DOMFO 20/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
gem, saúde bucal e instrumentação cirúrgica na Rede SUS, por 
meio de aulas práticas a serem realizadas nas instalações e 
dependências das unidades e/ou serviços de saúde vinculados 
a CONVENENTE, nos termos do plano de trabalho acostado 
ao Processo P213916/2018, e que integram o presente instru-
mento. Parágrafo Único – O termo do plano de trabalho ora 
celebrado, tem por finalidade regulamentar a conjugação de 
esforços, recursos humanos e apoio mútuo entre os cooperan-
tes, na utilização de instalações, materiais, equipamentos e 
outros recursos de apoio técnico-logístico, com vistas à coope-
ração técnica, didática e científica. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência do presente Convênio será de 02 (dois) 
anos, contados a partir da data de sua publicação. Poderá o 
presente convênio ser prorrogado e/ou alterado, mediante 
anuência dos partícipes, por meio da lavratura do correspon-
dente Termo Aditivo. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Não 
se aplica repasse financeiro a ser desembolsado pela CON-
CEDENTE. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza/Ce, 25 de    
janeiro de 2019. ASSINAM: Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA 
SAÚDE 
E 
SERVIÇO                 
NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
- 
CONVÊNIO 
Nº 
003/2019 
-               
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P459212/2018 - NATURE-
ZA DO ATO: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, E A IRMANDADE BENEFI-
CENTE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FORTALE-
ZA, (CNPJ/MF sob o n° 07.273.592/0001-64 - CNES sob o nº 
2651394). DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Convênio, que 
assume postura complementar no tocante a participação da 
inciativa privada na execução de ações e serviços de saúde 
junto à rede pública, fundamenta-se pela insuficiência dos 
serviços de saúde da rede pública municipal e rege-se por toda 
a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como 
integrante do presente termo, especialmente a Constituição 
Federal, no que dispõe o art. 196 e seguintes, principalmente 
em seu artigo 199, § 1º, a Lei Federal nº 8.080/1990, o Decreto 
Federal nº 7.508/2011, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas 
alterações, as diretrizes do Ministério da Saúde consubstancia-
da nas Portarias Ministeriais nº 3.410/2013, nº 2.567/2016, 
dentre outras disposições legais e regulamentares aplicáveis a 
espécie, as quais a CONVENIADO declara conhecer e concor-
da em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de penalidades 
e demais regras delas constantes ainda que não expressamen-
te transcritas neste instrumento. DO OBJETO: O presente 
CONVÊNIO tem por objeto integrar o CONVENIADO no Siste-
ma Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede 
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, 
visando a garantia da atenção integral à saúde dos Munícipes 
de Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido entre as 
partes, parte integrante deste instrumento, independente de 
transcrição e que o compõe na forma de Anexo. Parágrafo 
Único - Os serviços de saúde ora conveniados serão executa-
dos na forma prevista do Plano Operativo anexo a este instru-
mento, consistindo na prestação serviços de saúde especiali-
zados de Média e Alta Complexidade, nas modalidades ambu-
latoriais e hospitalares, com todos os procedimentos disponibi-
lizados e regulados pela Central de Regulação de Internações 
de Fortaleza - CRIFOR e Central de Regulação Ambulatorial – 
CRAFOR (ou outro sistema de regulação que vier a ser instituí-
do pelo Gestor Local). DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente 
CONVÊNIO vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de 
sua assinatura, estando facultada a sua prorrogação, mediante 
celebração de termo Aditivo, conforme aplicação normativa 
atinente a matéria e a realização de novo Plano Operativo, 
devendo ser publicado, em forma resumida de Extrato, confor-
me preconizam os normativos atinentes a matéria. Parágrafo 
Único - Poderá, também, a CONVENENTE prorrogar, de ofício, 
a vigência do mesmo, quando houver atraso na liberação dos 
recursos, limitada à prorrogação ao exato período de atraso 
verificado. DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS: O 
valor total, estimado para a execução do presente convênio 
perfaz a quantia de até R$ 60.678.552,26 (sessenta milhões, 
seiscentos e setenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois 
reais e vinte e seis centavos), a serem repassados em parcelas 
mensais em acordo com o que consta no Plano Operativo 
(ANEXO), dos quais R$ 47.521.096,70 (quarenta e sete mi-
lhões, quinhentos e vinte e um mil e noventa e seis reais e 
setenta centavos) são referentes aos componentes pós-fixados 
e a quantia de R$ 13.157.455,56 (dezoito milhões, trezentos e 
quatorze mil e novecentos e vinte e sete reais e setenta e oito 
centavos) compõem o repasse dos valores referentes aos 
componentes pré-fixados. Parágrafo Primeiro - Os repasses de 
incentivos financeiros, ou seja, o valor pré-fixado destinado ao 
custeio de um hospital, encontram-se condicionados ao cum-
primento de compromissos e/ou metas específicas, definidas 
por regramentos próprios, assim como a efetiva integralização 
dos valores junto a conta bancária do Fundo Municipal de Saú-
de - FMS. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos fi-
nanceiros necessários à execução deste instrumento correrão 
à conta do orçamento do CONVENENTE, observada as se-
guintes classificações orçamentárias: • 25901.10.302.0123. 
