DOMFO 23/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias,
a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante
de pagamento no processo administrativo em epígrafe; 2.5
Diante do cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os
efeitos dos Autos de Constatação nº 38193 A, nº 42674 A, nº
44789 A, nº 050491 A, respeitando a legislação ambiental em
vigor. 04. Cláusula penal: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 25 de
junho de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: CONDO-
MÍNIO IMPERIAL RESIDENCE I - Tiago Ribeiro Menezes.
TESTEMUNHAS: Carla Menezes e Vicente Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
111/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDI-
MENTOS LORD LTDA, REPRESENTADA POR MARIA DA-
LILLA SOUSA ALVES, EM 14 DE JUNHO DE 2018. 1. DO
EMPREENDIMENTO: Trata-se de consulta de adequabilidade
locacional para atividade de fabricação de embalagens de
material plástico, localizada na Rua 26 Batalhão, nº 303, Mon-
dubim, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 3938/2018 –
SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária desde já toma
ciência que, caso a atividade seja passível de Licenciamento
Ambiental, deverá a mesma protocolar processo de Licença de
Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas
condutas ou danos previstos em lei; 2. 2 Tendo em vista que a
Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017,
enquadra a atividade de fabricação de embalagens de material
plástico (código 25.22.40) como Projeto Especial (objeto de
estudo), independentemente do porte e da localização do em-
preendimento, necessitando de análise e regularização por
meio de decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, a com-
promissária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste
instrumento, terá o funcionamento temporariamente permitido
pelo prazo de 12 (doze) meses, restando ao final deste prazo
SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilidade Locacional que
foi temporariamente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regu-
lamentados e aprovados os critérios para a regularização de
empreendimentos ou atividades, a que se referem os parágra-
fos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, por
meio de Decreto Municipal, caso haja modificação na situação
do estabelecimento quanto a sua adequabilidade e/ou o des-
cumprimento das regras a serem previstas na referida legisla-
ção por parte da Compromissária, o presente termo perderá
sua validade; 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qual-
quer alteração no presente termo de compromisso, este pode-
rá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério
das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhen-
tos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.
Data da Assinatura: 14 de junho de 2018. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pela
COMPROMISSÁRIA: INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDI-
MENTOS LORD LTDA - Maria Dalilla Sousa Alves. TESTE-
MUNHA: Vicente Carannante e Carla Paloma Menezes.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
112/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E ROGÉRIO JOSÉ DE LIMA - ME, RE-
PRESENTADA POR ROGÉRIO JOSÉ DE LIMA, EM 11 DE
JUNHO DE 2018. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de
solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para a
atividade de comércio varejista de materiais de construção não
especificados anteriormente, localizada na Avenida Bernardo
Manuel, nº 7260, Serrinha, Município de Fortaleza, Estado do
Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Administrati-
vo nº 14498/2017 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromis-
sária desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível
de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar pro-
cesso de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de
até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem
como não causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena
de responder pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 A
atividade poderá ser desenvolvida desde que a Compromissá-
ria providencie a mudança das instalações do local em que se
encontra estabelecida a empresa em Zona de Preservação
Ambiental - ZPA, tendo em vista que a atividade de comércio
varejista de materiais de construção não especificados anteri-
ormente, é inadequada à zona (Avenida Bernardo Manuel, nº
7260), pois inserida parcialmente em Zona de Preservação
Ambiental 1 - ZPA1, conforme o PDPFOR e a Lei de Parcela-
mento, Uso e Ocupação do Solo, Lei Municipal n.º 236, de 11
de agosto de 2017; 2.3 A Compromissária, com esteio no art.
5º, § 6º, Lei nº 7347/1985 (Lei de Ação Civil Pública) c/c o art.
79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a
contar da assinatura deste instrumento, terá o prazo de 36
(trinta e seis) meses para: a. Nos primeiros 24 (vinte e quatro)
meses funcionar em toda a área que compõe o imóvel, inclusi-
ve a ZPA; b. Nos últimos 12 (doze) meses encerrar suas ativi-
dades somente na área em que localizada a ZPA, executando
todas as medidas necessárias a sua recuperação, conforme
descrito no PRAD; 2.4 A Compromissária se obriga a recuperar
toda a área degradada que se encontra dentro da Zona de
Preservação Ambiental (25,89 % do imóvel), conforme Plano
de Recuperação de Área Degradada – PRAD, devidamente
analisado e aprovado pela Coordenadoria de Políticas Ambien-
tais desta Secretaria, no prazo de 12 (doze) meses, a contar do
fim do prazo permitido na cláusula 2.3, alínea “a”; 2.5 Sobre-
vindo a necessidade de promover qualquer alteração no pre-
sente termo de compromisso, bem como, na hipótese de com-
provação ou revisão dos custos de implantação da atividade,
este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado,
a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 11 de junho de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA: ROGÉRIO JOSÉ DE LIMA - ME - Rogério José de
Lima. TESTEMUNHA: Vicente Carannante e Carla Paloma
Menezes.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
115/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E M E V TÊXTIL LTDA EPP, REPRESEN-
TADA POR SEU PROCURADOR, FRANCISCO DE ASSIS
BEZERRA LIMA, 20 DE JUNHO DE 2018. 01. Do empreendi-
mento: Trata-se de consulta de adequabilidade locacional para
atividade de fabricação e fiação de algodão, em imóvel de
1.122 metros de área construída, localizado na Rua Caracas,
621, Serrinha, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estan-
do este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
14698/2017 – SEUMA. 02. Do ajuste: 2.1 A compromissária
desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível de
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo
de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30
(trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem como não
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2. 2 Tendo
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