DOMFO 10/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
CPF nº 009.684.793-08 • TATIANA BARROSO CAMELO DIO-
GO, matrícula: 94686-01, CPF nº 747.168.323-68; • EDNA 
GLEYCIENE FERREIRA MARINHO, matrícula: 53640-5, CPF 
nº 754.643.733-49; Para continuar compondo a comissão de 
gestão e fiscalização dos Contratos de compra de energia 
regulada e uso do sistema de distribuição nº 824/2017, cele-
brados com a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ –    
COELCE, que tem como objeto o fornecimento de ENERGIA 
ELÉTRICA para a Agência de Fiscalização de Fortaleza -    
AGEFIS. Art. 2º - Caberá aos servidores designados o provi-
mento dos meios necessários para o acompanhamento e fisca-
lização da execução dos referidos contratos. Art. 3º - Não será 
atribuída qualquer vantagem pecuniária adicional pelo trabalho 
dos servidores designados, por ser considerado serviço público 
relevante. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
assinatura. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário, especi-
almente a Portaria nº 260/2018. Cientifique-se, publique-se e 
cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 26/12/2018. 
Júlio Fernandes Santos – SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA 
DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 304/2018 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o dis-
posto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Desig-
nar os seguintes servidores: • TARCILLA RIBEIRO PINTO 
NOGUEIRA, matrícula: 87.178-01, CPF nº 009.684.793-08; • 
TATIANA BARROSO CAMELO DIOGO, matrícula: 94686-01, 
CPF nº 747.168.323-68; • EDNA GLEYCIENE FERREIRA 
MARINHO, matrícula: 53640-5, CPF nº 754.643.733-49; para 
compor a comissão de gestão e fiscalização do Contrato nº 
9912427181, celebrado com a EMPRESA BRASILEIRA DE 
CORREIOS E TELÉGRAFOS, que tem como objeto a presta-
ção de serviços postais para a AGEFIS. Art. 3º - Não será atri-
buída qualquer vantagem pecuniária adicional pelo trabalho 
dos servidores designados, por ser considerado serviço público 
relevante. Art. 4º - Esta Portaria produzirá efeitos retroativos a 
partir do início da vigência do 1º aditivo ao Contrato nº 
9912427181, estando válidos todos os atos de gestão e fiscali-
zação anteriores à publicação deste instrumento. Art. 5 º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 
245/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AGEFIS em 26/12/2018. Júlio Fernandes 
Santos – SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 305/2018 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o dis-
posto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Desig-
nar os seguintes servidores: • TARCILLA RIBEIRO PINTO 
NOGUERIA, matrícula: 87.178-01, CPF nº 009.684.793-08; • 
TATIANA BARROSO CAMELO DIOGO, matrícula: 94686-01, 
CPF nº 747.168.323-68; • EDNA GLEYCIENE FERREIRA 
MARINHO, matrícula: 53640-5, CPF nº 754.643.733-49; para 
compor a comissão de gestão e fiscalização do Contrato nº 
001/2018, celebrado com a DECISION SERVIÇOS DE      
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, que tem como objeto 
a aquisição de equipamentos de informática que serão utiliza-
dos nas atividades da Agência de Fiscalização de Fortaleza – 
AGEFIS. Art. 3º - Não será atribuída qualquer vantagem pecu-
niária adicional pelo trabalho dos servidores designados, por 
ser considerado serviço público relevante. Art. 4º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 5º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 
098/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AGEFIS em 26/12/2018. Júlio Fernandes 
Santos – SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA.  
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PORTARIA N° 306/2018 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014 e considerando o dispos-
to no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Designar a 
servidora TARCILLA RIBEIRO PINTO NOGUERIA, matrícula: 
87.178-01, CPF nº 009.684.793-08, como FISCAL do Contrato 
nº 004/2018-AGEFIS, celebrado com a empresa BRILHARES 
PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI – ME, que tem como objeto 
aquisição de açúcar, para atender as necessidades da AGÊN-
CIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA-AGEFIS. Art. 2º - 
Caberá ao servidor designado o provimento dos meios neces-
sários para o acompanhamento e fiscalização da execução do 
referido contrato. Art. 3º - Não será atribuída qualquer vanta-
gem pecuniária adicional pelo trabalho do servidor designado 
por ser considerado serviço público relevante. Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 5º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 
130/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AGEFIS em 26/12/2018. Júlio Fernandes 
Santos – SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA.  
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PORTARIA N° 307/2018 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014 e considerando o dispos-
to no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Designar a 
servidora TARCILLA RIBEIRO PINTO NOGUERIA, matrícula: 
87.178-01, CPF nº 009.684.793-08, como FISCAL do Contrato 
nº 005/2018-AGEFIS, celebrado com a empresa MELHOR 
PROPOSTA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ME, que 
tem como objeto aquisição de café, para atender as necessi-
dades da AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA-
AGEFIS. Art. 2º - Caberá ao servidor designado o provimento 
dos meios necessários para o acompanhamento e fiscalização 
da execução do referido contrato. Art. 3º - Não será atribuída 
qualquer vantagem pecuniária adicional pelo trabalho do servi-
dor designado por ser considerado serviço público relevante. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, especialmente a 
Portaria nº 127/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 
SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 26/12/2018. Júlio  
Fernandes Santos – SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE 
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 
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PORTARIA N° 308/2018 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o dis-
posto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Desig-
nar a servidora TARCILLA RIBEIRO PINTO NOGUERIA, ma-
trícula: 87.178-01, CPF nº 009.684.793-08, como FISCAL do 
Contrato nº 006/2018 – AGEFIS, celebrado com a empresa 
ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA ME, 
que tem como objeto o fornecimento de água mineral sem gás, 
acondicionada em garrafões plásticos de 20 (vinte) litros para a 
Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS. Art. 2º - Cabe-
rá ao servidor designado o provimento dos meios necessários 
para o acompanhamento e fiscalização da execução do referi-
do contrato. Art. 3º - Não será atribuída qualquer vantagem 
pecuniária adicional pelo trabalho do servidor designado, por 
ser considerado serviço público relevante. Art. 4º - Esta Porta-
ria produzirá efeitos retroativos a partir do início da vigência do 
Contrato nº 006/2018 – AGEFIS, estando válidos todos os atos 

                            

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