DOMFO 10/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO Nº 0015/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P775884/2017. RESOLVE, nos termos
do artigo 121, da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, do Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM
nº 9.526. de 02.01.1991, assegurar ao(a) servidor(a) DIANA
ARAÚJO MAURO, matrícula nº 60620-01, Agente Administra-
tivo, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Educação, o direito
de continuar a perceber a Gratificação de Secretário da Escola
Municipal Profª Mª Antonézia Meireles e Sá, simbologia DAS-1,
cargo integrante da estrutura administrativa da(o) supracitada
Secretaria, a partir de 11.07.2017. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 03 de janeiro de 2019. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 0016/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de
acordo com o Processo nº P160304/2018. CONSIDERANDO o
levantamento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas
desta Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão, do qual resultou a constatação de que ANTÔNIO IPO-
JUCAN EVANGELISTA, foi admitido no quadro de servidores
contratados
da
Prefeitura
Municipal
de
Fortaleza,
em
15.02.1984, para exercer as funções de Assessor Trabalhista.
CONSIDERANDO que, com o advento da Lei Complementar nº
002 de 17.09.1990, publicado no DOM de 20.09.1990, os ser-
vidores sujeitos ao Regime da Consolidação das Leis do Traba-
lho, passaram a ser submetidos ao regime de direito público
administrativo. CONSIDERANDO que, desde 27 de fevereiro
de 1993 até a presente data, a servidora acima nominada, se
encontra sem registro de frequência, contudo, sem que ne-
nhuma providência, com relação a apuração dessa irregulari-
dade, tenha sido adotada pela Administração. CONSIDERAN-
DO finalmente, o teor dos documentos anexados ao presente
Processo, notadamente o pedido formulado à inicial dos autos
pelo qual o requerente solicita, formalmente, o rompimento do
vínculo administrativo sob comento, do qual se acha afastado,
com registro negativo de frequência há mais de 20 (vinte) anos,
sobretudo, porque é dever da Administração Pública zelar pelo
fiel cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e
publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE, em respeito ao princípio da segurança jurídica em
sua dimensão subjetiva consagrada pelo princípio da proteção
a confiança, reconhecer que ao requerente assiste o direito de
ser exonerado, a pedido, com fulcro no art. 40 da Lei 6.794, de
27.12.1990, do cargo de Assessor Trabalhista, a partir de
01.12.1994. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de janei-
ro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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ATO Nº 0018/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de
fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo n° P403840/
2018. RESOLVE exonerar 50% (cinquenta por cento) da carga
horária de origem, nos termos do art. 127-A, da Lei nº 5.895, de
13 de novembro de 1984 – Estatuto do Magistério do Município
de Fortaleza, dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 297/2014 –
SME, publicada no DOM de 05 de novembro de 2014, e do
artigo 6º da Lei Complementar nº 201/2015, publicada no DOM
de 14 de maio de 2015, da servidora ANA ANDRÉA DE
FREITAS, Professor efetivo, com carga horária original de 240
(duzentas e quarenta) horas mensais, matrícula n° 47.197-02,
com lotação na Secretaria Municipal da Educação/Escola Mu-
nicipal Mozart Pinto- EI/EF, que passará a contar com a carga
horária de 120 (cento e vinte) horas, a partir de 14 de junho de
2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de janeiro de
2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO Nº 0019/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de
fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo n°
P400380/2018, RESOLVE exonerar 50% (cinquenta por cento)
da carga horária de origem, nos termos do art. 127-A, da Lei nº
5.895, de 13 de novembro de 1984 – Estatuto do Magistério do
Município de Fortaleza, dos artigos 1º e 2º da Portaria nº
297/2014 – SME, publicada no DOM de 05 de novembro de
2014, e do artigo 6º da Lei Complementar nº 201/2015, publi-
cada no DOM de 14 de maio de 2015, do servidor DANIEL
ABREU DANTAS DO NASCIMENTO, Professor efetivo, com
carga horária original de 240 (duzentas e quarenta) horas men-
sais, matrícula n° 88.767-01, com lotação na Secretaria Munici-
pal da Educação/Escola Municipal Vicente Fialho - EI/EF, que
passará a contar com a carga horária de 120 (cento e vinte)
horas, a partir de 01 de maio de 2015. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 03 de janeiro de 2019. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
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ATO Nº 0020/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
nº 13.076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o que consta
do Processo nº P 365224/2018; CONSIDERANDO o levanta-
mento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas desta
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, do
qual resultou a constatação de que o(a) servidor(a) MARILHO
RAIMUNDO CAETANO, matrícula n° 10729-01, Subinspetor,
lotado(a) no(a) Guarda Municipal de Fortaleza, vem perceben-
do remuneração sob código da verba 133, indicativo de Gratifi-
cação de hora-extra incorporada, desde 01.01.1990, sem o
respectivo ato autorizativo de sua incorporação; CONSIDE-
RANDO que, com o advento da Lei Complementar nº 0002 de
17.09.1990, publicado no DOM de 20.09.1990 que instituiu o
Regime Jurídico Único para os servidores da Administração
Direta e Indireta no âmbito desta Administração Municipal,
restou assegurada a manutenção das Gratificações de caráter
pessoal percebidas até então percebidas pelos servidores
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho; CONSIDE-
RANDO teor dos documentos anexados ao Processo nº P
365224/2018, destacando-se, principalmente, as fichas do
controle financeiro do(a) servidor(a) que comprovam a percep-
ção, por mais de dois anos, de horas suplementares prestadas
com habitualidade, a partir de 01.01.1990; CONSIDERANDO,
finalmente, o teor da Súmula 76 do TST vigente àquela época e
a imperiosa necessidade de regularizar a situação funcional do
servidor e, sobretudo, que é dever da Administração Pública
zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, mora-
lidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição
Federal; RESOLVE, em face do princípio da segurança jurídica
em sua dimensão subjetiva consagrada pelo princípio da prote-
ção à confiança, reconhecer, para todos os efeitos legais, que
o(a) servidor(a) assiste o direito de ter incorporado ao seu
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