DOMFO 23/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
135/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E JOSÉ EVANDRO DE MELO JÚNIOR, 
REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, JOAQUIM DE 
SOUSA SILVA, EM 29 DE JUNHO 2018. 01. Do empreendi-
mento: Regularização de demolição de imóvel de matrícula de 
nº 85958 do CRI da 2ª Zona, localizado na Rua Pinto madeira, 
nº 183, Bairro Centro, estando este termo vinculado ao Proces-
so Administrativo nº 5212/2018 - SEUMA. 02. Do ajuste: 2.1 O 
compromissário assume a obrigação de não mais praticar a 
conduta irregular de demolir sem o necessário Plano de Geren-
ciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, a qual 
ensejou o dever de pagar a medida compensatória no valor de 
R$ 2.433,30 (dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta 
centavos) para o imóvel demolido; 2.2 Fica ajustado que o 
Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória 
pela irregularidade praticada, o valor correspondente a            
R$ 2.433,30 (dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta 
centavos), que deverá ser depositado em conta corrente do 
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, 
CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, 
Agência n.0008-6), Código Identificador: OP. 3: 52122018, com 
a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos 
presentes autos. 2.3 A obrigação assumida no item 2.2 deverá 
ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da 
assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada 
mediante a apresentação e juntada do comprovante de paga-
mento no processo administrativo em epígrafe. 03. Cláusula 
penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de 
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de        
R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. Data da Assinatura: 29 de junho de 2018. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha     
Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: José Evandro de Melo 
Júnior. 
REPRESENTADA 
POR 
SEU 
PROCURADOR:                
Joaquim de Sousa Silva. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e 
Vicente Carannante. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO 
DE COMPROMISSO Nº 526/2013, CELEBRADO ENTRE A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, 
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E SOCIEDADE 
BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA D`ARS, 
REPRESENTADO POR ALDENIS DA SILVA MACHADO, EM 
29 DE JUNHO DE 2018. 01. DO EMPREENDIMENTO: Projeto 
de ampliação do Hospital Cura d’ars, localizado na Rua Costa 
Barros nº 833, em área servida por rede pública de esgotamen-
to sanitário da CAGECE, no Bairro, Município de Fortaleza, 
Estado do Ceará, estando este aditivo vinculado aos Processos 
Administrativos nº 7977/2013 e nº 4926/2018 – SEUMA. 2. DA 
JUSTIFICATIVA DO ADITIVO: O Compromissário atendeu 
parcialmente o que foi celebrado no Termo de Compromisso nº 
526/2013 do processo de Alvará de Construção, e, após anali-
se técnico no processo de licença de operação (nº 2788/2017), 
foi verificado a existência de uma faixa de terreno de aproxima-
damente 2,70m, entre as matriculas 14300, 14301, 14303, 
14304 e 14570, sem a devida comprovação da matricula.  3. 
DO OBJETO DO ADITIVO: Modificar a cláusula 2.2 e acres-
centar a cláusula 2.2.1 ao Termo de Compromisso nº 
526/2013, com a seguinte redação: “2.2 Apresentar as matricu-
las atualizadas referentes à licença de Alvará de Construção, 
de acordo com o Projeto Arquitetura no que pertine as dimen-
sões, uma vez que foi constatado uma faixa de terreno de 
2,70m sem a devida comprovação oficial. Desta feita, o com-
promissário assume a obrigação de apresentar as matrículas 
com as dimensões corretas no prazo de 24 (vinte e quatro) 
meses a contar da data da assinatura do Terceiro Aditivo ao 
Termo de Compromisso nº 526/2013.” ;“2.2.1 O Compromissá-
rio assume a obrigação de apresentar, no prazo de 06 (seis) 
meses a contar da data da assinatura do presente Aditivo, o 
protocolo administrativo de retificação das matrículas conforme 
item 2.2., ou havendo recusa do Cartório de Registro de Imó-
veis deverá comprovar, no prazo mencionado, o ajuizamento 
de Ação Judicial pleiteando a devida retificação, sob pena de 
execução do Termo originário.” 4. DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
inalteradas as demais cláusulas constantes do Termo de Com-
promisso nº 526/2013. Data da Assinatura: 29 de junho de 
2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: SOCIEDADE 
BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA D`ARS - 
Aldenis 
da 
Silva 
Machado. 
TESTEMUNHA: 
Vicente               
Carannante e Carla Paloma Menezes. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO 
DE COMPROMISSO Nº 1079/2015, CELEBRADO ENTRE A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, 
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E MINASGAS 
S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, REPRESENTADA POR PA-
TRICIA MARIA DE CASTRO SOUZA, EM 02 DE JULHO DE 
2018. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de Solicitação de 
Licença de Operação para atividade de comércio atacadista de 
gás liquefeito de petróleo (GLP), localizado na Avenida Castelo 
Branco, nº 1500, Conjunto Palmeiras, Município de Fortaleza, 
Estado do Ceará, estando este aditivo vinculado aos Processos 
Administrativos nº 9642/2015 e nº 5600/2018 - SEUMA. 2. DO 
OBJETO DO ADITIVO: Com base no pedido de prorrogação de 
prazo apresentado, alterar as Cláusulas 2.1 e 2.3 do Termo de 
Compromisso nº 1079/2015, constantes no Processo nº 
2729/2013, passando a ter o seguinte texto: “2.1 O Compro-
missário assume a obrigação de observar todas as condicio-
nantes da Licença de Operação a ser expedida pela SEUMA, 
válida pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, comprome-
tendo-se a obedecer à legislação ambiental federal e municipal 
pertinente. 2.3 O Compromissário, com esteio no art. 79-A da 
Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar 
de 24 de outubro de 2018, terá o funcionamento temporaria-
mente permitido pelo prazo de 12 (doze) meses, restando ao 
final deste prazo SEM VALIDADE a licença de operação que foi 
temporariamente expedida pela SEUMA;” 3. DA RATIFICA-
ÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas constantes do 
Termo de Compromisso nº 1079/2015. Data da Assinatura: 02 
de julho de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria           
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: 
MINASGAS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Patricia Maria 
de Castro Souza. TESTEMUNHA: Vicente Carannante e    
Francisco José da Silva Filho. 
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Pelo presente, fica 
notificado o autuado CONDOMÍNIO NORTH PARK, inscrito no 
CNPJ Nº 006.167.958/0001-58, de que na data de 12 de junho 
de 2015, o Auto de Constatação de nº 15774 A (Processo 
293/2012) foi convertido em Auto de Infração, sendo aplicada a 
penalidade de R$ 1.000,00 (Mil reais). Fica o mesmo ciente de 
que terá 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, para 
comprovar o pagamento ou apresentar defesa por escrito, junto 
à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de    
Fortaleza, localizada na Avenida Deputado Paulino Rocha, 
1343, Cajazeiras, Fortaleza – CE.  
*** *** *** 
 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Pelo presente, fica 
notificada a autuada PANIFICADORA PÃO DE MEL LTDA ME, 
inscrita no CNPJ Nº 07.291.107/0001-85, de que na data de 21 
de outubro de 2016, o Auto de Constatação de nº 46286 A 
(Processo 10392/2016) foi convertido em Auto de Infração, 
sendo aplicada a penalidade de 900,00 (Novecentos reais). 
Fica a mesma ciente de que terá 10 (dez) dias, a contar da 
publicação deste, para comprovar o pagamento ou apresentar 
defesa por escrito, junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente de Fortaleza, localizada na Avenida Deputado 
Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, Fortaleza – CE.  
*** *** *** 

                            

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