DOMFO 23/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de 
agosto de 2017, enquadra a atividade de preparação e fiação 
de fibras de algodão  (código 17.20.00) como Projeto Especial 
(objeto de estudo), independentemente do porte e da localiza-
ção do empreendimento, necessitando de análise e regulariza-
ção por meio de decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, 
a compromissária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 
9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura 
deste instrumento, terá o funcionamento temporariamente 
permitido pelo prazo  de 12 (doze) meses, restando ao final 
deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilidade 
que foi temporariamente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez 
regulamentados e aprovados os critérios para a regularização 
de empreendimentos ou atividades, a que se referem os pará-
grafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, 
por meio de Decreto Municipal, caso haja modificação na situa-
ção do estabelecimento quanto a sua adequabilidade e/ou o  
descumprimento das regras a serem previstas na referida legis-
lação por parte da compromissária, o presente termo perderá 
sua validade. 03. Cláusula penal: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de 
multa diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 20 de Junho de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMIS-
SÁRIO: M E V TÊXTIL LTDA EPP - Francisco de Assis    
Bezerra Lima. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e Vicente 
Carannante. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
116/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE 
ASSIS, REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, SALA-
TIEL ALVES TAVARES, EM 20 DE JUNHO DE 2018. 01. Do 
empreendimento: Trata-se de consulta de adequabilidade loca-
cional para atividade de assistência social prestadas em resi-
dências coletivas e particulares não especificadas anteriormen-
te e condomínios residenciais para idosos e deficientes físicos, 
em imóvel de 134,50 metros de área construída, localizado na 
Rua Oliveira Filho, 1700 A, Vicente Pinzon, Município de Forta-
leza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Pro-
cesso Administrativo nº 4642/2018 – SEUMA. 02. Do ajuste: 
2.1 A compromissária desde já toma ciência que, caso a ativi-
dade seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a 
mesma protocolar processo de Licença de Operação nesta 
secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assina-
tura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de polui-
ção ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou da-
nos previstos em lei. 2. 2 Tendo em vista que a Lei Comple-
mentar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra 
as atividades de assistência social prestadas em residências 
coletivas e particulares não especificadas anteriormente (códi-
go 85.31.69) e condomínios residenciais para idosos e deficien-
tes físicos  (código 85.31.61) como projeto especial (objeto de 
estudo), independentemente do porte e da localização do em-
preendimento, necessitando de análise e regularização por 
meio de decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, a com-
promissária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste 
instrumento, terá o funcionamento temporariamente permitido 
pelo prazo  de 12 (doze) meses, restando ao final deste prazo 
SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilidade que foi tempo-
rariamente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamenta-
dos e aprovados os critérios para a regularização de empreen-
dimentos ou atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º 
do art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de 
Decreto Municipal, caso haja modificação na situação do esta-
belecimento quanto a sua adequabilidade e/ou o  descumpri-
mento das regras a serem previstas na referida legislação por 
parte da compromissária, o presente termo perderá sua valida-
de. 03. Cláusula penal: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 
20 de junho de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: 
FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS - Salatiel 
Alves Tavares. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e Vicente 
Carannante. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
117/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E IBE - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ES-
PUMAS DE POLIURETANO E FIBRAS DE VIDRO LTDA - ME, 
REPRESENTADA POR PAULO SÉRGIO DE SOUSA CAVAL-
CANTE FILHO, EM 11 DE JUNHO DE 2018. 1. DO EMPRE-
ENDIMENTO: Trata-se de consulta de adequabilidade locacio-
nal para atividade de fabricação de artigos de vidro, localizada 
na Rua Alves de Lima, nº 810, Colonia, Município de Fortaleza, 
Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo 
Administrativo nº 3937/2018 – SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 A 
compromissária desde já toma ciência que, caso a atividade 
seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma 
protocolar processo de Licença de Operação nesta secretaria, 
no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste 
termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos 
em lei; 2. 2 Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal 
nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a atividade de 
fabricação de fabricação de vidros (código 26.19.01) como 
Projeto Especial (objeto de estudo), independentemente do 
porte e da localização do empreendimento, necessitando de 
análise e regularização por meio de decreto, nos moldes do art. 
279 da referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A 
da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a 
contar da assinatura deste instrumento, terá o funcionamento 
temporariamente permitido pelo prazo de 12 (doze) meses, 
restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de 
Adequabilidade Locacional que foi temporariamente expedida 
pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os 
critérios para a regularização de empreendimentos ou ativida-
des, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei 
Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, 
caso haja modificação na situação do estabelecimento quanto 
a sua adequabilidade e/ou o descumprimento das regras a 
serem previstas na referida legislação por parte da Compro-
missária, o presente termo perderá sua validade; 2.4 Sobrevin-
do a necessidade de promover qualquer alteração no presente 
termo de compromisso, este poderá, desde que devidamente 
justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA 
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de 
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdu-
rar a violação praticada. Data da Assinatura: 18 de junho de 
2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes 
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: IBE - INDÚSTRIA 
BRASILEIRA DE ESPUMAS DE POLIURETANO E FIBRAS 
DE VIDRO LTDA-ME - Paulo Sérgio de Sousa Cavalcante 
Filho. TESTEMUNHA: Vicente Carannante e Carla Paloma 
Menezes. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
118/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E FRETAR LOGISTICA E TRANSPORTE 
LTDA, REPRESENTADA POR LIBNA LIZ NEPOMUCENO 
MEDEIROS DAMASCENO, EM 18 DE JUNHO DE 2018. 1. DO 
EMPREENDIMENTO: Trata-se de consulta de adequabilidade 

                            

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