DOMFO 20/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21
PORTARIA Nº 0072/2019 – SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º,
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município nº 14.471, em 20 de janeiro de
2011, CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2016, de
22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Município nº
15.757, em 29 de abril de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Na forma
da legislação supracitada, indenizar ILDA VALERIA DE
ARAUJO PASCHOAL PAZ, portadora do RG nº 95002021923,
no valor de R$ 1.761,94 (mil, setecentos e sessenta e um reais
e noventa e quatro centavos), pelos serviços prestados a esta
Secretaria, com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.
122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319094, Fonte de
recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal
de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos
termos da Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de
2016, publicada no Diário Oficial do Município 15.757, em 29
de abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, em 12 de fevereiro de 2019. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Em observância
ao artigo 38, inciso VII, da Lei 8.666/93 (Institui normas para
Licitações e Contratações Públicas), o Ordenador de Despesas
da Secretaria Municipal da Educação do Município de Fortale-
za, no uso de suas atribuições legais e considerando haver a
Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza
cumprido todas as exigências do procedimento de licitação do
Pregão Eletrônico nº 208/2018 – Processo nº P206036/2018,
cujo objeto é a seleção de empresa para registro de preços
visando à futura e eventual aquisição de fraldas para crianças
da educação infantil da rede municipal de educação matricula-
das nas instituições que atendem crianças de creche, de acor-
do com as especificações e quantitativos contidos no Anexo I –
Termo de Referência do edital nº 4159, homologa, para que
produza os efeitos legais e jurídicos, o resultado da licitação,
nos termos indicados no relatório da Central de Licitações da
Prefeitura Municipal de Fortaleza, fls. 570/574, em favor das
empresas:
LOTE
EMPRESA VENCEDORA
VALORES
01
SUPERFIO COMÉRCIO DE PRODUTOS
MÉDICOS E HOSPITALAR– LTDA
CNPJ 05.675.713/0001-79
R$ 1.097.529,19
02
PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS
EIRELI
CNPJ 40.764.896/0001-08
R$ 506.765,86
TOTAL
R$ 1.604.295,05
As despesas decorrentes da presente homologação correrão
por conta das seguintes dotações orçamentárias: Proje-
to/Atividade 24901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Des-
pesa 339030, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orça-
mento do Fundo Municipal de Educação; Projeto/Atividade
24901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 339030,
Fonte de Recurso 5.1.125.0000.01.00 do orçamento do Fundo
Municipal de Educação. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza-
CE, 13 de fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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TERMO DE REVOGAÇÃO DA HOMOLOGA-
ÇÃO DO LOTE 14 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 325/2017 -
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no
art. 49 da Lei 8.666/93 e em atenção aos preceitos da súmula
473 do Supremo Tribunal Federal – STF. CONSIDERANDO
que a licitação do Pregão Eletrônico nº 325/2017, cujo objeto é
a SELEÇÃO DE EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS
VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ELETRO-
DOMÉSTICOS PARA CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA PROINFÂNCIA E DEMAIS UNIDADES ESCO-
LARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANE-
XO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, foi homologado
conforme Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do
Município de Fortaleza no dia 29 de junho de 2018, na página
11/12.
CONSIDERANDO
que
a
empresa
MELHOR
PROPOSTA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME,
inscrita no CNPJ nº 22.864.845/0001-68, adjudicatária do lote
14 do certame licitatório, não atendeu à Notificação Administra-
tiva na qual fora solicitada a apresentação de garantia contra-
tual, exigida na minuta do Contrato nº 127/2018, garantia esta
que é necessária para a eficácia do contrato, assim sendo não
há celebração do instrumento contratual entre a empresa e a
Secretaria Municipal da Educação - SME. CONSIDERANDO
que a Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza tem o
interesse de adquirir o referido lote, assim solicitamos a convo-
cação do remanescente, observada a ordem de classificação
no certame. RESOLVE: I - Revogar a homologação do Pregão
Eletrônico nº 325/2017 para o lote 14 que teve como vencedora
a empresa MELHOR PROPOSTA COMÉRCIO E REPRESEN-
TAÇÃO LTDA-ME, tendo como fundamento o artigo 64, § 2º da
Lei 8.666/93. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 13 de
fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ERRATA - P238626/2018 - No Extrato ao Contra-
to nº 91/2018, publicado no Diário Oficial do Município de 02 de
agosto de 2018, firmado com a empresa K.L SERVIÇOS E
SERIGRAFIA LTDA - ME, através de seu representante legal o
Sr. Antonio Carlos Pereira da Silva, cujo objeto é aquisição de
camisas para os programas pró-técnicos, integração e novo
mais educação, destinados aos mediadores de aprendizagem
e professores participantes do projeto, é feita a seguinte altera-
ção, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: “ ... PROCESSO Nº
P155566/2018...”. “.LEIA-SE: “ ... PROCESSO Nº P238626/
2018...”. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, em 11 de fevereiro de 2019. Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETARIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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ERRATA - No Extrato e no Contrato nº 05/2019, publicado no D.O.M. de 4 de fevereiro de 2019, firmado com a empresa
BRINK MOBIL EQUIPAMENTO LTDA, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para a
aquisição de kit escolar para educação infantil e os anos iniciais e finais do ensino fundamental para atender as necessidades dos
municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene - CIMAMS, é feita a seguinte altera-
ção, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
(...)
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