DOMFO 10/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
CARLOS ALBERTO GOMES MESQUITA
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
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FONE: (0XX85) 3452.1746
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
307/1985 - MAT. 24.117 - Pelo presente Contrato de Trabalho,
que entre si celebram, como partes, o Município de Fortaleza,
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals
Neto e PAULO CESAR LIMA SANTIAGO, brasileiro(a), maior,
portador da CTPS n° 042810, Série 00004, denominado, Em-
pregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas
cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto n°
6263/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Agente Administrativo.
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o
salário mensal de Cr$ 166.560,00 (cento e sessenta e seis mil,
quinhentos e sesenta cruzeiros) no qual já vai incluido o repou-
so semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá minis-
trar aulas da disciplina _______ no __________ no horário que
ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$ _______ (___________) por aula observando o disposto
no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal
será de 240h podendo estender-se a horas suplementares
quando as circunstâncias o exigirem no horário que fôr estipu-
lado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver
necessidade imperiosa do serviço do Empregado poderá ser
transferido para qualquer repartição do Município, independen-
temente de majoração de salário, a menos que da transferên-
cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT.
CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do
Empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento
no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O
presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de
10.02.85, junto à Secretaria de Educação e Cultura do Municí-
pio - Esc. 1º Grau Democrito Rocha. E por haverem assim
ajustados as partes contratantes firmam o presente instrumen-
to, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemu-
nhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município.
Fortaleza, em 13 de janeiro de 1985. César Cals Neto -
PREFEITO MUNICIPAL. Paulo Cesar Lima Santiago -
EMPREGADO(A).
*** *** ***
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
DE JUVENTUDE
1º ADITIVO AO EDITAL N° 002/2018
SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROJETO
PLATAFORMA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE
INFORMAÇÕES PARA POLÍTICAS PÚBLICAS
DE JUVENTUDE
2ª FASE – RESULTADO FINAL
A COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTI-
CAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE informa os classificados no
processo seletivo conforme o disposto no 1º Aditivo ao Edital nº
002/2018, levando-se em consideração a pontuação obtida na
1ª fase da análise curricular e documental e das entrevistas.
Desenvolvedor Back-End
Amanda Grazielly de Sousa Gama
Classificado
Dedyanna Carla de Almeida Cacau
1º Classificável
Valdeci Rolim da Mota Junior
2º Classificável
Desenvolvedor Front-End
Ismael Alves Ximenes Bezerra
Classificado
Francisco Weverton Ribeiro Evangelista
1º Classificável
Francisco Macelo da Costa Cavalcante
2º Classificável
Francisco Douglas Rodrigues de Oliveira
3º Classificável
Deste resultado não caberá mais recurso. Os candidatos serão
convocados para apresentação dos documentos elencados no
item 11 do edital 002/2018 e a assinatura dos termos de com-
promisso de bolsas. Fortaleza, 26 de dezembro de 2018.
Comissão de Seleção.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 002/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN.
OBJETO: A Presente licitação tem como objeto a contratação
de empresa para execução dos prestação do serviço
SEGOV
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