DOMFO 24/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P303899/2018. RESOLVE, autorizar, nos termos do arti-
go 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994 e Decreto nº 9.451/1994, 
art. 4º, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica – 
GTA, ao(a) servidor(a) FRANCISCO HIDELBRANDO ALVES 
MOTA FILHO, matrícula nº 871630-01, Médico, lotado(a) no(a) 
Secretaria Municipal da Saúde, no percentual de 60% (sessen-
ta por cento), a partir de 11.12.208. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 14 de janeiro de 2019. Maria Christina                    
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO N° 0171/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, e de 
acordo com o Processo nº P227331/2016. CONSIDERANDO 
que a servidora MARIA ELEONETE MONTEIRO FIRMO, ma-
trícula n° 11.042-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na 
Secretaria Municipal da Educação, atualmente, aguardando 
aposentadoria, percebeu a Gratificação de Regência de Clas-
se, ininterruptamente, a partir de 01 de janeiro de 1990, sem o 
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos 
documentos anexados ao Processo n° P227331/2016, desta-
cando as fichas financeiras da servidora. CONSIDERANDO a 
necessidade de regularizar a situação funcional da servidora 
acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da Gra-
tificação de Regência de Classe, sobre o vencimento ou salário 
da servidora, no percentual de 40% (quarenta por cento), no 
período de 01.01.1990 a 11.07.2007, nos termos da Lei nº 
5.980, de 04.07.1985 (DOM de 01.06.1985); no percentual de 
47% (quarenta e sete por  cento), no período de 12.07.2007 a 
31.05.2009, nos termos da Lei nº 9.249, de 10.07.2007 (DOM 
de 12.07.2007) no percentual de 50% (cinquenta por cento), no 
período de 01.06.2009 a 09/06/2011, nos termos da Lei n° 
9.489 de 17/07/2009, (DOM de 28/07/2009), no percentual de 
35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a 
03/04/2012, nos termos da Lei n° 9.780, de 10/06/2011, (DOM 
de 10/06/2011), e a partir de 04/04/2012, no percentual de 20% 
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, 
(DOM de 04/04/2012), a partir de 04 de fevereiro de 2002. 
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de janei-
ro de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -       
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 0172/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, e de 
acordo com o Processo nº P833792/2017. CONSIDERANDO 
que a servidora CHRISTIANE CUNHA DE OLIVEIRA, matrícula 
n° 88.784-01, ocupante do cargo de Professor, percebeu a 
Gratificação de Regência de Classe, ininterruptamente, a partir 
de 15 de julho de 2011, sem o respectivo ato de concessão 
implantado em folha de pagamento, com base na lei que insti-
tui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao 
Processo n° P833792/2017, destacando as fichas financeiras 
da servidora. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a 
situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE 
formalizar a concessão da Gratificação de Regência de Classe, 
sobre o vencimento ou salário da servidora, no percentual de 
35% (trinta e cinco por cento), no período de 15/07/2011 a 
03/04/2012, nos termos da Lei n° 9.780, de 10/06/2011, (DOM 
de 10/06/2011), e a partir de 04/04/2012, no percentual de 20% 
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, 
(DOM de 04/04/2012). GABINETE DA SECRETÁRIA EXECU-
TIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 14 de janeiro de 2019. Maria Christina               
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
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ATO Nº 0173/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 55-A da Lei Complementar nº 06, de 
29 de maio de 1992, acrescido pela Lei Complementar nº 0071, 
de 23 de novembro de 2009. RESOLVE conceder o Incentivo 
de Titulação ao servidor RENAN SALES DE MEIRA, matrícula 
n° 118121-01, ocupante do cargo de Procurador do Município, 
no percentual de 35% sobre o vencimento base, referente ao 
Curso de Mestrado em Direito, a partir de 05 de junho de 2018. 
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de janei-
ro de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. 
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ATO N° 0174/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013. CONSIDERANDO que a servidora públi-
ca municipal FRANCISCA MARIA DIAS ARRUDA, ocupante do 
cargo efetivo de Professor, Matrícula n° 4639-01, vem perce-
bendo a Gratificação de Regência de Classe, interruptamente, 
a partir de 01 de abril de 1989, sem o respectivo ato de con-
cessão implantado em folha de pagamento, com base na lei 
que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexa-
dos ao Processo n° P457939/2016, destacando as fichas     
financeiras da referida servidora. CONSIDERANDO a necessi-
dade de regularizar a situação funcional da servidora acima 
mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação 
de Regência de Classe, no período de 01.04.1989 a 
11.07.2007, nos termos da Lei nº 5.980, de 01.06.1985 (DOM 
de 04.07.1985); no percentual de 47% (quarenta e sete por 
cento), no período de 12.07.2007 a 31.05.2009, nos termos da 
Lei nº 9.249, de 12.07.2007 (DOM de 10.07.2007); no percen-
tual de 50% (cinquenta por cento), no período de 01.06.2009 a 
09/06/2011, nos termos da Lei n° 9.489 de 17/07/2009, (DOM 
de 28/07/2009), no percentual de 35% (trinta e cinco por cen-
to), no período de 10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei 
n° 9.780, de 10/06/2011, (DOM de 10/06/2011), e a partir de 
04/04/2012, no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos 
da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012). GABI-
NETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de janeiro de 
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO Nº 0175/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P288913/2018. RESOLVE conceder o Abono de Perma-
nência, com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº 
9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM nº 13.357/2006, 
de 29.06.2006 c/c § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 
41, ao(a) servidor(a) MARIA DO SOCORRO MELO NEVES, 
matrícula n° 16320-01, Agente Administrativo, lotado(a) no(a) 
Secretaria Executiva Regional III, a partir de 27.07.2018. GA-
BINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de janeiro de 2019. Maria 

                            

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