DOMFO 01/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência em Ser-
viço, ininterruptamente, desde 01 de janeiro de 2015, sem o 
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos 
documentos anexados ao Processo n° P222677/2018 desta-
cando as fichas financeiras da referida servidora; CONSIDE-
RANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da 
servidora acima mencionada, RESOLVE reconhecer a conces-
são da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de 
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou 
salário da servidora MÉZIA MARIA LEMOS DE SÁ, matrícula 
n° 49.307-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Se-
cretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício fun-
cional no Distrito de Educação VI, a partir de 01 de janeiro de 
2015. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de 
julho de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 2622/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, CONSIDERANDO que a 
servidora LÉA MARÍLIA DE PAULA COELHO, matrícula nº 
67.397-03, ocupante do cargo de Professora, percebeu a Grati-
ficação de Regência de Classe, ininterruptamente, desde 20 de 
abril de 2010, sem o respectivo ato de concessão implantado 
em folha de pagamento, com base na lei que institui; CONSI-
DERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° 
P197397/2018 destacando as fichas financeiras da referida 
servidora; CONSIDERANDO que a servidora percebeu a refe-
rida Gratificação ininterruptamente desde 20 de abril de 2010, 
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação 
funcional da servidora acima mencionada, RESOLVE formali-
zar a concessão da Gratificação de Regência de Classe, no 
percentual de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 
9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012) a partir de 20 de 
abril de 2010. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 26 de  julho de 2018. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 2623/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P197397/2018, RESOLVE formalizar a cessação da 
Gratificação de Regência de Classe a partir de 18 de novembro 
de 2013, no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos da 
Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o 
vencimento ou salário da servidora LÉA MARÍLIA DE PAULA 
COELHO, matrícula nº 67.397-03, ocupante do cargo de Pro-
fessor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu 
atual exercício funcional no Distrito de Educação IV. GABINE-
TE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de julho de 
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 2624/2018  - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014, CONSIDERANDO que o servidor LÉA MARÍLIA 
DE PAULA COELHO, matrícula nº 67.397-03, ocupante do 
cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência 
em Serviço, ininterruptamente, desde 19 de novembro de 2013, 
sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de 
pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o 
teor dos documentos anexados ao Processo n° P197397/2018 
destacando as fichas financeiras da referida servidora; CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
da servidora acima mencionada, RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço a partir de 
19 de novembro de 2013, a razão de 20% (vinte por cento), 
nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 
04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servidora LÉA 
MARÍLIA DE PAULA COELHO, matrícula nº 67.397-03, ocu-
pante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da 
Educação, com seu atual exercício funcional no Distrito de 
Educação IV. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 26 de julho de 2018. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 2625/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014, de acordo com o Processo nº P196917/2018. 
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação 
funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE reconhe-
cer a cessação da Gratificação de Permanência em Serviço, a 
razão de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou 
salário da servidora SILVIA DA SILVA LEMOS, matrícula nº 
49.347-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional 
na Escola Municipal Maria de Lourdes Ribeiro Jereissati, a 
partir de 31 de agosto de 2017. GABINETE DA SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 26 de julho de 2018. Maria Christina Ma-
chado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
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ATO N° 2626/2018  - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Pro-
cesso nº P196917/2018, CONSIDERANDO que a servidora 
SILVIA DA SILVA LEMOS, matrícula n° 49.347-01, ocupante 
do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de Regência de 
Classe, ininterruptamente, desde 01 de setembro de 2017, sem 
o respectivo ato de concessão implantado em folha de paga-
mento, com base na lei que institui; CONSIDERANDO a ne-
cessidade de regularizar a situação funcional da servidora 
acima mencionada, RESOLVE formalizar a concessão da Gra-

                            

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