DOMFO 23/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, 
a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação 
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante 
de pagamento no processo administrativo em epígrafe; 2.5 
Diante do cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os 
efeitos dos Autos de Constatação nº 38193 A, nº 42674 A, nº 
44789 A, nº 050491 A, respeitando a legislação ambiental em 
vigor. 04. Cláusula penal: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 25 de 
junho de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: CONDO-
MÍNIO IMPERIAL RESIDENCE I - Tiago Ribeiro Menezes. 
TESTEMUNHAS: Carla Menezes e Vicente Carannante. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
111/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDI-
MENTOS LORD LTDA, REPRESENTADA POR MARIA DA-
LILLA SOUSA ALVES, EM 14 DE JUNHO DE 2018. 1. DO 
EMPREENDIMENTO: Trata-se de consulta de adequabilidade 
locacional para atividade de fabricação de embalagens de 
material plástico, localizada na Rua 26 Batalhão, nº 303, Mon-
dubim, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este 
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 3938/2018 – 
SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária desde já toma 
ciência que, caso a atividade seja passível de Licenciamento 
Ambiental, deverá a mesma protocolar processo de Licença de 
Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a 
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas 
condutas ou danos previstos em lei; 2. 2 Tendo em vista que a 
Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, 
enquadra a atividade de fabricação de embalagens de material 
plástico (código 25.22.40) como Projeto Especial (objeto de 
estudo), independentemente do porte e da localização do em-
preendimento, necessitando de análise e regularização por 
meio de decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, a com-
promissária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste 
instrumento, terá o funcionamento temporariamente permitido 
pelo prazo  de 12 (doze) meses, restando ao final deste prazo 
SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilidade Locacional que 
foi temporariamente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regu-
lamentados e aprovados os critérios para a regularização de 
empreendimentos ou atividades, a que se referem os parágra-
fos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, por 
meio de Decreto Municipal, caso haja modificação na situação 
do estabelecimento quanto a sua adequabilidade e/ou o des-
cumprimento das regras a serem previstas na referida legisla-
ção por parte da Compromissária, o presente termo perderá 
sua validade; 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qual-
quer alteração no presente termo de compromisso, este pode-
rá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério 
das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de 
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhen-
tos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 
Data da Assinatura: 14 de junho de 2018. ASSINATURAS: 
Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pela 
COMPROMISSÁRIA: INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDI-
MENTOS LORD LTDA - Maria Dalilla Sousa Alves. TESTE-
MUNHA: Vicente Carannante e Carla Paloma Menezes. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
112/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E ROGÉRIO JOSÉ DE LIMA - ME, RE-
PRESENTADA POR ROGÉRIO JOSÉ DE LIMA, EM 11 DE 
JUNHO DE 2018. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de 
solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para a 
atividade de comércio varejista de materiais de construção não 
especificados anteriormente, localizada na Avenida Bernardo 
Manuel, nº 7260, Serrinha, Município de Fortaleza, Estado do 
Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Administrati-
vo nº 14498/2017 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromis-
sária desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível 
de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar pro-
cesso de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de 
até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem 
como não causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena 
de responder pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 A 
atividade poderá ser desenvolvida desde que a Compromissá-
ria providencie a mudança das instalações do local em que se 
encontra estabelecida a empresa em Zona de Preservação 
Ambiental - ZPA, tendo em vista que a atividade de comércio 
varejista de materiais de construção não especificados anteri-
ormente, é inadequada à zona (Avenida Bernardo Manuel, nº 
7260), pois inserida parcialmente em Zona de Preservação 
Ambiental 1 - ZPA1, conforme o PDPFOR e a Lei de Parcela-
mento, Uso e Ocupação do Solo, Lei Municipal n.º 236, de 11 
de agosto de 2017; 2.3 A Compromissária, com esteio no art. 
5º, § 6º, Lei nº 7347/1985 (Lei de Ação Civil Pública) c/c o art. 
79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a 
contar da assinatura deste instrumento, terá o prazo de 36 
(trinta e seis) meses para: a. Nos primeiros 24 (vinte e quatro) 
meses funcionar em toda a área que compõe o imóvel, inclusi-
ve a ZPA; b. Nos últimos 12 (doze) meses encerrar suas ativi-
dades somente na área em que localizada a ZPA, executando 
todas as medidas necessárias a sua recuperação, conforme 
descrito no PRAD; 2.4 A Compromissária se obriga a recuperar 
toda a área degradada que se encontra dentro da Zona de 
Preservação Ambiental (25,89 % do imóvel), conforme Plano 
de Recuperação de Área Degradada – PRAD, devidamente 
analisado e aprovado pela Coordenadoria de Políticas Ambien-
tais desta Secretaria, no prazo de 12 (doze) meses, a contar do 
fim do prazo permitido na cláusula 2.3, alínea “a”; 2.5 Sobre-
vindo a necessidade de promover qualquer alteração no pre-
sente termo de compromisso, bem como, na hipótese de com-
provação ou revisão dos custos de implantação da atividade, 
este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, 
a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento 
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 11 de junho de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: 
Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA: ROGÉRIO JOSÉ DE LIMA - ME - Rogério José de 
Lima. TESTEMUNHA: Vicente Carannante e Carla Paloma 
Menezes. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
115/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E M E V TÊXTIL LTDA EPP, REPRESEN-
TADA POR SEU PROCURADOR, FRANCISCO DE ASSIS 
BEZERRA LIMA, 20 DE JUNHO DE 2018. 01. Do empreendi-
mento: Trata-se de consulta de adequabilidade locacional para 
atividade de fabricação e fiação de algodão, em imóvel de 
1.122 metros de área construída, localizado na Rua Caracas, 
621, Serrinha, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estan-
do este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
14698/2017 – SEUMA. 02. Do ajuste: 2.1 A compromissária 
desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível de 
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo 
de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 
(trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem como não 
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2. 2 Tendo 

                            

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