DOMFO 10/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
das cláusulas e condições, aqui, estipuladas SÉTIMA: Expirado 
o prazo deste contrato, caso não seja denunciado por nenhuma 
das partes interessadas, poderá ser o mesmo, prorrogado por 
tempo indeterminado, independentemente de aviso ou notifica-
ção. OITAVA: As despesas decorrentes do presente Contrato, 
correrão à conta do Orçamento vigente do IPEM-FORTALEZA, 
categoria econômica: 3.0.0.0 - Despesas Correntes: 3.1.0.010. 
- Despesas de Custeio: 3.1.1.0 - Pessoal Civil: 3.1.1.1. - 01 - 
Despesas Fixas. E, assim, por estarem justos e contratados, 
firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, na 
presença de 02 (duas) testemunhas, também abaixo assina-
dos. Fortaleza, 01 de abril de 1980. Antonio Aldo Melo -     
SUPERINTENDENTE DO IPEM - FORTALEZA. Luiz Alberto 
Parente. TESTEMUNHAS: Rosanira Maria Melo Dias. Pedro 
Parente  
*** *** *** 
 
 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABA-
LHO, celebrado entre o Instituto de Pesos e Medidas de Forta-
leza, e o Sr. LUIZ ALBERTO PARENTE, por instrumento firma-
do em 01 de abril de 1980. O INSTITUTO DE PESOS E MEDI-
DAS DE FORTALEZA, com sede à Av. Padre Antonio Tomás, 
n° 151, neste ato representado por seu Superintendente Dr. 
ANTONIO ALDO MELO, doravante denomina do PRIMEIRO 
CONTRATANTE, e o Sr. LUIZ ALBERTO PARENTE brasileiro, 
solteiro, maior residente e domiciliado na cidade de Fortaleza, 
Estado do Ceará, á Rua (xxx) Pergentino Ferreira, nº 232, 
portador da Carteira Profissional n° 021145, série 453ª, dora-
vante denominado SEGUNDO CONTRATANTE, convenciona-
ram, entre si, o presente Termo Aditivo ao Contrato de Traba-
lho firmado em 01 de abril de 1980 mediante as claúsulas e 
condições seguintes: PRIMEIRA: O SEGUNDO CONTRATAN-
TE, admitido em  01 de abril de 1980, na qualidade de empre-
gado do PRIMEIRO CONTRATANTE, no cargo de AUXILIAR 
TÉCNICO II, para, prestar serviços na REPRESENTAÇÃO DO 
INSTITUTO NACIONAL DE PESOS E MEDIDA NO ESTADO 
DO CEARÁ, com sede à (Av.) Luciano Carneiro n° 1320 – Vila 
União, na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, passará a 
exercer a partir de 01 de agosto de 1980, o cargo de EGE-
NHEIRO I na REPRESENTAÇÃO DO INPM NO ESTADO DO 
AMAZONAS, obrigando – se a prestar todos os serviços com-
patíveis com o bom desempenho de suas funções, assim co-
mo, acatar e obedecer às ordens emanadas da Superintêndên-
cia, dos seus chefes e superiores hierárquicos. SEGUNDA: 
Pela prestação de serviços dentro do horário normal de traba-
lho, o PRIMEIRO CONTRATANTE se obriga a pagar ao      
SEGUNDO CONTRATANTE uma remuneração mensal de     
Cr$ 23.296,00 ( vinte e três mil, duzentos e noventa e seis 
cruzeiros). TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais clúsulas do 
contrato original, desde que não conflitem o presente Termo 
Aditivo. E, assim, por estarem justos e contratados, firmam o 
presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e para 
um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também 
abaixo assinadas. Fortaleza, 30 de julho de 1980. Antonio 
Aldo Melo - SUPERINTENDENTE DO IPEM-FORTALEZA – 
PRIMEIRO 
CONTRATANTE. 
Luiz 
Alberto 
Parente 
–         
SEGUNDO CONTRATANTE. TESTEMUNHAS: ASSINATURA 
ILEGÍVEL. Maria Regina Mourão do Nascimento.      
     
