DOMFO 20/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33
gem, saúde bucal e instrumentação cirúrgica na Rede SUS, por
meio de aulas práticas a serem realizadas nas instalações e
dependências das unidades e/ou serviços de saúde vinculados
a CONVENENTE, nos termos do plano de trabalho acostado
ao Processo P213916/2018, e que integram o presente instru-
mento. Parágrafo Único – O termo do plano de trabalho ora
celebrado, tem por finalidade regulamentar a conjugação de
esforços, recursos humanos e apoio mútuo entre os cooperan-
tes, na utilização de instalações, materiais, equipamentos e
outros recursos de apoio técnico-logístico, com vistas à coope-
ração técnica, didática e científica. DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do presente Convênio será de 02 (dois)
anos, contados a partir da data de sua publicação. Poderá o
presente convênio ser prorrogado e/ou alterado, mediante
anuência dos partícipes, por meio da lavratura do correspon-
dente Termo Aditivo. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Não
se aplica repasse financeiro a ser desembolsado pela CON-
CEDENTE. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza/Ce, 25 de
janeiro de 2019. ASSINAM: Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
SAÚDE
E
SERVIÇO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC.
*** *** ***
EXTRATO
-
CONVÊNIO
Nº
003/2019
-
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P459212/2018 - NATURE-
ZA DO ATO: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, E A IRMANDADE BENEFI-
CENTE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FORTALE-
ZA, (CNPJ/MF sob o n° 07.273.592/0001-64 - CNES sob o nº
2651394). DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Convênio, que
assume postura complementar no tocante a participação da
inciativa privada na execução de ações e serviços de saúde
junto à rede pública, fundamenta-se pela insuficiência dos
serviços de saúde da rede pública municipal e rege-se por toda
a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como
integrante do presente termo, especialmente a Constituição
Federal, no que dispõe o art. 196 e seguintes, principalmente
em seu artigo 199, § 1º, a Lei Federal nº 8.080/1990, o Decreto
Federal nº 7.508/2011, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas
alterações, as diretrizes do Ministério da Saúde consubstancia-
da nas Portarias Ministeriais nº 3.410/2013, nº 2.567/2016,
dentre outras disposições legais e regulamentares aplicáveis a
espécie, as quais a CONVENIADO declara conhecer e concor-
da em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de penalidades
e demais regras delas constantes ainda que não expressamen-
te transcritas neste instrumento. DO OBJETO: O presente
CONVÊNIO tem por objeto integrar o CONVENIADO no Siste-
ma Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde,
visando a garantia da atenção integral à saúde dos Munícipes
de Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido entre as
partes, parte integrante deste instrumento, independente de
transcrição e que o compõe na forma de Anexo. Parágrafo
Único - Os serviços de saúde ora conveniados serão executa-
dos na forma prevista do Plano Operativo anexo a este instru-
mento, consistindo na prestação serviços de saúde especiali-
zados de Média e Alta Complexidade, nas modalidades ambu-
latoriais e hospitalares, com todos os procedimentos disponibi-
lizados e regulados pela Central de Regulação de Internações
de Fortaleza - CRIFOR e Central de Regulação Ambulatorial –
CRAFOR (ou outro sistema de regulação que vier a ser instituí-
do pelo Gestor Local). DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente
CONVÊNIO vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de
sua assinatura, estando facultada a sua prorrogação, mediante
celebração de termo Aditivo, conforme aplicação normativa
atinente a matéria e a realização de novo Plano Operativo,
devendo ser publicado, em forma resumida de Extrato, confor-
me preconizam os normativos atinentes a matéria. Parágrafo
Único - Poderá, também, a CONVENENTE prorrogar, de ofício,
a vigência do mesmo, quando houver atraso na liberação dos
recursos, limitada à prorrogação ao exato período de atraso
verificado. DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS: O
valor total, estimado para a execução do presente convênio
perfaz a quantia de até R$ 60.678.552,26 (sessenta milhões,
seiscentos e setenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois
reais e vinte e seis centavos), a serem repassados em parcelas
mensais em acordo com o que consta no Plano Operativo
(ANEXO), dos quais R$ 47.521.096,70 (quarenta e sete mi-
lhões, quinhentos e vinte e um mil e noventa e seis reais e
setenta centavos) são referentes aos componentes pós-fixados
e a quantia de R$ 13.157.455,56 (dezoito milhões, trezentos e
quatorze mil e novecentos e vinte e sete reais e setenta e oito
centavos) compõem o repasse dos valores referentes aos
componentes pré-fixados. Parágrafo Primeiro - Os repasses de
incentivos financeiros, ou seja, o valor pré-fixado destinado ao
custeio de um hospital, encontram-se condicionados ao cum-
primento de compromissos e/ou metas específicas, definidas
por regramentos próprios, assim como a efetiva integralização
dos valores junto a conta bancária do Fundo Municipal de Saú-
de - FMS. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos fi-
nanceiros necessários à execução deste instrumento correrão
à conta do orçamento do CONVENENTE, observada as se-
guintes classificações orçamentárias: • 25901.10.302.0123.
