DOMFO 10/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
Legislação Municipal, em especial o disposto no art. 70, inc. X 
da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e no 
art. 6º, VII do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que 
dispõe sobre o Regulamento da Secretaria Municipal das   
Finanças. CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o 
cumprimento do prazo para registro dos processos de         
pagamentos de despesas junto ao sistema de Gestão de Re-
cursos e Planejamento de Fortaleza – Financeiro Contábil           
(GRPFOR-FC), inclusive, mediante responsabilização funcional 
do agente público a quem cabe o cumprimento da referida 
tarefa. CONSIDERANDO as alterações ocorridas no fluxo de 
pagamento de despesas da Prefeitura Municipal de Fortaleza, 
em virtude da desconcentração deste procedimento no âmbito 
da Administração Direta. RESOLVE: Art. 1º - Os recursos fi-
nanceiros serão repassados em tempo hábil para efetuar o 
pagamento dentro do prazo estabelecido, desde que o respec-
tivo processo seja empenhado, liquidado e dado conformidade 
no sistema GRPFOR – FC, com antecedência mínima de 4 
(quatro) dias úteis da data de vencimento da fatura. Art. 2º - Em 
nenhuma hipótese será paralisado o fluxo da rotina da Célula 
de Controle Financeiro (CECOF) da Secretaria Municipal das 
Finanças, para providenciar o repasse de recursos financeiros 
relativos a processos de pagamento que tenham sido protoco-
lados no GRPFOR-FC, fora do prazo estabelecido no art. 1º 
desta Portaria. Art. 3º - Os juros, a multa e demais acréscimos 
moratórios decorrentes do atraso no pagamento em função de 
processos protocolados fora do prazo fixado nesta Portaria são 
de inteira responsabilidade do ordenador de despesas, deven-
do este arcar com o pagamento destes. Art. 4º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se 
as disposições em contrário, em especial, da Portaria nº 
23/2005, publicada no diário oficial do município de 05 de julho 
de 2005. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, 
Fortaleza/CE, aos 4 de janeiro de 2019. Jurandir Gurgel  
Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO N° 0001/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, e de 
acordo com o Processo nº P634953/2017. CONSIDERANDO 
que o servidor VICTOR CÉSAR BESSA DA ROCHA, matrícula 
n° 91.429-01, ocupante do cargo de Professor, com registro de 
lotação na Secretaria Municipal da Educação, e exercício fun-
cional na Escola Municipal Maria de Lourdes Ribeiro Jereissati 
- EF, percebeu a Gratificação de Regência de Classe, ininter-
ruptamente, a partir 26 de abril de 2012, sem o respectivo ato 
de concessão implantado em folha de pagamento, com base 
na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos 
anexados ao Processo n° P634953/2017, destacando as fichas 
financeiras da servidora. CONSIDERANDO a necessidade de 
regularizar a situação funcional do servidor acima mencionada. 
RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de Regência 
de Classe, sobre o vencimento ou salário do servidor, no per-
centual de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, 
de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), a partir de 26 de abril de 
2012. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de 
janeiro de 2019. Maria Christina Machado Publio -               
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 0002/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o    
Processo nº P224973/2018. CONSIDERANDO que a servidora 
ROBERTA ELIANE GADELHA, matrícula n° 44.632-02, ocu-
pante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de Re-
gência de Classe, desde 02 de maio de 2012 sem o respectivo 
ato de concessão implantado em folha de pagamento, com 
base na lei que institui. CONSIDERANDO a necessidade de 
regularizar a situação funcional da servidora acima menciona-
da. RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de    
Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte por cento), 
nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 
04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servidora      
ROBERTA ELIANE GADELHA, matrícula n° 44.632-02, ocu-
pante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da 
Educação, com seu atual exercício funcional na Coordenadoria 
de Ensino Fundamental, a partir de 02 de maio de 2012.     
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de janeiro de 2019. 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 0003/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P224973/2018. RESOLVE formalizar a cessação da 
Gratificação de Regência de Classe, a partir de 31 de julho de 
2012, a razão de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 
9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o venci-
mento ou salário da servidora ROBERTA ELIANE GADELHA, 
matrícula n° 44.632-02, ocupante do cargo de Professor, lotada 
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional na Coordenadoria de Ensino Fundamental. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de janeiro de 2019. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA   
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 0004/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Pro-
cesso nº P224973/2018. CONSIDERANDO que a servidora 
ROBERTA ELIANE GADELHA, matrícula n° 44.632-02, ocu-
pante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de Re-
gência de Classe, desde 01 de maio de 2013, sem o respectivo 
ato de concessão implantado em folha de pagamento, com 
base na lei que institui. CONSIDERANDO a necessidade de 
regularizar a situação funcional da servidora acima menciona-
da. RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de Re-
gência de Classe, a partir de 01 de maio de 2013, no percentu-
al de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou 
salário da servidora ROBERTA ELIANE GADELHA, matrícula 
n° 44.632-02, ocupante do cargo de Professor, lotada na Se-
cretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício fun-
cional na Coordenadoria de Ensino Fundamental. GABINETE 
DO 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO,       
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de janeiro de 2019. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA    
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 0005/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-

                            

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