DOMFO 20/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
Regulação Ambulatorial – CRAFOR (ou outro sistema de regu-
lação que vier a ser instituído pelo Gestor Local). DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA: O presente CONVÊNIO vigorará por 12 (doze) 
meses, a partir da data de sua assinatura, estando facultada a 
sua prorrogação, mediante celebração de termo Aditivo, con-
forme aplicação normativa atinente a matéria e a realização de 
novo Plano Operativo, devendo ser publicado, em forma resu-
mida de Extrato, conforme preconizam os normativos atinentes 
a matéria. Parágrafo Único - Poderá, também, a CONVENEN-
TE prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo, quando houver 
atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao 
exato período de atraso verificado. DO VALOR E DOS RE-
CURSOS FINANCEIROS: O valor total, estimado para a exe-
cução do presente convênio perfaz a quantia de até R$ 
1.539.478,08 (um milhão, quinhentos e trinta e nove mil, qua-
trocentos e setenta e oito reais e oito centavos), a serem re-
passados em parcelas mensais em acordo com o que consta 
no Plano Operativo (ANEXO), referentes aos componentes 
pós-fixados. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal da Saúde 
de Fortaleza/CE – SMS aumentará o teto financeiro (alta com-
plexidade ambulatorial e hospitalar) e o repasse de verbas que 
se trata este convênio na mesma proporção que o Ministério da 
Saúde aumentar o valor dos procedimentos existentes nas 
tabelas do SUS, devendo tais alterações respeitar o previsto na 
Cláusula Décima Quarta do presente instrumento. DA DOTA-
ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros necessários à 
execução deste instrumento correrão à conta do orçamento do 
CONVENENTE, observada as seguintes classificações orça-
mentárias: • 25901.10.302. 0123.2540.0001, elemento de des-
pesa 33.50.39, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Atenção à 
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta 
Complexidade – Entidades sem fins lucrativos. DATA DE AS-
SINATURA: Fortaleza – CE, 11 de fevereiro de 2019. ASSI-
NAM: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE e Vânia de Queiroz Germano Tavares - 
ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL VÂNIA QUEIROZ – INSTITU-
TO CLAREAR. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SÁUDE, no uso de suas atribuições legais e 
de acordo com as disposições contidas no art. 49 da Lei 
8.666/93 e em atenção aos preceitos da súmula 473 do      
Supremo Tribunal Federal – STF. CONSIDERANDO o despa-
cho do Coordenador dos Hospitais e Unidades Especializadas - 
COHES, às Fls. 537, que sugere o arquivamento da licitação 
na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob nº 018/2017 
(SPU nº P327256/2016) em razão da existência de um proces-
so licitatório (P731682/2017) para contratação de empresa 
especializada em engenharia clínica para manutenção preven-
tiva e corretiva de todos os equipamentos biomédicos existen-
tes nos Hospitais Municipais que incorporou os itens constan-
tes do referido pregão. CONSIDERANDO que o item 25.1 do 
instrumento convocatório consta a possibilidade de revogação 
da referida licitação pela autoridade competente. Decide,    
REVOGAR o Pregão Eletrônico nº 018/2017 de que trata o 
Processo Administrativo nº P327256/2016, cujo o objeto é o 
"registro de preços, para futuros e eventuais serviços de manu-
tenção preventiva, corretiva com cobertura total de peças e 
insumos, sem ônus para a contratante, dos equipamentos 
(centros de materias e esterilização) localizados nos hospitais 
municipais ligados a Secretaria Municipal de Saúde de Fortale-
za, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado 
a critério da administração, mediante justificativa, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no anexo I – 
Termo de Referência do edital", por razões de interesse públi-
co, conveniência e oportunidade da Administração Pública, 
haja vista os fatos relatados acima. Publique-se e cumpra-se.   
 
Fortaleza(CE), 13 de fevereiro de 2019. 
 
Joana Angélica Paiva Maciel  
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0027/2019 - RECONHECIMEN-
TO DE DÍVIDA - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAES-
TRUTURA, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDE-
RANDO, parecer normativo da Procuradoria Geral do Município 
– PMG nº 35/2014, referente ao pagamento de verbas rescisó-
rias de cargos comissionados. RESOLVE, reconhecer a dívida 
correspondente à importância de R$ 3.734,72 (três mil setecen-
tos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), referente 
à folha suplementar em favor de ALESSIA DE OLIVEIRA RÊ-
GO, matricula 89011-03 (cargo comissionado já exonerado). A 
despesa em causa deverá ser empenhada como Despesas de 
Exercícios Anteriores – DEA, sob a seguinte dotação orçamen-
tária 27101.15.122.0001.2195.0031 - Elemento de Despesa 
31.90.94 - Fonte 01.001.0000.00.01. Registre-se publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA DA SEINF, em 06 de 
fevereiro de 2019. Ana Manuela Marinho Nogueira: 
64182665368. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: CONVÊ-
NIO Nº 01/2019 - SEUMA que entre si celebram a PREFEITU-
RA DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, e a           
FACULDADE CDL, a fim de colaborar com estudantes em 
Programas de Estágio, em conformidade com as disposições 
da Lei Nº 11.788, 25 de setembro de 2008. 2. OBJETIVO: Este 
Convênio tem por objetivo estabelecer cooperação mútua entre 
a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a CONCEDENTE, viabilizando 
para os alunos regularmente matriculados a realização de 
estágio junto à CONCEDENTE, propiciando adequada forma-
ção profissional teórico-prática. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 
30 de janeiro de 2019. 4. PRAZO: O presente Convênio terá 
vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, 
sendo prorrogada automaticamente, caso as partes não se 
pronunciem em sentido contrário, podendo ser denunciado a 
qualquer momento por qualquer das partes mediante aviso 
prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias. 5. CONDIÇÕES: As condições específicas de cada está-
gio serão estipuladas no Termo de Compromisso celebrado 
entre a CONCEDENTE, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o esta-
giário. 6. RECURSOS: Para a execução das atividades previs-
tas neste Convênio não haverá transferência de valores entre 
os partícipes, sendo que cada uma arcará com as despesas 
necessárias para a execução de suas obrigações através de 
recursos financeiros próprios. ASSINAM: Maria Águeda      
Pontes Caminha Muniz - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Meirijane          
Anastácio Barata González – FACULDADE CDL. VISTO: 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA 
SEUMA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO  
 
 
 
EXTRATO 
DO 
CONTRATO 
SETFOR 
Nº 
05/2019 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE 
FORTALEZA - SETFOR, inscrita no CNPJ sob o nº 07.805. 
447/0001-87. CONTRATADA: E DE BRITO COMÉRCIO E 
SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ nº 18.580.660/0001-54. OBJETO: 
CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA, COMPREENDENDO: 

                            

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