DOMFO 23/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
101/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E CTH LOTERICAS LTDA - ME, REPRE-
SENTADA POR FRANCISCO HUMBERTO VERAS, EM 29 DE
MAIO DE 2018. 1. DA INFRAÇÃO: Instalação de engenho de
publicidade/propaganda sem a devida licença expedida pela
PMF/SEUMA, infringindo a legislação. O presente Termo de
Compromisso está vinculado ao Processo nº 16722/2016 –
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária assume a obri-
gação de dar entrada em processo de licença de propaganda e
publicidade para regularizar os engenhos publicitários existen-
tes, no prazo de até 30 (trinta) dias, comprometendo-se a não
causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da assina-
tura do presente termo; 2.2 A Compromissária deverá, ainda,
conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003, e art.
79-A, da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que a
Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 595,00
(Quinhentos e noventa e cinco reais), que deverão ser deposi-
tados em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do
Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09,
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n° 0008-6), Código de
Identificação MSCV 03 : 167222016, a ser pago em parcela
única, com a quitação após a juntada do comprovante de de-
pósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item
2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a
contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante
de pagamento no processo administrativo em epígrafe; 2.5.
Diante do cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os
efeitos do Auto de Constatação nº 47586 A, respeitando a
legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado,
ser aditivado, a critério das partes; 2.7 A Compromissária deve-
rá requerer pelo email atendimento.seuma@fortaleza.ce.gov.br
sua senha de acesso ao processo eletrônico para fins de a-
companhamento e notificações. 3. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da
Assinatura: 29 de maio de 2018. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pela
COMPROMISSÁRIA:
CTH
LOTÉRICAS
LTDA-ME
-
Francisco
Humberto
Veras.
TESTEMUNHA:
Vicente
Carannante e Carla Paloma Menezes.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
102/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E BRINQUEDOS LUMMAR INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI-ME, REPRESENTADA
POR RAFAEL DUDEUS MEIRA MOREIRA ALVES, EM 29 DE
MAIO DE 2018. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de con-
sulta de adequabilidade locacional para atividade de fabricação
de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados
anteriormente, localizada na Rua Erico Venefrido de Melo, nº
30, Mondubim, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, es-
tando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
2442/2018 – SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária
desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível de
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo
de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30
(trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem como não
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei; 2. 2 Tendo
em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de
agosto de 2017, enquadra a atividade de fabricação de outros
brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormen-
te (código 36.94.30) como Projeto Especial (objeto de estudo),
independentemente do porte e da localização do empreendi-
mento, necessitando de análise e regularização por meio de
decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, a compromissá-
ria, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos
Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento,
terá o funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de
12 (doze) meses, restando ao final deste prazo SEM VALIDA-
DE a Consulta de Adequabilidade Locacional que foi tempora-
riamente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados
e aprovados os critérios para a regularização de empreendi-
mentos ou atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º
do art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de
Decreto Municipal, caso haja modificação na situação do esta-
belecimento quanto a sua adequabilidade e/ou o descumpri-
mento das regras a serem previstas na referida legislação por
parte da Compromissária, o presente termo perderá sua vali-
dade; 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, este poderá,
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das
partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura:
29 de maio de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Agueda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA:
BRINQUEDOS LUMMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PLÁSTICOS EIRELI-ME - Rafael Dudeus Meira Moreira
Alves. TESTEMUNHA: Vicente Carannante e Carla Paloma
Menezes.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
103/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E CLEAN SYSTEM COMERCIAL LTDA,
REPRESENTADA POR CARLOS ANDRÉ CARNEIRO DIAS,
EM 29 DE MAIO DE 2018. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-
se de consulta de adequabilidade locacional para atividade de
fabricação de produtos de limpeza e polimento, localizada na
Rua Lima Duarte, nº 512, Messejana, Município de Fortaleza,
Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo
Administrativo nº 3562/2018 – SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 A
compromissária desde já toma ciência que, caso a atividade
seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma
protocolar processo de Licença de Operação nesta secretaria,
no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste
termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos
em lei; 2. 2 Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal
nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a atividade de
fabricação de produtos de limpeza e polimento (código
24.72.40) como Projeto Especial (objeto de estudo), indepen-
dentemente do porte e da localização do empreendimento,
necessitando de análise e regularização por meio de decreto,
nos moldes do art. 279 da referida lei, a compromissária, com
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 12
(doze) meses, restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a
Consulta de Adequabilidade Locacional que foi temporariamen-
te expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e
aprovados os critérios para a regularização de empreendimen-
tos ou atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do
art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de Decre-
to Municipal, caso haja modificação na situação do estabeleci-
mento quanto a sua adequabilidade e/ou o descumprimento
das regras a serem previstas na referida legislação por parte da
Compromissária, o presente termo perderá sua validade; 2.4
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso, este poderá, desde que devi-
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