DOMFO 23/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29
damente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura:
29 de maio de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Agueda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA:
CLEAN SYSTEM COMERCIAL LTDA - Carlos André
Carneiro Dias. TESTEMUNHA: Vicente Carannante e Carla
Paloma Menezes.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
104/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E CEMAG – CEARÁ MÁQUINAS AGRICO-
LAS S/A, REPRESENTADA POR ADRIANA RIBEIRO PRADO,
EM 29 DE MAIO DE 2018. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-
se de consulta de adequabilidade locacional para atividade de
fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e
pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação, localizada
na Rua Rio Solimões, nº 200, Floresta, Município de Fortaleza,
Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo
Administrativo nº 1409/2018 – SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 A
compromissária desde já toma ciência que, caso a atividade
seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma
protocolar processo de Licença de Operação nesta secretaria,
no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste
termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos
em lei; 2. 2 Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal
nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a atividade de
fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e
pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação (código
29.31.90) como Projeto Especial (objeto de estudo), indepen-
dentemente do porte e da localização do empreendimento,
necessitando de análise e regularização por meio de decreto,
nos moldes do art. 279 da referida lei, a compromissária, com
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 12
(doze) meses, restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a
Consulta de Adequabilidade Locacional que foi temporariamen-
te expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e a-
provados os critérios para a regularização de empreendimentos
ou atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art.
279 da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto
Municipal, caso haja modificação na situação do estabeleci-
mento quanto a sua adequabilidade e/ou o descumprimento
das regras a serem previstas na referida legislação por parte da
Compromissária, o presente termo perderá sua validade; 2.4
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso, este poderá, desde que devi-
damente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura:
29 de maio de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Agueda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA:
CEMAG – CEARÁ MÁQUINAS AGRICOLAS S/A - Adriana
Ribeiro do Prado. TESTEMUNHA: Vicente Carannante e
Carla Paloma Menezes.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
106/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E NC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAR-
NES LTDA, REPRESENTADA POR HANDREI PONTE SALES,
EM 07 DE JUNHO DE 2018. 1. DO EMPREENDIMENTO:
Trata-se de consulta de adequabilidade locacional para ativida-
de de fabricação de produtos de carnes, localizada na Rua
Menezes de Oliveira, nº 497, Vila Velha, Município de Fortale-
za, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Proces-
so Administrativo nº 2245/2018 – SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1
A compromissária desde já toma ciência que, caso a atividade
seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma
protocolar processo de Licença de Operação nesta secretaria,
no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste
termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos
em lei; 2. 2 Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal
nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a atividade de
fabricação de produtos de carne (código 15.13.00) como Proje-
to Especial (objeto de estudo), independentemente do porte e
da localização do empreendimento, necessitando de análise e
regularização por meio de decreto, nos moldes do art. 279 da
referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A da Lei
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da
assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporari-
amente permitido pelo prazo de 12 (doze) meses, restando ao
final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilida-
de Locacional que foi temporariamente expedida pela SEUMA;
2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os critérios para a
regularização de empreendimentos ou atividades, a que se
referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar
nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modifi-
cação na situação do estabelecimento quanto a sua adequabi-
lidade e/ou o descumprimento das regras a serem previstas na
referida legislação por parte da Compromissária, o presente
termo perderá sua validade; 2.4 Sobrevindo a necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 07 de junho de 2018. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz.
Pela COMPROMISSÁRIA: NC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CARNES LTDA - Handrei Ponte Sales. TESTEMUNHA:
Vicente Carannante e Carla Paloma Menezes.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
108/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E CONDOMÍNIO IMPERIAL RESIDENCE I,
REPRESENTADO POR SEU SÍNDICO, TIAGO RIBEIRO ME-
NEZES, EM 25 DE JUNHO DE 2018. 01. Da infração: Opera-
ção inadequada da Estação de Tratamento de Esgoto (ausên-
cia de licença, extravasamento de efluentes in natura em via
pública e lançamento fora dos padrões permitidos), consubs-
tanciando ofensa ao art. 353 da Lei Complementar Municipal nº
159/2013, aos arts. 33 e 34 da Lei Complementar Municipal nº
208/2015, aos arts. 54, 60 e 70 § 1º da Lei Federal nº 9.605/98
e aos arts. 61 e 66 do Decreto Federal 6.514/2008, estando
este termo vinculado aos Processos Administrativos nº 12312
/2014, nº 12212/2015, nº 624/2016, nº 6485/2017 - SEUMA. 02.
Do ajuste: 2.1 O compromissário se compromete a solicitar a
licença de operação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
assinatura do presente termo, bem como, concluí-la, adotando
medidas no sentido de não causar nenhum tipo de poluição
ambiental. 03. Da Medida Compensatória: 2.3 Fica ajustado
que o Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compen-
satória pela infração praticada, o valor correspondente a
R$ 13.100,00 (Treze mil e cem reais), que deverá ser deposita-
do em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco
do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), IDENTIFICADOR 03:
30982016, com a quitação após a juntada do comprovante de
depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no
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