DOMFO 10/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
excluindo 
das 
formalidades 
legais 
cabíveis. 
RESOLVE 
prorrogar por mais 15 (quinze) dias, a partir do dia 11 de janeiro 
de 2019 até o dia 26 de janeiro de 2019, fixando assim o prazo 
de encerramento da referida Sindicância. Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua assinatura, não se excluindo as forma-
lidades de estilo Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL 
IV, em 07 de janeiro de 2019. Francisco Sales de Oliveira - 
SECRETARIA REGIONAL IV - SECRETÁRIO. 
 
INSITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO                   
DE RECURSOS HUMANOS 
 
 
 
PORTARIA Nº 01/2019 - O PRESIDENTE DO 
INSTITUTO 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
DE       
RECURSOS HUMANOS – IMPARH, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 8.087, 
de 30 de outubro de 1997, combinado com os arts. 2º, VI, e 3º, 
VII, do Decreto Municipal nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014 
– Publicado no DOM de 11.02.2014, e de acordo com o Orça-
mento vigente, por meio da Dotação Orçamentária: Proje-
to/Atividade nº 04.333.0001.2016.0014, Elemento de Despesa 
nº 33.90.92, Fonte de Recursos 1.090.0000.00.00. RESOLVE: 
RECONHECER a dívida solicitada através do Processo Admi-
nistrativo nº P436572/2018, em favor da pessoa jurídica de 
direito 
privado 
CERTA 
SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS 
E          
REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.468.050/0001-47, referente ao pagamento de terceirização 
de mão de obra relativo ao mês de Dezembro/2018 (Contrato 
n° 02/2014), cujo valor alcança o montante de R$ 31.316,92 
(trinta e um mil, trezentos e dezesseis reais e noventa e dois 
centavos). Publique-se. Pague-se. Cumpra-se. Fortaleza, 03 de 
janeiro de 2019. Antônio Aguiar Filho - PRESIDENTE DO 
IMPARH EM RESPONDÊNCIA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 02/2019 - O PRESIDENTE DO 
INSTITUTO 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
DE             
RECURSOS HUMANOS – IMPARH, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 8.087, 
de 30 de outubro de 1997, combinado com os arts. 2º, VI, e 3º, 
VII, do Decreto Municipal nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014 
– Publicado no DOM de 11.02.2014, e de acordo com o Orça-
mento vigente, por meio da Dotação Orçamentária: Proje-
to/Atividade nº 04.333.0001.2016.0014, Elemento de Despesa 
nº 33.90.92, Fonte de Recursos 1.090.0000.00.00. RESOLVE: 
RECONHECER a dívida solicitada através do Processo Admi-
nistrativo nº P436557/2018, em favor da pessoa jurídica de 
direito 
privado 
CERTA 
SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS 
E                
REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.468.050/0001-47, referente ao pagamento de terceirização 
de mão de obra relativa ao mês de Novembro/2018 (Contrato 
n° 02/2014), cujo valor alcança o montante de R$ 29.054,33 
(vinte e nove mil, cinquenta e quatro reais e trinta e três centa-
vos). Publique-se. Pague-se. Cumpra-se. Fortaleza, 03 de 
janeiro de 2019. Antônio Aguiar Filho - PRESIDENTE DO 
IMPARH EM RESPONDÊNCIA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 003/2019 - O PRESIDENTE DO 
INSTITUTO 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
DE           
RECURSOS HUMANOS – IMPARH, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 8.087, 
de 30 de outubro de 1997, combinado com os arts. 2º, VI, e 3º, 
VII, do Decreto Municipal nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014 
– Publicado no DOM de 11.02.2014, e de acordo com o Orça-
mento vigente, por meio da Dotação Orçamentária: Proje-
to/Atividade nº 04.333.0001.2016.0014, Elemento de Despesa 
nº 33.90.92, Fonte de Recursos 1.090.0000.00.00. RESOLVE: 
RECONHECER a dívida solicitada através do Processo Admi-
nistrativo nº P436776/2018, em favor da pessoa jurídica de 
direito 
privado 
CERTA 
SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS 
E           
REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.468.050/0001-47 referente ao pagamento de terceirização 
de mão de obra relativo ao mês de novembro/2018 (Contrato nº 
05/2015), cujo valor alcança o montante de R$ 17.151,22 (de-
zessete mil, cento e cinquenta e hum reais e vinte e dois centa-
vos). Publique-se. Pague-se. Cumpra-se. Fortaleza, 03 de 
janeiro de 2019. Antônio Aguiar Filho - PRESIDENTE DO 
IMPARH EM RESPONDÊNCIA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 004/2019 - O PRESIDENTE DO 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RE-
CURSOS HUMANOS – IMPARH, no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 8.087, de 
30 de outubro de 1997, combinado com os arts. 2º, VI, e 3º, VII, 
do Decreto Municipal nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014 – 
Publicado no DOM de 11.02.2014, e de acordo com o Orça-
mento vigente, por meio da Dotação Orçamentária: Proje-
to/Atividade nº 04.333.0001.2016.0014, Elemento de Despesa 
nº 33.90.92, Fonte de Recursos 1.090.0000.00.00. RESOLVE: 
RECONHECER a dívida solicitada através do Processo Admi-
nistrativo nº P436808/2018, em favor da pessoa jurídica de 
direito 
privado 
CERTA 
SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS 
E        
REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.468. 050/0001-47 referente ao pagamento de terceirização 
de mão de obra relativo ao mês de dezembro/2018 (Contrato nº 
05/2015), cujo valor alcança o montante de R$ 20.878,35 (vinte 
mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos). 
Publique-se. Pague-se. Cumpra-se. Fortaleza, 03 de janeiro de 
2019. Antônio Aguiar Filho - PRESIDENTE DO IMPARH EM 
RESPONDÊNCIA. 
 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS FORTALEZA  
 
