DOMFO 01/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16
Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência em Ser-
viço, ininterruptamente, desde 01 de janeiro de 2015, sem o
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos
documentos anexados ao Processo n° P222677/2018 desta-
cando as fichas financeiras da referida servidora; CONSIDE-
RANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da
servidora acima mencionada, RESOLVE reconhecer a conces-
são da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou
salário da servidora MÉZIA MARIA LEMOS DE SÁ, matrícula
n° 49.307-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Se-
cretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício fun-
cional no Distrito de Educação VI, a partir de 01 de janeiro de
2015. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de
julho de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 2622/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, CONSIDERANDO que a
servidora LÉA MARÍLIA DE PAULA COELHO, matrícula nº
67.397-03, ocupante do cargo de Professora, percebeu a Grati-
ficação de Regência de Classe, ininterruptamente, desde 20 de
abril de 2010, sem o respectivo ato de concessão implantado
em folha de pagamento, com base na lei que institui; CONSI-
DERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n°
P197397/2018 destacando as fichas financeiras da referida
servidora; CONSIDERANDO que a servidora percebeu a refe-
rida Gratificação ininterruptamente desde 20 de abril de 2010,
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação
funcional da servidora acima mencionada, RESOLVE formali-
zar a concessão da Gratificação de Regência de Classe, no
percentual de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n°
9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012) a partir de 20 de
abril de 2010. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 26 de julho de 2018. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 2623/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P197397/2018, RESOLVE formalizar a cessação da
Gratificação de Regência de Classe a partir de 18 de novembro
de 2013, no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos da
Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o
vencimento ou salário da servidora LÉA MARÍLIA DE PAULA
COELHO, matrícula nº 67.397-03, ocupante do cargo de Pro-
fessor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu
atual exercício funcional no Distrito de Educação IV. GABINE-
TE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de julho de
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 2624/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014, CONSIDERANDO que o servidor LÉA MARÍLIA
DE PAULA COELHO, matrícula nº 67.397-03, ocupante do
cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência
em Serviço, ininterruptamente, desde 19 de novembro de 2013,
sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de
pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo n° P197397/2018
destacando as fichas financeiras da referida servidora; CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional
da servidora acima mencionada, RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço a partir de
19 de novembro de 2013, a razão de 20% (vinte por cento),
nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de
04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servidora LÉA
MARÍLIA DE PAULA COELHO, matrícula nº 67.397-03, ocu-
pante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da
Educação, com seu atual exercício funcional no Distrito de
Educação IV. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 26 de julho de 2018. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 2625/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014, de acordo com o Processo nº P196917/2018.
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação
funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE reconhe-
cer a cessação da Gratificação de Permanência em Serviço, a
razão de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou
salário da servidora SILVIA DA SILVA LEMOS, matrícula nº
49.347-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional
na Escola Municipal Maria de Lourdes Ribeiro Jereissati, a
partir de 31 de agosto de 2017. GABINETE DA SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 26 de julho de 2018. Maria Christina Ma-
chado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 2626/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Pro-
cesso nº P196917/2018, CONSIDERANDO que a servidora
SILVIA DA SILVA LEMOS, matrícula n° 49.347-01, ocupante
do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de Regência de
Classe, ininterruptamente, desde 01 de setembro de 2017, sem
o respectivo ato de concessão implantado em folha de paga-
mento, com base na lei que institui; CONSIDERANDO a ne-
cessidade de regularizar a situação funcional da servidora
acima mencionada, RESOLVE formalizar a concessão da Gra-
Fechar