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
                                                                          
 
PORTARIA N° 301/2018 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais, e CON-
SIDERANDO o que consta da Instrução Normativa Conjunta nº 
001/2016 – SEPOG/SEFIN, cujo teor trata sobre a necessidade 
de instituir uma Comissão para fins de cadastro de informações 
relativas à Dispensa de Licitação, Inexigibilidade de Licitação e 
Adesão as Ata de Registro de Preços. RESOLVE:  Art. 1º - Fica 
instituída Comissão para fins do cadastro das contratações 
decorrentes de processo de dispensa de licitação, inexigibilida-
de de licitação e adesão à ata de registro de preços (carona) 
junto ao Sistema de Gestão de Recursos e Planejamento de 
Fortaleza – Financeiro Contábil (GRPFOR – FC). Art. 2º - A 
Comissão instituída por esta Portaria é criada para fins mera-
mente cadastrais, em razão de exigência dessa informação 
para o envio das informações concernentes às contratações 
decorrentes de processos de dispensa de licitação, inexigibili-
dade de licitação e adesão à ata de registro de preços (carona) 
ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, que é 
transmitida por meio do Sistema de Informação dos Municípios 
(SIM). • Art. 3º - Ficam designados os servidores abaixo rela-
cionados para compor a Comissão de que trata a presente 
Portaria: I - TARCILLA RIBEIRO PINTO NOGUEIRA, matrícula: 
87178-01, CPF nº 009.684.793-08; II – TATIANA BARROSO 
CAMELO DIOGO, matrícula: 94686-01, CPF nº 747.168.323-
68; III – EDUARDO SÉRGIO CARLOS CASTELO, matrícula 
107135-01, CPF: 810.762.153-00. Parágrafo Único. Os mem-
bros da Comissão criada por esta Portaria não farão jus a qual-
quer remuneração adicional. Art. 4º - Os membros da Comis-
são criada por esta Portaria não possuem qualquer responsabi-
lidade sobre a legalidade ou conveniência e oportunidade da 
contratação do objeto cadastrado mencionado no artigo 1º 
deste instrumento. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, 
especialmente a Portaria nº 210/2018. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 
26/12/2018. Júlio Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE - 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 302/2018 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o dis-
posto no art. 67 da Lei nº 8.666/93: RESOLVE: Art. 1º - Desig-
nar a servidora TARCILLA RIBEIRO PINTO NOGUERIA, ma-
trícula: 87.178-01, CPF nº 009.684.793-08, como FISCAL dos 
contratos celebrados com o Sindicato das Empresas de Trans-
porte de Passageiros do Estado do Ceará - SINDIÔNIBUS., 
conforme especificado abaixo:  - Contrato nº 001/2017 - forne-
cimento de Vale Transporte Eletrônico VTE – URBANO, para a 
utilização no Sistema de Transporte Urbano de Fortaleza/CE. 
Contrato n° 002/2017 - fornecimento de Vale Transporte Ele-
trônico VTE – METROPOLITANO para a utilização no Sistema 
de Transporte Coletivo Regular da Região Metropolitana de 
Fortaleza/CE. - Contrato nº 003/2017 - fornecimento de “Vale -
Transporte Urbano de Caucaia” para utilização no Sistema de 
Transporte Coletivo Urbano de Caucaia/CE. Art. 2º - Caberá ao 
servidor designado o provimento dos meios necessários para o 
acompanhamento e fiscalização da execução do referido con-
trato. Art. 3º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária 
adicional pelo trabalho do servidor designado, por ser conside-
rado serviço público relevante. Art. 4º - Esta Portaria produzirá 
efeitos retroativos a partir do início da vigência dos Contratos 
nº(s) 001/2017, 002/2017 e 003/2017 – AGEFIS, estando váli-
dos todos os atos de gestão e fiscalização anteriores à publica-
ção deste instrumento. Art. 5 º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em con-
trário, especialmente a Portaria nº 071/2018. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS 
em 26/12/2018. Júlio Fernandes Santos - SUPERINTEN-
DENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.   
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 303/2018 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o dis-
posto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Em 
virtude da celebração do 1º Termo aditivo aos seguintes Con-
tratos: - Contrato de Compra de Energia Regulada - CCER nº 
824/2017 e; - Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - 
CUSD nº 824/2017, designar os seguintes servidores: •      
TARCILLA RIBEIRO PINTO NOGUEIRA, matrícula: 87.178-01, 

                            

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