DOMFO 23/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32
locacional para atividade de transporte rodoviário coletivo de
passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interes-
tadual e internacional, localizada na Avenida Jornalista Tomaz
Coelho, nº 2000, Barroso, Município de Fortaleza, Estado do
Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Administrati-
vo nº 4152/2018 – SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 A compromis-
sária desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível
de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar pro-
cesso de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de
até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem
como não causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena
de responder pelas condutas ou danos previstos em lei; 2. 2
Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de
11 de agosto de 2017, enquadra a atividade de transporte
rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento,
intermunicipal, interestadual e internacional (código 60.23.22)
como Projeto Especial (objeto de estudo), independentemente
do porte e da localização do empreendimento, necessitando de
análise e regularização por meio de decreto, nos moldes do art.
279 da referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A
da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a
contar da assinatura deste instrumento, terá o funcionamento
temporariamente permitido pelo prazo de 12 (doze) meses,
restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de
Adequabilidade Locacional que foi temporariamente expedida
pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os
critérios para a regularização de empreendimentos ou ativida-
des, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei
Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal,
caso haja modificação na situação do estabelecimento quanto
a sua adequabilidade e/ou o descumprimento das regras a
serem previstas na referida legislação por parte da Compro-
missária, o presente termo perderá sua validade; 2.4 Sobrevin-
do a necessidade de promover qualquer alteração no presente
termo de compromisso, este poderá, desde que devidamente
justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdu-
rar a violação praticada. Data da Assinatura: 18 de junho de
2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: FRETAR LOGIS-
TICA E TRANSPORTE LTDA - Libna Liz Nepomuceno
Medeiros Damasceno. TESTEMUNHA: Vicente Carannante e
Carla Paloma Menezes.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
123/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ; E FRANCISCO GIOVANNI INÁCIO DE
SOUZA ME, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA,
GISLENE ALMEIDA DE SOUSA, 25 DE JUNHO DE 2018. 01.
Da infração: Estabelecimento do ramo de depósito de material
de construção, consubstanciando ofensa aos arts. 3º e 8º da
Lei 8.230/98 e art. 1º da Lei 8738/03 c/c art. 60 da Lei Federal
nº 9.605/98, estando este termo vinculado ao Processo Admi-
nistrativo nº 3460/2013 - SEUMA. 02. Ajuste: 2.1 A compromis-
sária se compromete a solicitar a licença de operação, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do presente termo,
bem como, concluí-la, adotando medidas no sentido de não
causar nenhum tipo de poluição ambiental. 03. Medida Com-
pensatória: 2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA,
a título de medida compensatória pela infração praticada, o
valor correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais), que deverá ser
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), INDENTIFI-
CADOR 03:34602013, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos. 04. Cláusula Penal:
O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 25 de junho de 2018. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz.
Pela COMPROMISSÁRIA: Gislene Almeida de Sousa.
TESTEMUNHA: Carla Paloma e Vicente Meneses Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
132/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E SUPERMERCADO LAGOA (MWN
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA), REPRESENTADA POR
SEU PROCURADOR GLAUBERTO TEMOTEO BENTO, EM
29 DE JUNHO DE 2018. 1. DA INFRAÇÃO: Imóvel lançando
seus efluentes no logradouro público causando poluição ao
meio ambiente, consubstanciando ofensa aos artigos 54 § 2º
da Lei Federal nº 9.605/98 e artigo 615, incisos I, II, III, IV e art.
615 da Lei Municipal nº 5.530/81, estando este termo vinculado
ao Processo Administrativo nº 7000/2014-SEUMA. 2. DO
AJUSTE: 2.1 A compromissária deve cumprir com as exigên-
cias legais no que diz respeito à legislação urbanística e ambi-
ental, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal a contar da assinatura deste termo. 2.2 A Compromissária
deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), que
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n°
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n.
0008-6), código MCA 01, op. 70002014, com a quitação após a
juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4
A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no
prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do pre-
sente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresen-
tação e juntada do comprovante de pagamento no processo
administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do
presente ajuste ficam suspensos os efeitos dos Autos de Cons-
tatação nº 36798A, respeitando a legislação ambiental em
vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, poderá o mes-
mo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério
das partes. 3. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Com-
promisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e
controle do Órgão Municipal competente, não restando prejuízo
das prerrogativas do poder de polícia exercido pela SEUMA,
como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urba-
nística em vigor. 4. DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Com-
promisso passará a ter vigência a partir da assinatura de todas
as partes. 5. DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 5.1 O
presente Termo de Compromisso tem eficácia de título executi-
vo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de
12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória na
2163-41, de 23 de agosto de 2001. 5.2 O presente instrumento
não dispensa o Compromissário do atendimento de qualquer
exigência legal porventura aplicável à espécie e não constante
deste termo. 6. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA
ASSINATURA: 29 de junho de 2018. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a)
COMPROMISSÁRIO(A): SUPERMERCADO LAGOA (MWN
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA), representada por seu
procurador Glauberto Temoteo Bento. TESTEMUNHAS:
Carla Paloma e Vicente Carannante.
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