2540.0001.335039.0.121100000000 – Ação de Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade – Entidades sem fins lucrativos. • 25901.10.302.
0123.2540.0001.335039.0.121300000000 – Ação de Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade – Entidades sem fins lucrativos. • 25901.10.302.
0123.2540.0001.335039.0.121400000000 – Ação de Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade – Entidades sem fins lucrativos. DATA DE
ASSINATURA:
Fortaleza/Ce,
05
de
janeiro
de
2019.
ASSINAM: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE e Luiz Gonzaga Nogueira Marques -
IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERI-
CÓRDIA DE FORTALEZA.
*** *** ***
EXTRATO
-
CONVÊNIO
Nº
004/2019
-
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P422192/2018 - NATURE-
ZA DO ATO: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, E A ASSOCIAÇÃO ASSIS-
TENCIAL VÂNIA QUEIROZ, CNPJ/MF sob o n° 23.737.380/
0001-47, e no CNES sob o nº 6759122. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente Convênio, que assume postura complemen-
tar no tocante a participação da inciativa privada na execução
de ações e serviços de saúde junto à rede pública, fundamen-
ta-se pela insuficiência dos serviços de saúde da rede pública
municipal, e rege-se por toda a legislação aplicável à espécie,
que desde já se entende como integrante do presente termo,
especialmente a Constituição Federal, no que dispõe o art. 196
e seguintes, principalmente em seu artigo 199, § 1º, a Lei
Federal nº. 8.080/1990, o Decreto Federal nº 7.508/2011, a Lei
Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações, as diretrizes do Mi-
nistério da Saúde consubstanciada nas Portarias Ministeriais nº
3.410/2013, nº 2.567/2016 (consolidadas através da Portaria de
Consolidação nº 01/2017 Ministério da Saúde), dentre outras
disposições legais e regulamentares aplicáveis a espécie, as
quais a CONVENIADO declara conhecer e concorda em sujei-
tar-se às suas estipulações, sistema de penalidades e demais
regras delas constantes ainda que não expressamente transcri-
tas neste instrumento. DO OBJETO: O presente CONVÊNIO
tem por objeto integrar o CONVENIADO no Sistema Único de
Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando a garantia
da atenção integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE,
conforme Plano Operativo definido entre as partes, parte inte-
grante deste instrumento, independente de transcrição e que o
compõe na forma de Anexo. Parágrafo Único - Os serviços de
saúde ora conveniados serão executados na forma prevista do
Plano Operativo anexo a este instrumento, consistindo na pres-
tação serviços de saúde de Oftalmologia e procedimentos
relacionados, na área ambulatorial e hospitalar, com todos os
procedimentos disponibilizados e regulados pela Central de
Regulação de Internações de Fortaleza - CRIFOR e Central de
Fechar