DOMFO 10/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 29
CPF nº 009.684.793-08 • TATIANA BARROSO CAMELO DIO-
GO, matrícula: 94686-01, CPF nº 747.168.323-68; • EDNA
GLEYCIENE FERREIRA MARINHO, matrícula: 53640-5, CPF
nº 754.643.733-49; Para continuar compondo a comissão de
gestão e fiscalização dos Contratos de compra de energia
regulada e uso do sistema de distribuição nº 824/2017, cele-
brados com a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ –
COELCE, que tem como objeto o fornecimento de ENERGIA
ELÉTRICA para a Agência de Fiscalização de Fortaleza -
AGEFIS. Art. 2º - Caberá aos servidores designados o provi-
mento dos meios necessários para o acompanhamento e fisca-
lização da execução dos referidos contratos. Art. 3º - Não será
atribuída qualquer vantagem pecuniária adicional pelo trabalho
dos servidores designados, por ser considerado serviço público
relevante. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, especi-
almente a Portaria nº 260/2018. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 26/12/2018.
Júlio Fernandes Santos – SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.
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PORTARIA N° 304/2018 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o dis-
posto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Desig-
nar os seguintes servidores: • TARCILLA RIBEIRO PINTO
NOGUEIRA, matrícula: 87.178-01, CPF nº 009.684.793-08; •
TATIANA BARROSO CAMELO DIOGO, matrícula: 94686-01,
CPF nº 747.168.323-68; • EDNA GLEYCIENE FERREIRA
MARINHO, matrícula: 53640-5, CPF nº 754.643.733-49; para
compor a comissão de gestão e fiscalização do Contrato nº
9912427181, celebrado com a EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, que tem como objeto a presta-
ção de serviços postais para a AGEFIS. Art. 3º - Não será atri-
buída qualquer vantagem pecuniária adicional pelo trabalho
dos servidores designados, por ser considerado serviço público
relevante. Art. 4º - Esta Portaria produzirá efeitos retroativos a
partir do início da vigência do 1º aditivo ao Contrato nº
9912427181, estando válidos todos os atos de gestão e fiscali-
zação anteriores à publicação deste instrumento. Art. 5 º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº
245/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AGEFIS em 26/12/2018. Júlio Fernandes
Santos – SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA.
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PORTARIA N° 305/2018 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o dis-
posto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Desig-
nar os seguintes servidores: • TARCILLA RIBEIRO PINTO
NOGUERIA, matrícula: 87.178-01, CPF nº 009.684.793-08; •
TATIANA BARROSO CAMELO DIOGO, matrícula: 94686-01,
CPF nº 747.168.323-68; • EDNA GLEYCIENE FERREIRA
MARINHO, matrícula: 53640-5, CPF nº 754.643.733-49; para
compor a comissão de gestão e fiscalização do Contrato nº
001/2018, celebrado com a DECISION SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, que tem como objeto
a aquisição de equipamentos de informática que serão utiliza-
dos nas atividades da Agência de Fiscalização de Fortaleza –
AGEFIS. Art. 3º - Não será atribuída qualquer vantagem pecu-
niária adicional pelo trabalho dos servidores designados, por
ser considerado serviço público relevante. Art. 4º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 5º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº
098/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AGEFIS em 26/12/2018. Júlio Fernandes
Santos – SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA.
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PORTARIA N° 306/2018 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014 e considerando o dispos-
to no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Designar a
servidora TARCILLA RIBEIRO PINTO NOGUERIA, matrícula:
87.178-01, CPF nº 009.684.793-08, como FISCAL do Contrato
nº 004/2018-AGEFIS, celebrado com a empresa BRILHARES
PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI – ME, que tem como objeto
aquisição de açúcar, para atender as necessidades da AGÊN-
CIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA-AGEFIS. Art. 2º -
Caberá ao servidor designado o provimento dos meios neces-
sários para o acompanhamento e fiscalização da execução do
referido contrato. Art. 3º - Não será atribuída qualquer vanta-
gem pecuniária adicional pelo trabalho do servidor designado
por ser considerado serviço público relevante. Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 5º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº
130/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AGEFIS em 26/12/2018. Júlio Fernandes
Santos – SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA.
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PORTARIA N° 307/2018 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014 e considerando o dispos-
to no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Designar a
servidora TARCILLA RIBEIRO PINTO NOGUERIA, matrícula:
87.178-01, CPF nº 009.684.793-08, como FISCAL do Contrato
nº 005/2018-AGEFIS, celebrado com a empresa MELHOR
PROPOSTA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ME, que
tem como objeto aquisição de café, para atender as necessi-
dades da AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA-
AGEFIS. Art. 2º - Caberá ao servidor designado o provimento
dos meios necessários para o acompanhamento e fiscalização
da execução do referido contrato. Art. 3º - Não será atribuída
qualquer vantagem pecuniária adicional pelo trabalho do servi-
dor designado por ser considerado serviço público relevante.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente a
Portaria nº 127/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 26/12/2018. Júlio
Fernandes Santos – SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.
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PORTARIA N° 308/2018 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o dis-
posto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Desig-
nar a servidora TARCILLA RIBEIRO PINTO NOGUERIA, ma-
trícula: 87.178-01, CPF nº 009.684.793-08, como FISCAL do
Contrato nº 006/2018 – AGEFIS, celebrado com a empresa
ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA ME,
que tem como objeto o fornecimento de água mineral sem gás,
acondicionada em garrafões plásticos de 20 (vinte) litros para a
Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS. Art. 2º - Cabe-
rá ao servidor designado o provimento dos meios necessários
para o acompanhamento e fiscalização da execução do referi-
do contrato. Art. 3º - Não será atribuída qualquer vantagem
pecuniária adicional pelo trabalho do servidor designado, por
ser considerado serviço público relevante. Art. 4º - Esta Porta-
ria produzirá efeitos retroativos a partir do início da vigência do
Contrato nº 006/2018 – AGEFIS, estando válidos todos os atos
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