DOMFO 01/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17
tificação de Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte
por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM
de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servidora
SILVIA DA SILVA LEMOS, matrícula nº 49.347-01, ocupante
do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Edu-
cação, com seu atual exercício funcional na Escola Municipal
Maria de Lourdes Ribeiro Jereissati, a partir de 01 de setembro
de 2017. SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de julho de
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 2627/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975. CONSIDERANDO que a servi-
dora MARIA AUCIVERLENE DA SILVA NOGUEIRA CARNEI-
RO, matrícula n° 61.939-01, ocupante do cargo de Professor,
percebeu a Gratificação de Regência de Classe, ininterrupta-
mente, desde 01 de setembro de 2017, sem o respectivo ato
de concessão implantado em folha de pagamento, com base
na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos
anexados ao Processo n° P202145/2018 destacando as fichas
financeiras da referida servidora. CONSIDERANDO que a
servidora percebeu a referida Gratificação ininterruptamente
desde 01 de setembro de 2017. CONSIDERANDO a necessi-
dade de regularizar a situação funcional da servidora acima
mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação
de Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte por cen-
to), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de
04/04/2012) a partir de 01 de setembro de 2017. GABINETE
DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de julho de 2018.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 2628/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014, e de acordo com o Processo nº P202145/2018,
RESOLVE cessar a Gratificação de Permanência em Serviço, a
razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento ou salário
da servidora MARIA AUCIVERLENE DA SILVA NOGUEIRA
CARNEIRO, matrícula nº 61.939-01, ocupante do cargo de
Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com
seu atual exercício funcional na Escola Municipal José Carlos
da Costa Ribeiro a partir de 31 de agosto de 2017. GABINETE
DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de julho de 2018.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO Nº 2629/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
artigo 1º, da Portaria nº 60, de 20.08.2015, publicada no DOM
de 01.09.2015, e conforme Processo nº AP2604115129888/
2013, RESOLVE: Excluir do(s) Ato(s) nº(s) 10322/2010, de
29.11.2010, publicado no DOM de 03.12.2010, que contou em
dobro o tempo de Licença Prêmio, com base no(s) artigo(s) 80
da Lei nº 6794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, o nome do(a) servidor(a) ANTÔNIA
LEIDIMAR MOREIRA CORDEIRO, matricula nº 15603.01,
lotado(a) no(a) Secretaria Regional II, concernente ao 3º perío-
do de 01.08.1994 a 31.07.1999, no total de 180 (cento e oiten-
ta) dias, tendo em vista não poder averbar o referido período,
conforme Emenda Constitucional nº 20. GABINETE DA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 26 de julho de 2018. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO N° 2630/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P191730/2018, RESOLVE formalizar a cessação da
Gratificação de Regência de Classe a partir de 01.02.2014, no
percentual de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n°
9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o venci-
mento ou salário da ALESSANDRA GUIMARÃES PALMEIRA
VITORINO, matrícula nº 49.420-01, ocupante do cargo de
Professor, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com
seu atual exercício funcional na Escola de Tempo Integral
Professor Álvaro Costa. GABINETE DA SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 26 de julho de 2018. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Salda-
nha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 2631/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014, CONSIDERANDO que o servidor ALESSANDRA
GUIMARÃES PALMEIRA VITORINO, matrícula nº 49.420-01,
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela
Permanência em Serviço, ininterruptamente, desde 01 de janei-
ro de 2015 sem o respectivo ato de concessão implantado em
folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n°
P191730/2018 destacando as fichas financeiras do referido
servidor; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a
situação funcional da servidora acima mencionada, RESOLVE
reconhecer a concessão da Gratificação de Permanência em
Serviço, a razão de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n°
9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o venci-
mento ou salário da servidora ALESSANDRA GUIMARÃES
PALMEIRA VITORINO, matrícula nº 49.420-01, ocupante do
cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal da Educa-
ção, com seu atual exercício funcional no na Escola de Tempo
Integral Professor Álvaro Costa, a partir de 02 de fevereiro de
2014. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de
julho de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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