 
 
CONTRATO DE TRABALHO - O INSTITUTO 
DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, com sede à Avenida 
Padre Antonio Tomás, n° 151, neste ato representado por seu 
Superintendente, Dr. ANTONIO ALDO MELO, doravante de-
nominado PRIMEIRO CONTRATANTE, e o Sr. LUIZ ALBERTO 
PARENTE, brasileiro, solteiro, maior, residente e domiciliado 
nesta na capital à Rua Pergentino Ferreira, nº 232, Bairro de 
Fátima,  portador da Carteira Profissional nº 021145 Série 453º, 
doravante denominado SEGUNDO CONTRATANTE, conven-
cionaram, entre si, o presente Contrato de Trabalho, por 90 
(noventa) dias, mediante as cláusulas e condições que, reci-
procamente aceitam: PRIMEIRA: O PRIMEIRO CONTRATAN-
TE admite, na qualidade de Empregado o SEGUNDO        
CONTRATANTE, no cargo de Auxiliar Técnico II,  obrigando-se 
este a prestar todos os serviços compatíveis com o bom de-
sempenho de suas funções, assim como, acatar e obedecer as 
ordens e instruções emanadas da Superintendência, dos seus 
chefes e superiores hierárquicos. SEGUNDA: Pela prestação 
de serviços dentro do horário normal de trabalho, o PRIMEIRO       
CONTRATANTE se obriga a pagar ao SEGUNDO CONTRA-
TANTE uma remuneração mensal de Cr$ 15.281,00 (quize mil, 
duzentos e oitenta e um cruzeiros).  TERCEIRA: A duração 
diária do trabalho será de 08 (oito) horas, com intervalos de 02 
(duas) horas para refeições e descanso, jornada essa que 
obedecerá ao horário estabelecido pelo PRIMEIRO CONTRA-
TANTE, fixadas as horas semanais em 40 (quarenta) horas. 
QUARTA: O(A) SEGUNDO(A) CONTRATANTE se obriga a 
indenizar o PRIMEIRO CONTRATANTE de prejuízos que vier a 
causar-lhe, seja por culpa, dolo, negligência ou inexperiência, 
para o que fica autorizado, desde já, o desconto de seus salá-
rios da importância correspondente aos prejuízos. QUINTA: O 
regimento interno do IPEM-FORTALEZA, fica fazendo parte 
integrante do presente contrato. SEXTA: Constituem justas 
causas para rescisão deste contrato, além das previstas nos 
Art. 482 e 483 da C.L.T., as constantes do § 2° do art. 1°, da 
Lei n° 1.890, de 13.07.53 e a falta de cumprimento de qualquer 

                            

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