DOMFO 23/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
locacional para atividade de transporte rodoviário coletivo de 
passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interes-
tadual e internacional, localizada na Avenida Jornalista Tomaz 
Coelho, nº 2000, Barroso, Município de Fortaleza, Estado do 
Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Administrati-
vo nº 4152/2018 – SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 A compromis-
sária desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível 
de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar pro-
cesso de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de 
até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem 
como não causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena 
de responder pelas condutas ou danos previstos em lei; 2. 2 
Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 
11 de agosto de 2017, enquadra a atividade de transporte 
rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, 
intermunicipal, interestadual e internacional (código 60.23.22) 
como Projeto Especial (objeto de estudo), independentemente 
do porte e da localização do empreendimento, necessitando de 
análise e regularização por meio de decreto, nos moldes do art. 
279 da referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A 
da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a 
contar da assinatura deste instrumento, terá o funcionamento 
temporariamente permitido pelo prazo  de 12 (doze) meses, 
restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de 
Adequabilidade Locacional que foi temporariamente expedida 
pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os 
critérios para a regularização de empreendimentos ou ativida-
des, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei 
Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, 
caso haja modificação na situação do estabelecimento quanto 
a sua adequabilidade e/ou o descumprimento das regras a 
serem previstas na referida legislação por parte da Compro-
missária, o presente termo perderá sua validade; 2.4 Sobrevin-
do a necessidade de promover qualquer alteração no presente 
termo de compromisso, este poderá, desde que devidamente 
justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA 
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de 
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdu-
rar a violação praticada. Data da Assinatura: 18 de junho de 
2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes 
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: FRETAR LOGIS-
TICA E TRANSPORTE LTDA - Libna Liz Nepomuceno     
Medeiros Damasceno. TESTEMUNHA: Vicente Carannante e 
Carla Paloma Menezes. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
123/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ; E FRANCISCO GIOVANNI INÁCIO DE 
SOUZA ME, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA, 
GISLENE ALMEIDA DE SOUSA, 25 DE JUNHO DE 2018. 01. 
Da infração: Estabelecimento do ramo de depósito de material 
de construção, consubstanciando ofensa aos arts. 3º e 8º da 
Lei 8.230/98 e art. 1º da Lei 8738/03 c/c art. 60 da Lei Federal 
nº 9.605/98, estando este termo vinculado ao Processo Admi-
nistrativo nº 3460/2013 - SEUMA. 02. Ajuste: 2.1 A compromis-
sária se compromete a solicitar a licença de operação, no prazo 
de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do presente termo, 
bem como, concluí-la, adotando medidas no sentido de não 
causar nenhum tipo de poluição ambiental. 03. Medida Com-
pensatória: 2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, 
a título de medida compensatória pela infração praticada, o 
valor correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais), que deverá ser 
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa 
do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), INDENTIFI-
CADOR 03:34602013, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos. 04. Cláusula Penal: 
O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 25 de junho de 2018. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. 
Pela COMPROMISSÁRIA: Gislene Almeida de Sousa.     
TESTEMUNHA: Carla Paloma e Vicente Meneses Carannante. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
132/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E SUPERMERCADO LAGOA (MWN      
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA), REPRESENTADA POR 
SEU PROCURADOR GLAUBERTO TEMOTEO BENTO, EM 
29 DE JUNHO DE 2018. 1. DA INFRAÇÃO: Imóvel lançando 
seus efluentes no logradouro público causando poluição ao 
meio ambiente, consubstanciando ofensa aos artigos 54 § 2º 
da Lei Federal nº 9.605/98 e artigo 615, incisos I, II, III, IV e art. 
615 da Lei Municipal nº 5.530/81, estando este termo vinculado 
ao Processo Administrativo nº 7000/2014-SEUMA. 2. DO    
AJUSTE: 2.1 A compromissária deve cumprir com as exigên-
cias legais no que diz respeito à legislação urbanística e ambi-
ental, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal a contar da assinatura deste termo. 2.2 A Compromissária 
deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), que 
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal 
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 
0008-6), código MCA 01, op. 70002014, com a quitação após a 
juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 
A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no 
prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do pre-
sente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresen-
tação e juntada do comprovante de pagamento no processo 
administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do 
presente ajuste ficam suspensos os efeitos dos Autos de Cons-
tatação nº 36798A, respeitando a legislação ambiental em 
vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 
alteração no presente termo de compromisso, poderá o mes-
mo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério 
das partes. 3. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Com-
promisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e 
controle do Órgão Municipal competente, não restando prejuízo 
das prerrogativas do poder de polícia exercido pela SEUMA, 
como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urba-
nística em vigor. 4. DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Com-
promisso passará a ter vigência a partir da assinatura de todas 
as partes. 5. DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 5.1 O 
presente Termo de Compromisso tem eficácia de título executi-
vo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 
12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória na 
2163-41, de 23 de agosto de 2001. 5.2 O presente instrumento 
não dispensa o Compromissário do atendimento de qualquer 
exigência legal porventura aplicável à espécie e não constante 
deste termo. 6. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de 
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA 
ASSINATURA: 29 de junho de 2018. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) 
COMPROMISSÁRIO(A): SUPERMERCADO LAGOA (MWN 
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA), representada por seu 
procurador Glauberto Temoteo Bento. TESTEMUNHAS: 
Carla Paloma e Vicente Carannante. 
*** *** *** 

                            

Fechar