DOMFO 23/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 27
6.514/2008, estando este termo vinculado ao Processo Admi-
nistrativo nº 5271/2016 - SEUMA. 02. Do ajuste: 2.1 A com-
promissária se compromete a solicitar a licença de operação,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do presente
termo, bem como, concluí-la, adotando medidas no sentido de
não causar nenhum tipo de poluição ambiental. 03. Da Medida
Compensatória: 2.2 A Compromissária deverá, ainda, conforme
previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei
nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de
23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza
pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que a Compro-
missária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela
infração praticada, o valor correspondente a R$ 700,00 (Sete-
centos reais), que deverá ser depositado em conta corrente do
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA,
CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X,
Agência n° 0008-6), IDENTIFICADOR 03: 51712016, com a
quitação após a juntada do comprovante de depósito nos pre-
sentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser
adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assina-
tura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante
a apresentação e juntada do comprovante de pagamento no
processo administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimen-
to do presente ajuste ficam suspensos os efeitos dos Autos de
Constatação nº 46052 A, respeitando a legislação ambiental
em vigor. 04. Cláusula penal: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 29 de Maio
2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: R & A PANIFI-
CADORA E CONFEITARIA LTDA – ME - Raquel Soares
Lopes. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e Vicente Carannan-
te.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
98/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E CIA DE GÁS DO CEARÁ, REPRESEN-
TADA POR SEU DIRETOR, HUGO SANTANA DE FIGUEIRE-
DO JUNIOR, EM 20 DE JUNHO 2018. 01. Do empreendimen-
to: construção de uma rede de gás canalizado, denominada
Corredor Barão de Studart, de extensão aproximada de
1.167,00 metros (oitocentos e sessenta e três metros e cin-
quenta centímetros), localizada no Bairro Aldeota (Rua Barão
de Studart, Rua Silva Paulet, Rua Costa Barros e Av. Santos
Dumont), no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando
este Termo de Compromisso vinculado ao Processo nº
4881/2018. 02. Do ajuste: 2.1 O Compromissário assume a
obrigação de observar todas as condicionantes da Licença
Ambiental por Autodeclaração a ser expedida pela SEUMA,
executando o empreendimento com base na legislação munici-
pal e federal ambiental vigente; 2.2 Considerando que a exigibi-
lidade do pagamento da contrapartida pela utilização do espa-
ço público se encontra suspensa em virtude da medida liminar
concedida nos autos do Processo Judicial nº 0007859-
16.2009.8.06.0001, em trâmite no Juízo da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Fortaleza/CE, e, que a decisão proferi-
da pelo Tribunal de Justiça nos autos do Processo nº 0057090-
48.2005.8.06.0001, exarada em caráter monocrático, ainda
está pendente de recurso, o pagamento do valor mensal para
uso do espaço público aéreo, correspondente a R$ 840,47
(oitocentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos) men-
sais, durante o período de 360 (trezentos e sessenta) meses,
em conformidade com o cálculo apresentado no Parecer Técni-
co nº 424/2018 da Célula de Licenciamento Ambiental, ficará
postergado até decisão final dos referidos processos; 2.3 O
empreendedor deverá requerer autorização para realização
das obras em via pública à Coordenaria de Fiscalização de
Obras do Município – Secretaria de Infraestrutura. 2.4 Confor-
me a Resolução nº 307, de 05 de julho de 2002 do CONAMA,
nos trechos em que for utilizado o método destrutivo, deverá o
empreendedor recompor o piso original, assim como, reinserir
os resíduos da construção civil na cadeia produtiva em sua
totalidade, de forma a eliminar os eventuais passivos ambien-
tais. 03. Cláusula penal: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 20 de junho
de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: CIA DE GÁS DO
CEARÁ - Hugo Santana de Figueiredo Junior. TESTEMU-
NHAS: Carla Menezes e Vicente Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
100/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E ARQUIVAR FORTALEZA GESTÃO DE
DOCUMENTOS EIRELI, REPRESENTADA POR CLEONICE
DA SILVA PIMENTEL, EM 29 DE MAIO DE 2018. 1. DO EM-
PREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Ade-
quabilidade Locacional para a atividade de outras atividades de
serviços prestados principalmente às empresas não especifica-
das anteriormente, localizada na Rua Florêncio Fontenele, nº
490, Galpão 3, Jangurussu, Município de Fortaleza, Estado do
Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Administrati-
vo nº 16903/2017 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromis-
sária desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível
de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar pro-
cesso de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de
até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem
como não causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena
de responder pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 A
atividade poderá ser desenvolvida desde que a Compromissá-
ria providencie a mudança das instalações do local em que se
encontra estabelecida a empresa em Zona de Preservação
Ambiental - ZPA, tendo em vista que a atividade de outras
atividades de serviços prestados principalmente às empresas
não especificadas anteriormente, é inadequada à zona (Rua
Florêncio Fontenele, 490, Galpão 3), pois inserida parcialmente
em Zona de Preservação Ambiental 1 - ZPA1, conforme o
PDPFOR e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo,
Lei Municipal n.º 236, de 11 de agosto de 2017; 2.3 A Com-
promissária, com esteio no art. 5º, § 6º, Lei nº 7347/1985 (Lei
de Ação Civil Pública) c/c o art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste
instrumento, terá o prazo de 06 (seis) meses para encerrar
suas atividades na área em que localizada a Zona de Preser-
vação Ambiental, executando todas as medidas necessárias a
sua recuperação, conforme descrito no PRAD; 2.4 A Compro-
missária se obriga a recuperar toda a área degradada que se
encontra dentro da Zona de Preservação Ambiental (18,80 %
do imóvel), conforme Plano de Recuperação de Área Degrada-
da – PRAD, devidamente analisado e aprovado pela Coorde-
nadoria de Políticas Ambientais desta Secretaria, no prazo de
06 (seis) meses, a contar da assinatura do presente termo; 2.5
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso, bem como, na hipótese de
comprovação ou revisão dos custos de implantação da ativida-
de, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhen-
tos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.
Data da Assinatura: 29 de maio de 2018. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pela
COMPROMISSÁRIA: ARQUIVAR FORTALEZA GESTÃO DE
DOCUMENTOS EIRELI - Cleonice da Silva Pimentel.
TESTEMUNHA: Vicente Carannante e Carla Paloma Menezes.
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