DOMFO 10/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27
excluindo
das
formalidades
legais
cabíveis.
RESOLVE
prorrogar por mais 15 (quinze) dias, a partir do dia 11 de janeiro
de 2019 até o dia 26 de janeiro de 2019, fixando assim o prazo
de encerramento da referida Sindicância. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua assinatura, não se excluindo as forma-
lidades de estilo Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL
IV, em 07 de janeiro de 2019. Francisco Sales de Oliveira -
SECRETARIA REGIONAL IV - SECRETÁRIO.
INSITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 01/2019 - O PRESIDENTE DO
INSTITUTO
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
DE
RECURSOS HUMANOS – IMPARH, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 8.087,
de 30 de outubro de 1997, combinado com os arts. 2º, VI, e 3º,
VII, do Decreto Municipal nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014
– Publicado no DOM de 11.02.2014, e de acordo com o Orça-
mento vigente, por meio da Dotação Orçamentária: Proje-
to/Atividade nº 04.333.0001.2016.0014, Elemento de Despesa
nº 33.90.92, Fonte de Recursos 1.090.0000.00.00. RESOLVE:
RECONHECER a dívida solicitada através do Processo Admi-
nistrativo nº P436572/2018, em favor da pessoa jurídica de
direito
privado
CERTA
SERVIÇOS
EMPRESARIAIS
E
REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
07.468.050/0001-47, referente ao pagamento de terceirização
de mão de obra relativo ao mês de Dezembro/2018 (Contrato
n° 02/2014), cujo valor alcança o montante de R$ 31.316,92
(trinta e um mil, trezentos e dezesseis reais e noventa e dois
centavos). Publique-se. Pague-se. Cumpra-se. Fortaleza, 03 de
janeiro de 2019. Antônio Aguiar Filho - PRESIDENTE DO
IMPARH EM RESPONDÊNCIA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 02/2019 - O PRESIDENTE DO
INSTITUTO
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
DE
RECURSOS HUMANOS – IMPARH, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 8.087,
de 30 de outubro de 1997, combinado com os arts. 2º, VI, e 3º,
VII, do Decreto Municipal nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014
– Publicado no DOM de 11.02.2014, e de acordo com o Orça-
mento vigente, por meio da Dotação Orçamentária: Proje-
to/Atividade nº 04.333.0001.2016.0014, Elemento de Despesa
nº 33.90.92, Fonte de Recursos 1.090.0000.00.00. RESOLVE:
RECONHECER a dívida solicitada através do Processo Admi-
nistrativo nº P436557/2018, em favor da pessoa jurídica de
direito
privado
CERTA
SERVIÇOS
EMPRESARIAIS
E
REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
07.468.050/0001-47, referente ao pagamento de terceirização
de mão de obra relativa ao mês de Novembro/2018 (Contrato
n° 02/2014), cujo valor alcança o montante de R$ 29.054,33
(vinte e nove mil, cinquenta e quatro reais e trinta e três centa-
vos). Publique-se. Pague-se. Cumpra-se. Fortaleza, 03 de
janeiro de 2019. Antônio Aguiar Filho - PRESIDENTE DO
IMPARH EM RESPONDÊNCIA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 003/2019 - O PRESIDENTE DO
INSTITUTO
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
DE
RECURSOS HUMANOS – IMPARH, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 8.087,
de 30 de outubro de 1997, combinado com os arts. 2º, VI, e 3º,
VII, do Decreto Municipal nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014
– Publicado no DOM de 11.02.2014, e de acordo com o Orça-
mento vigente, por meio da Dotação Orçamentária: Proje-
to/Atividade nº 04.333.0001.2016.0014, Elemento de Despesa
nº 33.90.92, Fonte de Recursos 1.090.0000.00.00. RESOLVE:
RECONHECER a dívida solicitada através do Processo Admi-
nistrativo nº P436776/2018, em favor da pessoa jurídica de
direito
privado
CERTA
SERVIÇOS
EMPRESARIAIS
E
REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
