DOMFO 20/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e 
aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 2.3. Quanto ao recebimento: 2.3.1. PROVISORI-
AMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito 
por pessoa credenciada pela contratante. 2.3.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verifica-
ção da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, conseqüente 
aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
- 
CONTRATO 
Nº 
062/2019 
-        
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P406405/2018 - Natureza 
do Ato: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE     
ASSISTÊNCIA 
CARDIOVASCULAR, 
PNEUMOLÓGICA 
E 
PROCEDIMENTOS RELACIONADOS, EM CARÁTER COM-
PLEMENTAR, DEVIDAMENTE HABILITADO PELO MINISTÉ-
RIO DA SAÚDE, DISCRIMINADO NOS AUTOS DO PROCES-
SO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
P406405/2018, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE – SMS E A SOCIEDADE MÉDICO CIRÚRGICO DE-
SEMBARGADOR HERMES PARAHYBA LTDA – HOSPITAL 
MENINO JESUS, CNPJ n° 09.522.483/0001-69 - CNES nº 
2529386. Objeto: O contrato tem por objeto a prestação de 
serviços de assistência cardiovascular, pneumológica e proce-
dimentos relacionados, na modalidade hospitalar, a serem 
integrados na rede regionalizada e hierarquizada de ações e 
serviços de saúde prestados à população própria e de referên-
cia do Município de Fortaleza, em caráter complementar ao 
Sistema Único de Saúde, devidamente habilitado pelo Ministé-
rio da Saúde, conforme discriminado Plano Operativo parte 
integrante deste instrumento, independente de transcrição. 
Fundamentação: O presente CONTRATO tem como fundamen-
to os termos e justificativas acostadas ao Processo Administra-
tivo nº P406405/2018, toda a legislação aplicável, notadamente 
pelos preceitos do direito público, o disposto nos art. 196 e art. 
199 da Constituição da República Federativa do Brasil; a Lei 
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, em 
especial arrimo no artigo 24, inciso IV, do Estatuto de Licitações 
e Contratos Públicos; nas normas do Sistema Único de Saúde, 
na Lei 8.080/90 (SUS), Lei 8.142/90 (Gestão do SUS), Portaria 
GM/MS nºs 3.410/2013 e 2.567/2016 (consolidadas na Portaria 
de Consolidação nº 01/2017 do Ministério da Saúde) e demais 
legislações específicas à matéria; e a Lei Municipal que aprova 
o orçamento da saúde. Valor: O valor contratual global importa 
na quantia de até R$ 1.213.999,44 (um milhão, duzentos e 
treze mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e qua-
tro centavos), conforme valores estabelecidos na planilha de 
metas quantitativo-financeira e no Plano Operativo, parte inte-
grante deste contrato, baseada nas informações constantes 
nas tabelas do SIGTAP – SUS (Sistema de Gerenciamento da 
Tabela do Sistema Único de Saúde) do Ministério da Saúde. 
PARÁGRAFO ÚNICO. A despesa decorrente deste contrato 
correrá à conta do Componente Limite Financeiro da Média e 
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Bloco 
de Financiamento de Assistência de Média e Alta Complexida-
de do Ministério da Saúde, havendo limite de metas física e 
financeira e a remuneração dos serviços se dará por valores 
pós-fixados conforme produção aprovada e autorizada por esta 
Secretaria Municipal da Saúde. Prazo de Vigência: O prazo de 
vigência deste contrato será de até 180 (cento e oitenta) dias, 
improrrogáveis, contados a partir da data de sua assinatura, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/1993. PARÁGRAFO ÚNICO. O presen-
te contrato estará automaticamente extinto caso o processo de 
chamada pública (P566336/2017) para credenciamento de 
prestadores de serviços especializados de assistência cardio-
vascular em caráter complementar se conclua antes de findado 
o prazo estipulado no caput. Recursos orçamentários: A despe-
sa decorrente deste contrato correrá à conta de dotação con-
signada conforme descrição abaixo: • 25901.10.302.0123.2540. 
