DOMFO 10/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
de gestão e fiscalização anteriores à publicação deste instru-
mento. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário, especi-
almente a Portaria nº 145/2018. Cientifique-se, publique-se e 
cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 26/12/2018. 
Júlio Fernandes Santos – SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA 
DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 309/2018 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o dis-
posto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Desig-
nar a servidora TARCILLA RIBEIRO PINTO NOGUERIA, ma-
trícula: 87.178-01, CPF nº 009.684.793-08, como GESTOR dos 
contratos a serem celebrados entre a Agência de Fiscalização 
de Fortaleza – AGEFIS e as empresas abaixo listadas, que tem 
por objeto a aquisição de material de expediente diverso: • 
Contrato nº 008/2018 – Empresa contratada: BRILHARES 
PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELLI – ME; • Contrato nº 009/ 
018 – Empresa contratada: OMEGA DISTRIBUIDORA DE 
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI; Art. 2º - Caberá ao servi-
dor designado o provimento dos meios necessários para o 
acompanhamento e fiscalização da execução dos referidos 
contratos. Art. 3º - Não será atribuída qualquer vantagem pe-
cuniária adicional pelo trabalho do servidor designado, por ser 
considerado serviço público relevante. Art. 4º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 
165/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AGEFIS em 26/12/2018. Júlio Fernandes 
Santos – SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 310/2018 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o dis-
posto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Desig-
nar os seguintes servidores: • TARCILLA RIBEIRO PINTO 
NOGUERIA, matrícula: 87.178-01, CPF nº 009.684.793-08; • 
TATIANA BARROSO CAMELO DIOGO, matrícula: 94686-01, 
CPF nº 747.168.323-68; • EDNA GLEYCIENE FERREIRA 
MARINHO, matrícula: 53640-5, CPF nº 754.643.733-49; para 
compor a comissão de gestão e fiscalização do Contrato nº 
010/2018, celebrado com a ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓ-
VEIS LTDA, que tem como objeto aquisições futuras e eventu-
ais de mobiliário, todos novos e de primeiro uso, compreen-
dendo entrega e montagem, para atender as necessidades da 
Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no item 3.2, 
qual seja: item 08, do lote 01, cadeira giratória operacional tipo 
secretária sem braço, de marca Alberflex, na quantidade de 20; 
item 03, do lote 01, poltrona giratória espaldar alto com apoio 
de cabeça e braços reguláveis, de marca Alberflex, na quanti-
dade de 02; e item 09, do lote 01, cadeira giratória operacional 
tipo secretária com braço fixo, de marca Alberflex, na quantida-
de de 30. Art. 3º - Não será atribuída qualquer vantagem pecu-
niária adicional pelo trabalho dos servidores designados, por 
ser considerado serviço público relevante. Art. 4º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 5º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 
167/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AGEFIS em 26/12/2018. Júlio Fernandes 
Santos – SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 311/2018 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014 e, considerando o dis-
posto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Desig-
nar a servidora TARCILLA RIBEIRO PINTO NOGUERIA, ma-
trícula: 87.178-01, CPF nº 009.684.793-08, como GESTOR do 
contrato a ser celebrado entre a Agência de Fiscalização de 
Fortaleza – AGEFIS e a empresa abaixo listada que terá por 
objeto a aquisição de copos descartáveis: • Contrato nº 
011/2018 – Empresa contratada: MELHOR PROPOSTA      
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - ME; Art. 2º - Cabe-
rá ao servidor designado o provimento dos meios necessários 
para o acompanhamento e a fiscalização da execução do refe-
rido contrato. Art. 3º - Não será atribuída qualquer vantagem 
pecuniária adicional pelo trabalho do servidor designado, por 
ser considerado serviço público relevante. Art. 4º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 5º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 
183/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AGEFIS em 26/12/2018. Júlio Fernandes 
Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA.   
*** *** *** 
PORTARIA N° 312/2018 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o dis-
posto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Desig-
nar a servidora TARCILLA RIBEIRO PINTO NOGUERIA, ma-
trícula: 87.178-01, CPF nº 009.684.793-08, como FISCAL do 
contrato nº 012/2018, celebrado com a empresa MIX COMU-
NICAÇÃO EIRELI ME, que tem como objeto a aquisição de 
crachás, que serão utilizados pelos servidores nas atividades 
da Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS. Art. 2º - 
Caberá ao servidor designado o provimento dos meios neces-
sários para o acompanhamento e fiscalização da execução do 
referido contrato. Art. 3º - Não será atribuída qualquer vanta-
gem pecuniária adicional pelo trabalho do servidor designado, 
por ser considerado serviço público relevante. Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 5º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 
192/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AGEFIS em 26/12/2018. Júlio Fernandes 
Santos – SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
PORTARIA N° 313/2018 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o dis-
posto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Desig-
nar a servidora TARCILLA RIBEIRO PINTO NOGUERIA, ma-
trícula: 87.178-01, CPF nº 009.684.793-08, como FISCAL do 
contrato nº 015/2018-AGEFIS, celebrado com a empresa ATA-
CADÃO DA EMBALAGEM EIRELI, que tem como objeto o a 
aquisição de Materiais de Consumo – Limpeza (Sacos para 
Lixo), para atender as necessidades da Agência de Fiscaliza-
ção de Fortaleza – AGEFIS, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no item 3.2, deste Contrato. Art. 2º - 
Caberá ao servidor designado o provimento dos meios neces-
sários para o acompanhamento e fiscalização da execução do 
referido contrato. Art. 3º - Não será atribuída qualquer vanta-
gem pecuniária adicional pelo trabalho do servidor designado, 
por ser considerado serviço público relevante. Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 5º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 
205/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AGEFIS em 26/12/2018. Júlio Fernandes 
Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 

                            

Fechar