DOMFO 23/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31
em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de
agosto de 2017, enquadra a atividade de preparação e fiação
de fibras de algodão (código 17.20.00) como Projeto Especial
(objeto de estudo), independentemente do porte e da localiza-
ção do empreendimento, necessitando de análise e regulariza-
ção por meio de decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei,
a compromissária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº
9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura
deste instrumento, terá o funcionamento temporariamente
permitido pelo prazo de 12 (doze) meses, restando ao final
deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilidade
que foi temporariamente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez
regulamentados e aprovados os critérios para a regularização
de empreendimentos ou atividades, a que se referem os pará-
grafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017,
por meio de Decreto Municipal, caso haja modificação na situa-
ção do estabelecimento quanto a sua adequabilidade e/ou o
descumprimento das regras a serem previstas na referida legis-
lação por parte da compromissária, o presente termo perderá
sua validade. 03. Cláusula penal: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de
multa diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 20 de Junho de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMIS-
SÁRIO: M E V TÊXTIL LTDA EPP - Francisco de Assis
Bezerra Lima. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e Vicente
Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
116/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE
ASSIS, REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, SALA-
TIEL ALVES TAVARES, EM 20 DE JUNHO DE 2018. 01. Do
empreendimento: Trata-se de consulta de adequabilidade loca-
cional para atividade de assistência social prestadas em resi-
dências coletivas e particulares não especificadas anteriormen-
te e condomínios residenciais para idosos e deficientes físicos,
em imóvel de 134,50 metros de área construída, localizado na
Rua Oliveira Filho, 1700 A, Vicente Pinzon, Município de Forta-
leza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Pro-
cesso Administrativo nº 4642/2018 – SEUMA. 02. Do ajuste:
2.1 A compromissária desde já toma ciência que, caso a ativi-
dade seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a
mesma protocolar processo de Licença de Operação nesta
secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assina-
tura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de polui-
ção ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou da-
nos previstos em lei. 2. 2 Tendo em vista que a Lei Comple-
mentar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra
as atividades de assistência social prestadas em residências
coletivas e particulares não especificadas anteriormente (códi-
go 85.31.69) e condomínios residenciais para idosos e deficien-
tes físicos (código 85.31.61) como projeto especial (objeto de
estudo), independentemente do porte e da localização do em-
preendimento, necessitando de análise e regularização por
meio de decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, a com-
promissária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste
instrumento, terá o funcionamento temporariamente permitido
pelo prazo de 12 (doze) meses, restando ao final deste prazo
SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilidade que foi tempo-
rariamente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamenta-
dos e aprovados os critérios para a regularização de empreen-
dimentos ou atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º
do art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de
Decreto Municipal, caso haja modificação na situação do esta-
belecimento quanto a sua adequabilidade e/ou o descumpri-
mento das regras a serem previstas na referida legislação por
parte da compromissária, o presente termo perderá sua valida-
de. 03. Cláusula penal: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura:
20 de junho de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO:
FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS - Salatiel
Alves Tavares. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e Vicente
Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
117/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E IBE - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ES-
PUMAS DE POLIURETANO E FIBRAS DE VIDRO LTDA - ME,
REPRESENTADA POR PAULO SÉRGIO DE SOUSA CAVAL-
CANTE FILHO, EM 11 DE JUNHO DE 2018. 1. DO EMPRE-
ENDIMENTO: Trata-se de consulta de adequabilidade locacio-
nal para atividade de fabricação de artigos de vidro, localizada
na Rua Alves de Lima, nº 810, Colonia, Município de Fortaleza,
Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo
Administrativo nº 3937/2018 – SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 A
compromissária desde já toma ciência que, caso a atividade
seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma
protocolar processo de Licença de Operação nesta secretaria,
no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste
termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos
em lei; 2. 2 Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal
nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a atividade de
fabricação de fabricação de vidros (código 26.19.01) como
Projeto Especial (objeto de estudo), independentemente do
porte e da localização do empreendimento, necessitando de
análise e regularização por meio de decreto, nos moldes do art.
279 da referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A
da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a
contar da assinatura deste instrumento, terá o funcionamento
temporariamente permitido pelo prazo de 12 (doze) meses,
restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de
Adequabilidade Locacional que foi temporariamente expedida
pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os
critérios para a regularização de empreendimentos ou ativida-
des, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei
Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal,
caso haja modificação na situação do estabelecimento quanto
a sua adequabilidade e/ou o descumprimento das regras a
serem previstas na referida legislação por parte da Compro-
missária, o presente termo perderá sua validade; 2.4 Sobrevin-
do a necessidade de promover qualquer alteração no presente
termo de compromisso, este poderá, desde que devidamente
justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdu-
rar a violação praticada. Data da Assinatura: 18 de junho de
2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: IBE - INDÚSTRIA
BRASILEIRA DE ESPUMAS DE POLIURETANO E FIBRAS
DE VIDRO LTDA-ME - Paulo Sérgio de Sousa Cavalcante
Filho. TESTEMUNHA: Vicente Carannante e Carla Paloma
Menezes.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
118/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E FRETAR LOGISTICA E TRANSPORTE
LTDA, REPRESENTADA POR LIBNA LIZ NEPOMUCENO
MEDEIROS DAMASCENO, EM 18 DE JUNHO DE 2018. 1. DO
EMPREENDIMENTO: Trata-se de consulta de adequabilidade
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