0002, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte: 121400000000 
de Ação de Atenção à Saúde da População para Procedimen-
tos em Média e Alta Complexidade – Entidades Privadas. Data 
da assinatura: Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019. ASSINAM: 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE – SMS e Marcelo Coelho Parahyba, Adriana      
Parahyba Barroso - SOCIEDADE MÉDICO CIRÚRGICO 
DESEMBARGADOR 
HERMES 
PARAHYBA 
LTDA 
–                     
HOSPITAL MENINO JESUS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - QUINTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO 
Nº 
132/2015 
- 
SMS 
- 
PROCESSO                      
ADMINISTRATIVO Nº P396811/2018 - Natureza do Ato:              
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 132/2015 – 
SMS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, 
SOB A INTERVENIÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA     
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, E A EMPRESA AMP 
ENGENHARIA EIRELI (CNPJ Nº 73.203.739/0001-74). Da 
Fundamentação Legal: O presente termo aditivo fundamenta-
se no Artigo 57, I e § 1º, I e II, da Lei Federal nº 8.666/93 e 
suas alterações posteriores, na justificativa técnica apresentada 
e nas orientações contidas no instrumento convocatório que 
cuidou do Edital de Concorrência Pública nº 003/2015. Do 
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as 
Cláusulas Sexta e Décima Sétima do Contrato nº 132/2015 – 
SMS, inerentes aos prazos de execução e vigência, nos termos 
e condições descritos nos documentos e Justificativa Técnica 
acostados ao processo em epígrafe, para: I – prorrogar o prazo 
de vigência por 10 (dez) meses, encerrando-se em 20/12/2019; 
II – prorrogar o prazo de execução das obras dos CAPSs loca-
lizados nos bairros Cidade 2000 e Cristo Redentor, encerrando-
se em 29/08/2019. Da Dotação Orçamentária: 25901.10.302. 
0123.1618.0002.449051. 0.121100000000 - Ação de Implanta-
ção de Equipamentos de Atenção Especializada à Saúde; 
25901.10.302.0123.1618.0002.449051.0.121500000000 - Ação 
de Implantação de Equipamentos de Atenção Especializada à 
Saúde. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas previstas no Contrato nº 132/2015 – SMS, não modi-
ficadas pelo presente termo aditivo. Data: Fortaleza – CE, 30 
de janeiro de 2019. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS. Ana Manuela 
Marinho Nogueira – SECRETARIA MUNICIPA DE INFRAES-
TRUTURA e Valmir Mendes de Oliveira – AMP ENGENHA-
RIA EIRELI. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
- 
CONVÊNIO 
Nº 
02/2019 
-                    
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P213916/2018 - NATURE-
ZA DO ATO: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, E SERVIÇO NACIONAL DE 
APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC (CNPJ/MF N° 03. 
648.344\0001-08). 
DA 
FUNDAMENTAÇÃO: 
O 
presente       
Convênio junto à rede de saúde pública fundamenta-se pela 
necessidade de provocar mudanças substanciais no sistema de 
Saúde de Fortaleza, por intermédio da preparação dos futuros 
profissionais para um atendimento de qualidade e a satisfação 
das reais precisões da população, e rege-se por toda a legisla-
ção aplicável à espécie, especialmente pelas Leis Federais nº 
11.788/2008 e Lei 8.666/93, LDB nº 9.394/1996, ao Decreto nº 
5.154/2004, as quais a CONVENIADA declara conhecer e 
concorda em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de pe-
nalidades e demais regras delas constantes ainda que não 
expressamente transcritas neste instrumento. DO OBJETO: O 
presente convênio tem como objetivo, através da cooperação 
técnica, didática e cientifica entre as partes, favorecer a reali-
zação de Programa de Estágio Supervisionado aos alunos do 
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - 
SENAC, ora CONVENIADA, nos cursos técnicos de enferma-

                            

Fechar