de 2018 nos termos
da Resolução 725 de 06 de fevereiro de 2018 do CONTRAN.
Art. 6º – O servidor de maior precedência hierárquica deverá
comandar a viatura, ficando impedido de perceber a Gratifica-
ção Especial de Patrulhamento – GEP.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE
Art. 7º – O serviço de transporte deverá realizar
cadastramento de todos os condutores e manter em seus ar-
quivos, enquanto o servidor permanecer na função, cópia da
documentação comprobatória dos requisitos previstos nos
Artigos 5° e 6°. § 1º – A cada 06 (seis) meses será realizado
recadastramento do quadro de motoristas a serem habilitados,
que deverá anteceder a reedição da Portaria mencionada no
§ 2º do Art. 2º. § 2º - O serviço de transporte somente realizará
o cadastramento dos servidores que forem indicados em rela-
ção encaminhada pelo chefe dos setores descritos no Anexo
Único da presente Portaria, limitada a indicação ao número de
vagas do respectivo Setor/Inspetoria acrescido de até 100%
(cem) por cento para reserva. Art. 8º - Caberá ao serviço de
transporte encaminhar à Célula de Gestão de Pessoas -
CEGEP, no segundo dia útil de cada mês, planilha com a rela-
ção dos motoristas que efetivamente trabalharam no mês ante-
rior com discriminação dos dias trabalhados, para fins de inclu-
são em folha de pagamento. Parágrafo Único - Para dar cum-
primento ao que dispõe o caput deste artigo, os(as) coordena-
dores(as) e chefes de setores deverão enviar ao Serviço de
Transporte os check-lists até o primeiro dia útil de cada mês.
Art. 9º - O Serviço de Transporte deverá manter arquivo de
todos os check-lists que comprovem as informações constantes
na planilha mencionada no artigo anterior para fins de possível
auditoria.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 – Os servidores habilitados para percep-
ção da Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP devem
observar os ditames do presente instrumento normativo, além
do Decreto nº 13.527/2015 e da Lei nº 10.257/2014, sob pena
de sujeição às sanções previstas no Regulamento Disciplinar
Interno – RDI, bem como no Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza. Art. 11 – As vagas destinadas à Guarda
Municipal de Fortaleza - GMF conforme o Decreto nº 13.527,
de 06 de fevereiro de 2015, serão distribuídas entre as unida-
des da estrutura do Órgão segundo o Anexo Único desta Porta-
ria. Art. 12 – Caberá as chefias imediatas de cada unidade a
responsabilidade de informar ao serviço de transporte, até o
último dia do mês, os servidores que vão dirigir, bem como os
servidores que estão de férias ou licença no mês subsequente.
Art. 13 – Esta Portaria entra em vigor em 01 de junho de 2018,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria
Conjunta nº 002/2017 – GMF/SESEC. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA E DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 19
de junho de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC.
Inspetor Rômulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL -
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO
(A QUE SE REFERE À PORTARIA CONJUNTA Nº 0009/2018 –
SESEC/GMF)
INSPETORIAS/SETORES
QUANTIDADE
DE VAGAS
PARA
MOTORISTAS
COESP
Coordenadoria
46
161
Inspetoria de Ciclopatrulhamento
07
Inspetoria de Segurança Escolar
35
Inspetoria de Proteção Ambiental
20
Inspetoria de Proteção Urbana
19
Inspetoria de Salvamento Aquático
04
Inspetoria de Operações Especiais
25
COINSP
36
64
Assessoria de Informação e Conhecimento
08
Serviço de Transporte
19
Diretoria Geral
02
Diretoria Adjunta
02
Armaria
02
TOTAL
225
*** *** ***
PORTARIA Nº 0146/2018 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do art. 109 da Lei Complemen-
tar nº 37/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e art. 186 e se-
guintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, RESOLVE: Designar
os servidores municipais, DENISE DE AQUINO SILVA, Guarda
Municipal, matrícula nº 73.136-01, Presidente; BLENDA
ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, Guarda Municipal,
matrícula 73.322-01, Membro; ZENNILTON RODRIGUES DE
SOUSA, Subinspetor, matrícula nº 60.188-01, Secretário, para
comporem a Comissão de Sindicância, a fim de promover a
apuração sumária dos fatos relacionados ao Processo nº
102/2017-CORREG, que deu origem à Sindicância nº 011/2018
- SIND. A Sindicância a que se refere a presente portaria deve-
rá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data
de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, po-
dendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze)
dias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 25 de junho de 2018.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa
Soares - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ EM RESPONDÊNCIA.
PORTARIA Nº 0155/2018 – SESEC
Divulga os beneficiários do Programa Locação
Social, referente ao mês de abril/2018, sob respon-
sabilidade da Coordenadoria Especial de Proteção e
Defesa Civil da SESEC.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferi-
das e da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO os ditames da Lei Municipal n° 10.328, de 12 de
março de 2015, que redefine a Lei Municipal nº 10.131/2013, que dispõe sobre o programa de Locação Social no âmbito do Município
de Fortaleza e dá outras providências. CONSIDERANDO ainda a regulamentação do Programa Locação Social estabelecido através
do Decreto nº 13.579 de 12 de maio de 2015, publicado no DOM de 14 de maio de 2015, que definiu as especificações das famílias
beneficiárias. CONSIDERANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever ser da Administração Pública
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