07.468.050/0001-47 referente ao pagamento de terceirização
de mão de obra relativo ao mês de novembro/2018 (Contrato nº
05/2015), cujo valor alcança o montante de R$ 17.151,22 (de-
zessete mil, cento e cinquenta e hum reais e vinte e dois centa-
vos). Publique-se. Pague-se. Cumpra-se. Fortaleza, 03 de
janeiro de 2019. Antônio Aguiar Filho - PRESIDENTE DO
IMPARH EM RESPONDÊNCIA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 004/2019 - O PRESIDENTE DO
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RE-
CURSOS HUMANOS – IMPARH, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 8.087, de
30 de outubro de 1997, combinado com os arts. 2º, VI, e 3º, VII,
do Decreto Municipal nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014 –
Publicado no DOM de 11.02.2014, e de acordo com o Orça-
mento vigente, por meio da Dotação Orçamentária: Proje-
to/Atividade nº 04.333.0001.2016.0014, Elemento de Despesa
nº 33.90.92, Fonte de Recursos 1.090.0000.00.00. RESOLVE:
RECONHECER a dívida solicitada através do Processo Admi-
nistrativo nº P436808/2018, em favor da pessoa jurídica de
direito
privado
CERTA
SERVIÇOS
EMPRESARIAIS
E
REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
07.468. 050/0001-47 referente ao pagamento de terceirização
de mão de obra relativo ao mês de dezembro/2018 (Contrato nº
05/2015), cujo valor alcança o montante de R$ 20.878,35 (vinte
mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos).
Publique-se. Pague-se. Cumpra-se. Fortaleza, 03 de janeiro de
2019. Antônio Aguiar Filho - PRESIDENTE DO IMPARH EM
RESPONDÊNCIA.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS FORTALEZA
CONTRATO DE TRABALHO - O INSTITUTO
DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, com sede à Avenida
Padre Antonio Tomás, n° 151, neste ato representado por seu
Superintendente, Dr. ANTONIO ALDO MELO, doravante de-
nominado PRIMEIRO CONTRATANTE, e o Sr. LUIZ ALBERTO
PARENTE, brasileiro, solteiro, maior, residente e domiciliado
nesta na capital à Rua Pergentino Ferreira, nº 232, Bairro de
Fátima, portador da Carteira Profissional nº 021145 Série 453º,
doravante denominado SEGUNDO CONTRATANTE, conven-
cionaram, entre si, o presente Contrato de Trabalho, por 90
(noventa) dias, mediante as cláusulas e condições que, reci-
procamente aceitam: PRIMEIRA: O PRIMEIRO CONTRATAN-
TE admite, na qualidade de Empregado o SEGUNDO
CONTRATANTE, no cargo de Auxiliar Técnico II, obrigando-se
este a prestar todos os serviços compatíveis com o bom de-
sempenho de suas funções, assim como, acatar e obedecer as
ordens e instruções emanadas da Superintendência, dos seus
chefes e superiores hierárquicos. SEGUNDA: Pela prestação
de serviços dentro do horário normal de trabalho, o PRIMEIRO
CONTRATANTE se obriga a pagar ao SEGUNDO CONTRA-
TANTE uma remuneração mensal de Cr$ 15.281,00 (quize mil,
duzentos e oitenta e um cruzeiros). TERCEIRA: A duração
diária do trabalho será de 08 (oito) horas, com intervalos de 02
(duas) horas para refeições e descanso, jornada essa que
obedecerá ao horário estabelecido pelo PRIMEIRO CONTRA-
TANTE, fixadas as horas semanais em 40 (quarenta) horas.
QUARTA: O(A) SEGUNDO(A) CONTRATANTE se obriga a
indenizar o PRIMEIRO CONTRATANTE de prejuízos que vier a
causar-lhe, seja por culpa, dolo, negligência ou inexperiência,
para o que fica autorizado, desde já, o desconto de seus salá-
rios da importância correspondente aos prejuízos. QUINTA: O
regimento interno do IPEM-FORTALEZA, fica fazendo parte
integrante do presente contrato. SEXTA: Constituem justas
causas para rescisão deste contrato, além das previstas nos
Art. 482 e 483 da C.L.T., as constantes do § 2° do art. 1°, da
Lei n° 1.890, de 13.07.53 e a falta de cumprimento de qualquer
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