DOMFO 23/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
135/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E JOSÉ EVANDRO DE MELO JÚNIOR,
REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, JOAQUIM DE
SOUSA SILVA, EM 29 DE JUNHO 2018. 01. Do empreendi-
mento: Regularização de demolição de imóvel de matrícula de
nº 85958 do CRI da 2ª Zona, localizado na Rua Pinto madeira,
nº 183, Bairro Centro, estando este termo vinculado ao Proces-
so Administrativo nº 5212/2018 - SEUMA. 02. Do ajuste: 2.1 O
compromissário assume a obrigação de não mais praticar a
conduta irregular de demolir sem o necessário Plano de Geren-
ciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, a qual
ensejou o dever de pagar a medida compensatória no valor de
R$ 2.433,30 (dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta
centavos) para o imóvel demolido; 2.2 Fica ajustado que o
Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória
pela irregularidade praticada, o valor correspondente a
R$ 2.433,30 (dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta
centavos), que deverá ser depositado em conta corrente do
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA,
CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X,
Agência n.0008-6), Código Identificador: OP. 3: 52122018, com
a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos
presentes autos. 2.3 A obrigação assumida no item 2.2 deverá
ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da
assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada
mediante a apresentação e juntada do comprovante de paga-
mento no processo administrativo em epígrafe. 03. Cláusula
penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. Data da Assinatura: 29 de junho de 2018. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: José Evandro de Melo
Júnior.
REPRESENTADA
POR
SEU
PROCURADOR:
Joaquim de Sousa Silva. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e
Vicente Carannante.
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EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO
DE COMPROMISSO Nº 526/2013, CELEBRADO ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA,
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E SOCIEDADE
BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA D`ARS,
REPRESENTADO POR ALDENIS DA SILVA MACHADO, EM
29 DE JUNHO DE 2018. 01. DO EMPREENDIMENTO: Projeto
de ampliação do Hospital Cura d’ars, localizado na Rua Costa
Barros nº 833, em área servida por rede pública de esgotamen-
to sanitário da CAGECE, no Bairro, Município de Fortaleza,
Estado do Ceará, estando este aditivo vinculado aos Processos
Administrativos nº 7977/2013 e nº 4926/2018 – SEUMA. 2. DA
JUSTIFICATIVA DO ADITIVO: O Compromissário atendeu
parcialmente o que foi celebrado no Termo de Compromisso nº
526/2013 do processo de Alvará de Construção, e, após anali-
se técnico no processo de licença de operação (nº 2788/2017),
foi verificado a existência de uma faixa de terreno de aproxima-
damente 2,70m, entre as matriculas 14300, 14301, 14303,
14304 e 14570, sem a devida comprovação da matricula. 3.
DO OBJETO DO ADITIVO: Modificar a cláusula 2.2 e acres-
centar a cláusula 2.2.1 ao Termo de Compromisso nº
526/2013, com a seguinte redação: “2.2 Apresentar as matricu-
las atualizadas referentes à licença de Alvará de Construção,
de acordo com o Projeto Arquitetura no que pertine as dimen-
sões, uma vez que foi constatado uma faixa de terreno de
2,70m sem a devida comprovação oficial. Desta feita, o com-
promissário assume a obrigação de apresentar as matrículas
com as dimensões corretas no prazo de 24 (vinte e quatro)
meses a contar da data da assinatura do Terceiro Aditivo ao
Termo de Compromisso nº 526/2013.” ;“2.2.1 O Compromissá-
rio assume a obrigação de apresentar, no prazo de 06 (seis)
meses a contar da data da assinatura do presente Aditivo, o
protocolo administrativo de retificação das matrículas conforme
item 2.2., ou havendo recusa do Cartório de Registro de Imó-
veis deverá comprovar, no prazo mencionado, o ajuizamento
de Ação Judicial pleiteando a devida retificação, sob pena de
execução do Termo originário.” 4. DA RATIFICAÇÃO: Ficam
inalteradas as demais cláusulas constantes do Termo de Com-
promisso nº 526/2013. Data da Assinatura: 29 de junho de
2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: SOCIEDADE
BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA D`ARS -
Aldenis
da
Silva
Machado.
TESTEMUNHA:
Vicente
Carannante e Carla Paloma Menezes.
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO
DE COMPROMISSO Nº 1079/2015, CELEBRADO ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA,
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E MINASGAS
S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, REPRESENTADA POR PA-
TRICIA MARIA DE CASTRO SOUZA, EM 02 DE JULHO DE
2018. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de Solicitação de
Licença de Operação para atividade de comércio atacadista de
gás liquefeito de petróleo (GLP), localizado na Avenida Castelo
Branco, nº 1500, Conjunto Palmeiras, Município de Fortaleza,
Estado do Ceará, estando este aditivo vinculado aos Processos
Administrativos nº 9642/2015 e nº 5600/2018 - SEUMA. 2. DO
OBJETO DO ADITIVO: Com base no pedido de prorrogação de
prazo apresentado, alterar as Cláusulas 2.1 e 2.3 do Termo de
Compromisso nº 1079/2015, constantes no Processo nº
2729/2013, passando a ter o seguinte texto: “2.1 O Compro-
missário assume a obrigação de observar todas as condicio-
nantes da Licença de Operação a ser expedida pela SEUMA,
válida pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, comprome-
tendo-se a obedecer à legislação ambiental federal e municipal
pertinente. 2.3 O Compromissário, com esteio no art. 79-A da
Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar
de 24 de outubro de 2018, terá o funcionamento temporaria-
mente permitido pelo prazo de 12 (doze) meses, restando ao
final deste prazo SEM VALIDADE a licença de operação que foi
temporariamente expedida pela SEUMA;” 3. DA RATIFICA-
ÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas constantes do
Termo de Compromisso nº 1079/2015. Data da Assinatura: 02
de julho de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA:
MINASGAS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Patricia Maria
de Castro Souza. TESTEMUNHA: Vicente Carannante e
Francisco José da Silva Filho.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Pelo presente, fica
notificado o autuado CONDOMÍNIO NORTH PARK, inscrito no
CNPJ Nº 006.167.958/0001-58, de que na data de 12 de junho
de 2015, o Auto de Constatação de nº 15774 A (Processo
293/2012) foi convertido em Auto de Infração, sendo aplicada a
penalidade de R$ 1.000,00 (Mil reais). Fica o mesmo ciente de
que terá 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, para
comprovar o pagamento ou apresentar defesa por escrito, junto
à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de
Fortaleza, localizada na Avenida Deputado Paulino Rocha,
1343, Cajazeiras, Fortaleza – CE.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Pelo presente, fica
notificada a autuada PANIFICADORA PÃO DE MEL LTDA ME,
inscrita no CNPJ Nº 07.291.107/0001-85, de que na data de 21
de outubro de 2016, o Auto de Constatação de nº 46286 A
(Processo 10392/2016) foi convertido em Auto de Infração,
sendo aplicada a penalidade de 900,00 (Novecentos reais).
Fica a mesma ciente de que terá 10 (dez) dias, a contar da
publicação deste, para comprovar o pagamento ou apresentar
defesa por escrito, junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente de Fortaleza, localizada na Avenida Deputado
Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, Fortaleza – CE.
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