DOMFO 10/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9
ATO Nº 0029/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de
fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo n°
P416588/2018. RESOLVE exonerar 50% (cinquenta por cento)
da carga horária de origem, nos termos do art. 127-A, da Lei nº
5.895, de 13 de novembro de 1984 – Estatuto do Magistério do
Município de Fortaleza, dos artigos 1º e 2º da Portaria nº
297/2014 – SME, publicada no DOM de 05 de novembro de
2014, e do artigo 6º da Lei Complementar nº 201/2015, publi-
cada no DOM de 14 de maio de 2015, do servidor ALLAN
MAGALHÃES DE SANTANA, Professor efetivo, com carga
horária original de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais,
matrícula n° 89.141-01, com lotação na Secretaria Municipal da
Educação/Escola Municipal Vicente Fialho - EI/EF, que passará
a contar com a carga horária de 120 (cento e vinte) horas, a
partir de 06 de maio de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 03 de janeiro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO Nº 0032/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P435006/2018; CONSIDERANDO que
no levantamento procedido pela Célula de Controle de Recur-
sos Humanos – CECORH/SEPOG resultou a constatação de
que a vida funcional do(a) servidor(a) MARIA AUXILIADORA
BARBOSA BARROS, matrícula nº 13245-01, houve evolução
do cargo/função de Desenhista para Agente de Serviços de
Engenharia, sem que houvesse, contudo, sido formalizada a
relação nominal de enquadramento dos servidores no novo
cargo/função e sua respectiva publicação no Diário Oficial do
Município, na extinta Superintendência do Planejamento do
Município; CONSIDERANDO que, com o advento da Lei n°
7141, de 29 de maio de 1992, (DOM Suplemento de
29.05.1992), foi instituído o Plano Municipal de Cargos e Car-
reiras-PMCC dos servidores do Município de Fortaleza, pelo
qual o(a) servidor(a) foi enquadrado(a) na função de Auxiliar de
Engenharia; CONSIDERANDO finalmente, o teor dos docu-
mentos anexados ao Processo nº P 435006/2018, destacando
principalmente, a imperiosa necessidade de regularizar a situa-
ção do(a) servidor(a), e sobretudo que é dever da Administra-
ção Pública zelar pelo fiel cumprimento dos Princípios da Lega-
lidade, Moralidade e Publicidade, nos termos do art. 37 da
Constituição Federal; RESOLVE, em face do princípio da boa-
fé e da segurança jurídica, reconhecer para todos os efeitos
legais, que a função de AGENTE DE SERVIÇOS ADMINIS-
TRATIVOS - ANM-9, exercida pelo(a) servidor(a) MARIA AUXI-
LIADORA BARBOSA BARROS, matrícula nº 13245-01, passou
a ser denominada AUXILIAR DE ENGENHARIA AOP-2H.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de janeiro de 2019.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 0033/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposi-
ções contidas na Lei Complementar nº 0052, de 28 de dezem-
bro de 2007 que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salá-
rios – PCCS dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional
Tributação, Arrecadação e Auditoria Fiscal – TAAF, alterada
pela Lei Complementar nº 0209, de 15 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO o que consta do Processo Judicial nº
0122812-24.2008.8.06.0001, da 3ª Vara da Fazenda Pública de
Fortaleza, com decisão transitada em julgado, onde restou ao
Município reintegrar o servidor no quadro de pessoal da Secre-
taria Municipal das Finanças, a partir de 18.03.2008; CONSI-
DERANDO o Ato nº 1232/2018 – GP (DOM de 20.06.2018) que
reintegrou o servidor no quadro de pessoal da Secretaria Muni-
cipal das Finanças, no cargo de Auditor de Tributos Municipais,
a partir de 18.03.2008; CONSIDERANDO o Termo de Adesão
onde o servidor manifestou sua opção ao PCCS, em caráter
irretratável, submetendo-se ao novo regime jurídico nele institu-
ído; CONSIDERANDO que em maio de 2008, com a implanta-
ção da 1ª fase de enquadramento no PCCS, o servidor seria
enquadrado no cargo de Auditor do Tesouro Municipal, classe I,
referência C (TAF ANS I-C), conforme disposto no art. 31 da LC
nº 52/2007; CONSIDERANDO que em maio de 2010, com a
implantação da 2ª fase de enquadramento, por tempo de servi-
ço, o servidor seria enquadrado na classe IV, referência E (TAF
ANS IV-E) da tabela de vencimentos, conforme disposto no art.
32 da LC nº 52/2007; CONSIDERANDO o equívoco apresenta-
do no Ato nº 2376/2018 – SEPOG (DOM de 16.07.2018) que
determinou a vigência do enquadramento do servidor a partir
de 06.06.2018; CONSIDERANDO, ainda, o Ofício nº 775/2018-
GS a que se refere o Processo P315151/2018, oriundo da
Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN RESOLVE formali-
zar o enquadramento do servidor FRANCISCO VALDEMIR
CAROLINO, matrícula 8377-01, no Plano de Cargos, Carreiras
e Salários (PCCS) dos servidores integrantes do Grupo Ocupa-
cional Tributação, Arrecadação e Auditoria Fiscal – TAAF, no
cargo de Auditor do Tesouro Municipal, classe IV, referência E
(TAF ANS IV-E) da tabela de vencimento, a partir de
01.05.2010. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 03 de janeiro
de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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ATO Nº 0034/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de
acordo com o Processo nº P866338/2017, RESOLVE conceder
à disposição da Secretaria Municipal da Saúde, com ônus para
origem, de acordo com o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicada no DOM nº 9.516 – Suplemento de 02.01.1991,
os(as) servidores(as) relacionados(as) abaixo, lotados(as)
na(o) Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
NOME
MATRÍCULA
CARGO
Leonardo Pereira da
Silva
98992-04
Analista de Planejamento
e Gestão
Marta Dulcélia Gurgel
Ávila
105914-03
Analista de Planejamento
e Gestão
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de janeiro de 2019.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO GESTÃO.
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ATO N° 0035/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe
o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08 de Fevereiro de 2013;
RESOLVE, de acordo com o Art. 41, § 4° da Constituição Fede-
ral, com nova redação dada pela EC Nº 19 de 04/06/1998, do
Decreto Nº 11.046 de 25 de setembro de 2001 e suas altera-
ções, declarar estáveis no Serviço Público Municipal os servi-
dores abaixo nominados, ocupantes do cargo de provimento
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