DOMFO 20/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
contram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosá-
rio, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço -
Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85)
3452.3477| CEL. Fortaleza – CE, 19 de fevereiro de 2019.
Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ATO Nº 60/2019 – SEGOV – O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de
2013, RESOLVE atribuir a MORONI BING TORGAN, Vice-
Prefeito, a importância de R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos-
reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251,
de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da Região II
(acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que
estabelece o art. 3° do § 1°, do mesmo, do mesmo, do art. 3°
do § 2°), passagem aérea no trecho Fortaleza/Brasília/Forta-
leza, com o objetivo de participar de visitas e reuniões junto à
Câmara dos Deputados para tratar de interesse do Município
de Fortaleza, no dia 19/02/2019, devendo a despesa correr por
conta das seguintes dotações orçamentárias: Diárias - 04.122.
0001.2016.0005, Elemento de Despesa 33.90.14 Fonte 1001.
0000.0001 consignadas ao Gabinete da Vice Prefeitura
(GABVICE); Passagem - 15.101.04.122.0001.2016.0009, Ele-
mento de Despesa 33.90.33 Fonte 1001.0000.0001, consigna-
das à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento
vigente.
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
GOVERNO
DE
FORTALEZA, em 18 de fevereiro de 2019. Samuel Antônio
Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 16/2019 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE prorrogar, com base no art. 197 da Lei nº 6.794/90,
por 60 (sessenta) dias úteis, a contar do dia subsequente ao
vencimento, o prazo para conclusão do Processo Administrati-
vo Disciplinar nº 2008115430297/2013, processo este instaura-
do através da Portaria nº 132/2018, publicada no Diário Oficial
do Município de 23/112018, que apura as possíveis condutas
funcionais irregulares descritas no Termo de Apuração de Fatos
e Autoria de fl. 48-PROPAD do referido processo disciplinar.
Publique-se,
registre-se
e
cumpra-se.
GABINETE
DO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 08 de fevereiro
de 2019. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ
PORTARIA Nº 071/2019 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
033/2018 – CPAD e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever
ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparência
de seus atos. CONSIDERANDO a decisão administrativa profe-
rida pela autoridade julgadora, datada de 19 de fevereiro de
2019, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº
033/2018 – CPAD e o Relatório Final Conclusivo, lavrado pela
Comissão Processante designada pela Portaria Nº 191/2018-
SESEC, publicada no DOM em 24 de agosto de 2018.
RESOLVE Art. 1° - CONDENAR com supedâneo no Art. 130,
inciso II da Lei Complementar n° 0037, de 10 de julho de 2007
os servidores: ARILTON GÓES TÁVORA, Agente de Defesa
Civil, matrícula nº 45.451-01, à penalidade de 07 (sete) dias de
SUSPENSÃO em razão da prática da conduta tipificada nos
artigos 11, inciso X, 26, incisos V e VI, bem como pela prática
da conduta tipificada nos artigo 27, § 1º, inciso XIII, e § 2º,
inciso XII, da Lei Complementar nº 037/2007; e o servidor
comissionado FRANCISCO CRISTIANO FERRER, Coordena-
dor de Proteção e Defesa Civil, matrícula nº 62.842-01,à pena-
lidade de 11 (onze) dias de SUSPENSÃO em razão da prática
da conduta tipificada nos artigos 11, inciso X, e 27, § 1º, incisos
III e XIII, § 3º, inciso IV, da Lei Complementar nº 037/2007e a
incidência da circunstância agravante prevista no art. 134,
inciso II e III da referida Lei Complementar. Art. 3° - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 19 de fevereiro de
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo
Vieira Filho – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0015, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019 – GMF
Designa os servidores que fazem jus a percepção da
Gratificação Especial de Patrulhamento - GEP no
âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza e dá outras
providências.
O DIRETOR GERAL, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas e da Lei Complementar nº 176 de
19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza de 19.12.2014. CONSIDERANDO que a designação
dos servidores para o desempenho da função de motorista operacional será feita por meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão
será feita nos moldes da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, e que a distribuição de vagas se encontra estabelecida
no Decreto nº 13.527, de 06 de fevereiro de 2015, que regulamenta a Lei Municipal supracitada, que instituiu a Gratificação Especial
de Patrulhamento. CONSIDERANDO que os servidores farão jus a percepção da GEP deverão constar em Portaria do dirigente má-
ximo do órgão conforme requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 0009/2018-SESEC/GMF, de 19 de junho de 2018, publicada no
DOM de 06 de julho de 2018, que regulamenta a distribuição de vagas por setor e o procedimento para percepção da Gratificação
Especial de Patrulhamento-GEP no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza-GMF e Secretaria Municipal de Segurança - SESEC.
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