2540.0001.335039.0.121100000000 – Ação de Atenção à     
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta 
Complexidade – Entidades sem fins lucrativos. • 25901.10.302. 
0123.2540.0001.335039.0.121300000000 – Ação de Atenção à 
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta 
Complexidade – Entidades sem fins lucrativos. • 25901.10.302. 
0123.2540.0001.335039.0.121400000000 – Ação de Atenção à 
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta 
Complexidade – Entidades sem fins lucrativos. DATA DE     
ASSINATURA: 
Fortaleza/Ce, 
05 
de 
janeiro 
de 
2019.           
ASSINAM: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE e Luiz Gonzaga Nogueira Marques - 
IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERI-
CÓRDIA DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
- 
CONVÊNIO 
Nº 
004/2019 
-         
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P422192/2018 - NATURE-
ZA DO ATO: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O    
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, E A ASSOCIAÇÃO ASSIS-
TENCIAL VÂNIA QUEIROZ, CNPJ/MF sob o n° 23.737.380/ 
0001-47, e no CNES sob o nº 6759122. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente Convênio, que assume postura complemen-
tar no tocante a participação da inciativa privada na execução 
de ações e serviços de saúde junto à rede pública, fundamen-
ta-se pela insuficiência dos serviços de saúde da rede pública 
municipal, e rege-se por toda a legislação aplicável à espécie, 
que desde já se entende como integrante do presente termo, 
especialmente a Constituição Federal, no que dispõe o art. 196 
e seguintes, principalmente em seu artigo 199, § 1º, a Lei    
Federal nº. 8.080/1990, o Decreto Federal nº 7.508/2011, a Lei 
Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações, as diretrizes do Mi-
nistério da Saúde consubstanciada nas Portarias Ministeriais nº 
3.410/2013, nº 2.567/2016 (consolidadas através da Portaria de 
Consolidação nº 01/2017 Ministério da Saúde), dentre outras 
disposições legais e regulamentares aplicáveis a espécie, as 
quais a CONVENIADO declara conhecer e concorda em sujei-
tar-se às suas estipulações, sistema de penalidades e demais 
regras delas constantes ainda que não expressamente transcri-
tas neste instrumento. DO OBJETO: O presente CONVÊNIO 
tem por objeto integrar o CONVENIADO no Sistema Único de 
Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e 
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando a garantia 
da atenção integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, 
conforme Plano Operativo definido entre as partes, parte inte-
grante deste instrumento, independente de transcrição e que o 
compõe na forma de Anexo. Parágrafo Único - Os serviços de 
saúde ora conveniados serão executados na forma prevista do 
Plano Operativo anexo a este instrumento, consistindo na pres-
tação serviços de saúde de Oftalmologia e procedimentos 
relacionados, na área ambulatorial e hospitalar, com todos os 
procedimentos disponibilizados e regulados pela Central de 
Regulação de Internações de Fortaleza - CRIFOR e Central de 

                            

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