DOMFO 10/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
PORTARIA N° 314/2018 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o dis-
posto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Desig-
nar a servidora TARCILLA RIBEIRO PINTO NOGUERIA, ma-
trícula: 87.178-01, CPF nº 009.684.793-08, como FISCAL do 
contrato nº 013/2018, celebrado com a empresa JOSEMIRIA 
MIRANDA SILVA SANTANA - EPP que tem como objeto a 
aquisição de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA-
DA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE 
VETORES E PRAGAS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS 
DE DESINSETIÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO, 
PARA ATENDER A NECESSIDADE DA AGEFIS. Art. 2º - Ca-
berá ao servidor designado o provimento dos meios necessá-
rios para o acompanhamento e fiscalização da execução do 
referido contrato. Art. 3º - Não será atribuída qualquer vanta-
gem pecuniária adicional pelo trabalho do servidor designado, 
por ser considerado serviço público relevante. Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 5º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 
193/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AGEFIS em 26/12/2018. Júlio Fernandes 
Santos – SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 315/2018 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o dis-
posto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Desig-
nar a servidora TARCILLA RIBEIRO PINTO NOGUERIA,   
matrícula: 87.178-01, CPF nº 009.684.793-08, como FISCAL 
do Contrato nº 021/2018 – AGEFIS, celebrado com a empresa 
NORDESUL - ALARMES E SEGURANÇA ELETRÔNICA 
NORDESTE LTDA., que tem como objeto a prestação de servi-
ços técnicos especializados de monitoramento eletrônico à 
distância para a AGEFIS. Art. 2º - Caberá ao servidor designa-
do o provimento dos meios necessários para o acompanha-
mento e fiscalização da execução do referido contrato. Art. 3º - 
Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária adicional 
pelo trabalho do servidor designado, por ser considerado servi-
ço público relevante. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua assinatura. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em con-
trário, especialmente a Portaria nº 246/2018. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS 
em 26/12/2018. Júlio Fernandes Santos – SUPERINTEN-
DENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 
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PORTARIA N° 316/2018 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o dis-
posto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Desig-
nar a servidora TARCILLA RIBEIRO PINTO NOGUERIA, ma-
trícula: 87.178-01, CPF nº 009.684.793-08, como GESTOR do 
contrato nº 022/2018, a ser celebrado entre a Agência de    
Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS e a empresa TINS SOLU-
ÇÕES CORPORATIVAS EIRELI que tem por objeto o forneci-
mento e instalação de mobiliário, destinados a equipar a Agên-
cia de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS. Art. 2º - Caberá ao 
servidor designado o provimento dos meios necessários para o 
acompanhamento e a fiscalização da execução do referido 
contrato. Art. 3º - Não será atribuída qualquer vantagem pecu-
niária adicional pelo trabalho do servidor designado, por ser 
considerado serviço público relevante. Art. 4º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 5 º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 
251/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AGEFIS em 26/12/2018. Júlio Fernandes 
Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA. 
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PORTARIA N° 0005/2019 - AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais e da 
delegação de competência que lhe confere o art. 3º, inciso III 
do Decreto 12757-A de 19/01/2011, publicado no DOM de 
20/01/2011 e ainda conforme Ato n° 0941/2018 de 09/04/2018 
publicado em 12/04/2018. CONSIDERANDO a previsão legal 
do Art. 37 da Lei 4320/64 e do Art. 22 do Decreto Federal 
93872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício 
anterior. RESOLVE na forma da legislação supracitada reco-
nhecer a dívida no valor de R$ 28.491,54 (vinte e oito mil, qua-
trocentos e noventa e um reais e cinqüenta e quatro centavos) 
– formadas pelas verbas: férias vencidas R$ 16814,68; férias 
proporcionais R$ 1401,22; um terço de férias R$ 6071,97; 
décimo terceiro salário proporcional R$ 4203,67 – Despesa do 
Exercício Anterior, devendo a despesa em causa correr através 
da Dotação Orçamentária: 04.122.0001.2195.0003. Elemento 
de despesa 3.1.90.94, (indenizações e restituições trabalhistas. 
 
MATRÍCULA 
SERVIDOR 
PROCESSO 
VALOR (R$) 
106221-01 e 
106221-02 
Marcelo Jorge Borges 
Pinheiro 
P480525/2018 
28.491,54 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDEN-
CIA DA AGEFIS, em 08/01/2019. Júlio Fernandes Santos - 
SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE 
FORTALEZA. 
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PORTARIA N° 006/2019 - AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE 
DA AGÊNCIA 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
DE           
FORTALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais e da 
delegação de competência que lhe confere o art. 3º, inciso III 
do Decreto 12757-A de 19/01/2011, publicado no DOM de 
20/01/2011 e ainda conforme Ato n° 0941/2018 de 09/04/2018 
publicado em 12/04/2018. CONSIDERANDO a previsão legal 
do Art. 37 da Lei 4320/64 e do Art. 22 do Decreto Federal 
93872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício 
anterior. RESOLVE na forma da legislação supracitada reco-
nhecer a dívida no valor de R$ 8.866,34 (oito mil oitocentos e 
sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos) – formadas 
pelas verbas: férias vencidas R$ 4.652,89; férias proporcionais 
R$ 1938,70; um terço de férias R$ 2.197,20; décimo terceiro 
salário proporcional R$ 77,54 – Despesa do Exercício Anterior, 
devendo a despesa em causa correr através da Dotação    
Orçamentária: 04.122.0001.2195.0003. Elemento de despesa 
3.1.90.94, (indenizações e restituições trabalhistas. 
 
MATRÍCULA 
SERVIDOR 
PROCESSO 
VALOR (R$) 
113371-01 
FABIANA 
REBOUÇAS 
RIBEIRO SENA 
P480490/2018 
8.866,34 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDEN-
CIA DA AGEFIS, em 08/01/2019. Júlio Fernandes Santos - 
SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE 
FORTALEZA. 
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E            
CIDADANIA 
 
 
PORTARIA Nº 01/2019 - O SUPERINTENDEN-
TE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADA-
NIA – AMC, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE de-
signar os servidores ANDRÉ LUÍS BARCELOS MATOS, Agen-
te de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula nº 

                            

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