DOMFO 01/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº
P088928/2018. RESOLVE conceder a Gratificação de Regên-
cia de Classe, à razão de 20% (vinte por cento), nos termos do
artigo 36, I, b, parágrafo 1º, da Lei 9.249, de 10 de julho de
2007, alterada pela Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publi-
cada no DOM de 04 de abril de 2012, e nos termos do art. 88
da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014 sobre
o vencimento ou salário da servidora MARIA IVETE PONTES
DE OLIVEIRA, matrícula 50.793-01, ocupante do cargo efetivo
de Professor, com lotação na Secretaria Municipal da Educa-
ção e exercício funcional na Escola Municipal Joaquim Alves –
EI/EF (CEI Joaquim Alves), a partir de 25 de janeiro de 2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 25 de julho de 2018.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 2617/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975. CONSIDERANDO que a
servidora BENEDITO MARCIANO GOMES, matrícula n°
72.377-03, ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratifi-
cação de Regência de Classe, desde 23 de abril de 2010, sem
o respectivo ato de concessão implantado em folha de paga-
mento, com base na lei que institui; CONSIDERANDO o teor
dos documentos anexados ao Processo n° P630420/2017
destacando as fichas financeiras da referida servidora; CON-
SIDERANDO que a servidora percebeu a referida Gratificação
ininterruptamente desde 23 de abril de 2010; CONSIDERANDO
a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora
acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da Gra-
tificação de Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte
por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM
de 04/04/2012) a partir de 23 de abril de 2010. GABINETE DA
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 25 de julho de 2018. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 2618/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P222677/2018. RESOLVE formalizar a cessação da
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 40%
(quarenta por cento), no período de 01.08.2005 a 11/07/2007,
nos termos de Lei nº 5.980, de 04/07/1985, vigência
01/06/1985, no percentual de 47% (quarenta e sete por cento),
no período de 12/07/2007 a 31/05/2009, nos termos da Lei nº
9.249, de 10/07/2007, no percentual de 50% (cinquenta por
cento), no período de 01/06/2009 a 09/06/2011, nos termos da
Lei nº 9.489, de 17/07/2009, vigência 28/07/2009, sobre o ven-
cimento ou salário da servidora MEZIA MARIA LEMOS DE SÁ,
matrícula nº 49.307-01, ocupante do cargo de Professor, lotada
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício
funcional no Distrito de Educação VI, a partir de 01 de agosto
de 2005. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de julho de
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 2619/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014, CONSIDERANDO que a servidora MEZIA MARIA
LEMOS DE SÁ, matrícula nº 49.307-01, ocupante do cargo de
Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência em Ser-
viço, ininterruptamente, desde 01 de agosto de 2009, sem o
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos
documentos anexados ao Processo n° P222677/2018 desta-
cando as fichas financeiras da referida servidora; CONSIDE-
RANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da
servidora acima mencionada, RESOLVE reconhecer a conces-
são da Gratificação de Permanência em Serviço, no percentual
de 50% (cinquenta por cento), no período de 01.08.2009 a
09/06/2011, nos termos da Lei nº 9.489, de 17/07/2009, vigên-
cia 28/07/2009, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento),
no período de 10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei nº
9.780, de 10/06/2011, vigência 10/06/2011 e no percentual de
20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da
Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o
vencimento ou salário da servidora MÉZIA MARIA LEMOS DE
SÁ, matrícula n° 49.307-01, ocupante do cargo de Professor,
lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual
exercício funcional no Distrito de Educação VI, a partir de 01 de
agosto de 2009. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 26 de julho de 2018. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 2620/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Pro-
cesso nº P222677/2018, CONSIDERANDO a necessidade de
regularizar a situação funcional da servidora acima menciona-
da, RESOLVE formalizar a cessação da Gratificação de Re-
gência de Classe, no percentual de 20% (vinte por cento), nos
termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012),
sobre o vencimento ou salário da servidora MÉZIA MARIA
LEMOS DE SÁ, matrícula n° 49.307-01, ocupante do cargo de
Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com
seu atual exercício funcional no Distrito de Educação VI, a
partir de 31 de dezembro de 2014. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 26 de julho de 2018. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Salda-
nha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 2621/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014, CONSIDERANDO que a servidora MÉZIA MARIA
LEMOS DE SÁ, matrícula n° 49.307-01, ocupante do cargo de
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