DOMFO 10/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5
Legislação Municipal, em especial o disposto no art. 70, inc. X
da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e no
art. 6º, VII do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que
dispõe sobre o Regulamento da Secretaria Municipal das
Finanças. CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o
cumprimento do prazo para registro dos processos de
pagamentos de despesas junto ao sistema de Gestão de Re-
cursos e Planejamento de Fortaleza – Financeiro Contábil
(GRPFOR-FC), inclusive, mediante responsabilização funcional
do agente público a quem cabe o cumprimento da referida
tarefa. CONSIDERANDO as alterações ocorridas no fluxo de
pagamento de despesas da Prefeitura Municipal de Fortaleza,
em virtude da desconcentração deste procedimento no âmbito
da Administração Direta. RESOLVE: Art. 1º - Os recursos fi-
nanceiros serão repassados em tempo hábil para efetuar o
pagamento dentro do prazo estabelecido, desde que o respec-
tivo processo seja empenhado, liquidado e dado conformidade
no sistema GRPFOR – FC, com antecedência mínima de 4
(quatro) dias úteis da data de vencimento da fatura. Art. 2º - Em
nenhuma hipótese será paralisado o fluxo da rotina da Célula
de Controle Financeiro (CECOF) da Secretaria Municipal das
Finanças, para providenciar o repasse de recursos financeiros
relativos a processos de pagamento que tenham sido protoco-
lados no GRPFOR-FC, fora do prazo estabelecido no art. 1º
desta Portaria. Art. 3º - Os juros, a multa e demais acréscimos
moratórios decorrentes do atraso no pagamento em função de
processos protocolados fora do prazo fixado nesta Portaria são
de inteira responsabilidade do ordenador de despesas, deven-
do este arcar com o pagamento destes. Art. 4º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se
as disposições em contrário, em especial, da Portaria nº
23/2005, publicada no diário oficial do município de 05 de julho
de 2005. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN,
Fortaleza/CE, aos 4 de janeiro de 2019. Jurandir Gurgel
Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO N° 0001/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, e de
acordo com o Processo nº P634953/2017. CONSIDERANDO
que o servidor VICTOR CÉSAR BESSA DA ROCHA, matrícula
n° 91.429-01, ocupante do cargo de Professor, com registro de
lotação na Secretaria Municipal da Educação, e exercício fun-
cional na Escola Municipal Maria de Lourdes Ribeiro Jereissati
- EF, percebeu a Gratificação de Regência de Classe, ininter-
ruptamente, a partir 26 de abril de 2012, sem o respectivo ato
de concessão implantado em folha de pagamento, com base
na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos
anexados ao Processo n° P634953/2017, destacando as fichas
financeiras da servidora. CONSIDERANDO a necessidade de
regularizar a situação funcional do servidor acima mencionada.
RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de Regência
de Classe, sobre o vencimento ou salário do servidor, no per-
centual de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890,
de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), a partir de 26 de abril de
2012. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de
janeiro de 2019. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 0002/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o
Processo nº P224973/2018. CONSIDERANDO que a servidora
ROBERTA ELIANE GADELHA, matrícula n° 44.632-02, ocu-
pante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de Re-
gência de Classe, desde 02 de maio de 2012 sem o respectivo
ato de concessão implantado em folha de pagamento, com
base na lei que institui. CONSIDERANDO a necessidade de
regularizar a situação funcional da servidora acima menciona-
da. RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de
Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte por cento),
nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de
04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servidora
ROBERTA ELIANE GADELHA, matrícula n° 44.632-02, ocu-
pante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da
Educação, com seu atual exercício funcional na Coordenadoria
de Ensino Fundamental, a partir de 02 de maio de 2012.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de janeiro de 2019.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 0003/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P224973/2018. RESOLVE formalizar a cessação da
Gratificação de Regência de Classe, a partir de 31 de julho de
2012, a razão de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n°
9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o venci-
mento ou salário da servidora ROBERTA ELIANE GADELHA,
matrícula n° 44.632-02, ocupante do cargo de Professor, lotada
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício
funcional na Coordenadoria de Ensino Fundamental. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de janeiro de 2019. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 0004/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Pro-
cesso nº P224973/2018. CONSIDERANDO que a servidora
ROBERTA ELIANE GADELHA, matrícula n° 44.632-02, ocu-
pante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de Re-
gência de Classe, desde 01 de maio de 2013, sem o respectivo
ato de concessão implantado em folha de pagamento, com
base na lei que institui. CONSIDERANDO a necessidade de
regularizar a situação funcional da servidora acima menciona-
da. RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de Re-
gência de Classe, a partir de 01 de maio de 2013, no percentu-
al de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou
salário da servidora ROBERTA ELIANE GADELHA, matrícula
n° 44.632-02, ocupante do cargo de Professor, lotada na Se-
cretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício fun-
cional na Coordenadoria de Ensino Fundamental. GABINETE
DO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de janeiro de 2019. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 0005/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
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