DOMFO 23/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
damente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 
29 de maio de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Agueda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: 
CLEAN SYSTEM COMERCIAL LTDA - Carlos André             
Carneiro Dias. TESTEMUNHA: Vicente Carannante e Carla 
Paloma Menezes. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
104/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E CEMAG – CEARÁ MÁQUINAS AGRICO-
LAS S/A, REPRESENTADA POR ADRIANA RIBEIRO PRADO, 
EM 29 DE MAIO DE 2018. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-
se de consulta de adequabilidade locacional para atividade de 
fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e 
pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação, localizada 
na Rua Rio Solimões, nº 200, Floresta, Município de Fortaleza, 
Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo 
Administrativo nº 1409/2018 – SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 A 
compromissária desde já toma ciência que, caso a atividade 
seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma 
protocolar processo de Licença de Operação nesta secretaria, 
no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste 
termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos 
em lei; 2. 2 Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal 
nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a atividade de 
fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e 
pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação (código 
29.31.90) como Projeto Especial (objeto de estudo), indepen-
dentemente do porte e da localização do empreendimento, 
necessitando de análise e regularização por meio de decreto, 
nos moldes do art. 279 da referida lei, a compromissária, com 
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes 
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o 
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo  de 12 
(doze) meses, restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a 
Consulta de Adequabilidade Locacional que foi temporariamen-
te expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e a-
provados os critérios para a regularização de empreendimentos 
ou atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 
279 da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto 
Municipal, caso haja modificação na situação do estabeleci-
mento quanto a sua adequabilidade e/ou o descumprimento 
das regras a serem previstas na referida legislação por parte da 
Compromissária, o presente termo perderá sua validade; 2.4 
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no 
presente termo de compromisso, este poderá, desde que devi-
damente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 
29 de maio de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Agueda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: 
CEMAG – CEARÁ MÁQUINAS AGRICOLAS S/A - Adriana 
Ribeiro do Prado. TESTEMUNHA: Vicente Carannante e 
Carla Paloma Menezes. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
106/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E NC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAR-
NES LTDA, REPRESENTADA POR HANDREI PONTE SALES, 
EM 07 DE JUNHO DE 2018. 1. DO EMPREENDIMENTO: 
Trata-se de consulta de adequabilidade locacional para ativida-
de de fabricação de produtos de carnes, localizada na Rua 
Menezes de Oliveira, nº 497, Vila Velha, Município de Fortale-
za, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Proces-
so Administrativo nº 2245/2018 – SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 
A compromissária desde já toma ciência que, caso a atividade 
seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma 
protocolar processo de Licença de Operação nesta secretaria, 
no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste 
termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos 
em lei;  2. 2 Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal 
nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a atividade de 
fabricação de produtos de carne (código 15.13.00) como Proje-
to Especial (objeto de estudo), independentemente do porte e 
da localização do empreendimento, necessitando de análise e 
regularização por meio de decreto, nos moldes do art. 279 da 
referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A da Lei 
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da 
assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporari-
amente permitido pelo prazo  de 12 (doze) meses, restando ao 
final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilida-
de Locacional que foi temporariamente expedida pela SEUMA; 
2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os critérios para a 
regularização de empreendimentos ou atividades, a que se 
referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar 
nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modifi-
cação na situação do estabelecimento quanto a sua adequabi-
lidade e/ou o descumprimento das regras a serem previstas na 
referida legislação por parte da Compromissária, o presente 
termo perderá sua validade; 2.4 Sobrevindo a necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de valor de R$ 500,00 
(quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 07 de junho de 2018. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. 
Pela COMPROMISSÁRIA: NC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
CARNES LTDA - Handrei Ponte Sales. TESTEMUNHA:   
Vicente Carannante e Carla Paloma Menezes. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
108/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E CONDOMÍNIO IMPERIAL RESIDENCE I, 
REPRESENTADO POR SEU SÍNDICO, TIAGO RIBEIRO ME-
NEZES, EM 25 DE JUNHO DE 2018. 01. Da infração: Opera-
ção inadequada da Estação de Tratamento de Esgoto (ausên-
cia de licença, extravasamento de efluentes in natura em via 
pública e lançamento fora dos padrões permitidos), consubs-
tanciando ofensa ao art. 353 da Lei Complementar Municipal nº 
159/2013, aos arts. 33 e 34 da Lei Complementar Municipal nº 
208/2015, aos arts. 54, 60 e 70 § 1º da Lei Federal nº 9.605/98 
e aos arts. 61 e 66 do Decreto Federal 6.514/2008, estando 
este termo vinculado aos Processos Administrativos nº 12312 
/2014, nº 12212/2015, nº 624/2016, nº 6485/2017 - SEUMA. 02. 
Do ajuste: 2.1 O compromissário se compromete a solicitar a 
licença de operação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da 
assinatura do presente termo, bem como, concluí-la, adotando 
medidas no sentido de não causar nenhum tipo de poluição 
ambiental. 03. Da Medida Compensatória: 2.3 Fica ajustado 
que o Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compen-
satória pela infração praticada, o valor correspondente a         
R$ 13.100,00 (Treze mil e cem reais), que deverá ser deposita-
do em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco 
do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), IDENTIFICADOR 03: 
30982016, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no 

                            

Fechar