DOMFO 10/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0015/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P775884/2017. RESOLVE, nos termos 
do artigo 121, da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, do Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM 
nº 9.526. de 02.01.1991, assegurar ao(a) servidor(a) DIANA 
ARAÚJO MAURO, matrícula nº 60620-01,  Agente Administra-
tivo, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Educação, o direito 
de continuar a perceber a Gratificação de Secretário da Escola 
Municipal Profª Mª Antonézia Meireles e Sá, simbologia DAS-1, 
cargo integrante da estrutura administrativa da(o) supracitada 
Secretaria, a partir de 11.07.2017. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 03 de janeiro de 2019. Philipe Theophilo      
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
  
 
ATO Nº 0016/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de 
acordo com o Processo nº P160304/2018. CONSIDERANDO o 
levantamento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas 
desta Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão, do qual resultou a constatação de que ANTÔNIO IPO-
JUCAN EVANGELISTA, foi admitido no quadro de servidores 
contratados 
da 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Fortaleza, 
em 
15.02.1984, para exercer as funções de Assessor Trabalhista. 
CONSIDERANDO que, com o advento da Lei Complementar nº 
002 de 17.09.1990, publicado no DOM de 20.09.1990, os ser-
vidores sujeitos ao Regime da Consolidação das Leis do Traba-
lho, passaram a ser submetidos ao regime de direito público 
administrativo. CONSIDERANDO que, desde 27 de fevereiro 
de 1993 até a presente data, a servidora acima nominada, se 
encontra sem registro de frequência, contudo, sem que ne-
nhuma providência, com relação a apuração dessa irregulari-
dade, tenha sido adotada pela Administração. CONSIDERAN-
DO finalmente, o teor dos documentos anexados ao presente 
Processo, notadamente o pedido formulado à inicial dos autos 
pelo qual o requerente solicita, formalmente, o rompimento do 
vínculo administrativo sob comento, do qual se acha afastado, 
com registro negativo de frequência há mais de 20 (vinte) anos, 
sobretudo, porque é dever da Administração Pública zelar pelo 
fiel cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e 
publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. 
RESOLVE, em respeito ao princípio da segurança jurídica em 
sua dimensão subjetiva consagrada pelo princípio da proteção 
a confiança, reconhecer que ao requerente assiste o direito de 
ser exonerado, a pedido, com fulcro no art. 40 da Lei 6.794, de 
27.12.1990, do cargo de Assessor Trabalhista, a partir de 
01.12.1994. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de janei-
ro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0018/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de 
fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo n° P403840/ 
2018. RESOLVE exonerar 50% (cinquenta por cento) da carga 
horária de origem, nos termos do art. 127-A, da Lei nº 5.895, de 
13 de novembro de 1984 – Estatuto do Magistério do Município 
de Fortaleza, dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 297/2014 – 
SME, publicada no DOM de 05 de novembro de 2014, e do 
artigo 6º da Lei Complementar nº 201/2015, publicada no DOM 
de 14 de maio de 2015, da servidora ANA ANDRÉA DE            
FREITAS, Professor efetivo, com carga horária original de 240 
(duzentas e quarenta) horas mensais, matrícula n° 47.197-02, 
com lotação na Secretaria Municipal da Educação/Escola Mu-
nicipal Mozart Pinto- EI/EF, que passará a contar com a carga 
horária de 120 (cento e vinte) horas, a partir de 14 de junho de 
2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de janeiro de 
2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0019/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de 
fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo n° 
P400380/2018, RESOLVE exonerar 50% (cinquenta por cento) 
da carga horária de origem, nos termos do art. 127-A, da Lei nº 
5.895, de 13 de novembro de 1984 – Estatuto do Magistério do 
Município de Fortaleza, dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 
297/2014 – SME, publicada no DOM de 05 de novembro de 
2014, e do artigo 6º da Lei Complementar nº 201/2015, publi-
cada no DOM de 14 de maio de 2015, do servidor DANIEL 
ABREU DANTAS DO NASCIMENTO, Professor efetivo, com 
carga horária original de 240 (duzentas e quarenta) horas men-
sais, matrícula n° 88.767-01, com lotação na Secretaria Munici-
pal da Educação/Escola Municipal Vicente Fialho - EI/EF, que 
passará a contar com a carga horária de 120 (cento e vinte) 
horas, a partir de 01 de maio de 2015. GABINETE DO        
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 03 de janeiro de 2019. Philipe       
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 0020/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 
nº 13.076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o que consta 
do Processo nº P 365224/2018; CONSIDERANDO o levanta-
mento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas desta 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, do 
qual resultou a constatação de que o(a) servidor(a) MARILHO 
RAIMUNDO CAETANO, matrícula n° 10729-01, Subinspetor, 
lotado(a) no(a) Guarda Municipal de Fortaleza, vem perceben-
do remuneração sob código da verba 133, indicativo de Gratifi-
cação de hora-extra incorporada, desde 01.01.1990, sem o 
respectivo ato autorizativo de sua incorporação; CONSIDE-
RANDO que, com o advento da Lei Complementar nº 0002 de 
17.09.1990, publicado no DOM de 20.09.1990 que instituiu o 
Regime Jurídico Único para os servidores da Administração 
Direta e Indireta no âmbito desta Administração Municipal, 
restou assegurada a manutenção das Gratificações de caráter 
pessoal percebidas até então percebidas pelos servidores 
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho; CONSIDE-
RANDO teor dos documentos anexados ao Processo nº P 
365224/2018, destacando-se, principalmente, as fichas do 
controle financeiro do(a)  servidor(a) que comprovam a percep-
ção, por mais de dois anos, de horas suplementares prestadas 
com habitualidade, a partir de 01.01.1990;  CONSIDERANDO, 
finalmente, o teor da Súmula 76 do TST vigente àquela época e 
a imperiosa necessidade de regularizar a situação funcional do 
servidor e, sobretudo, que é dever da Administração Pública 
zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, mora-
lidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição 
Federal; RESOLVE, em face do princípio da segurança jurídica 
em sua dimensão subjetiva consagrada pelo princípio da prote-
ção à confiança, reconhecer, para todos os efeitos legais, que 
o(a) servidor(a) assiste o direito de ter incorporado ao seu 

                            

Fechar