DOMFO 23/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
ção, inexigibilidade de licitação e adesão à ata de registro de 
preços (carona) ao Tribunal de Contas dos Municípios do Cea-
rá (TCM/CE), que é transmitida por meio do Sistema de Infor-
mação dos Municípios (SIM). Art. 3º - Ficam designados os 
servidores abaixo relacionados para compor a comissão de que 
trata a presente Portaria: I. FABIANA LIMA COÊLHO BARBO-
SA, matrícula nº 113290.01, Gerente da Célula de Gestão 
Financeira; II. FRANCISCO LEMNOS DE OLIVEIRA PEIXE, 
matrícula nº 111086-02, Assessor Técnico; III. RENATA MARIA 
DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR, matrícula nº 114636-02, 
Coordenadora da Coordenadoria Administrativo-Financeira. 
Parágrafo único. Os membros da Comissão criada por esta 
Portaria não farão jus a qualquer remuneração adicional. Art. 4º 
- Os membros da Comissão criada por esta Portaria não pos-
suem qualquer responsabilidade sobre a legalidade ou conve-
niência e oportunidade da contratação objeto do cadastro men-
cionado no artigo 1º deste instrumento. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. Fortaleza/CE, 04 de junho de 2018. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gilberto Costa Bastos - 
SECRETARIA REGIONAL I - SECRETÁRIO. (REPUBLICADA 
POR INCORREÇÃO). 
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PORTARIA Nº 0041/2018 - O SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA REGIONAL I – SER I, no uso de suas atribui-
ções legais. CONSIDERANDO a necessidade de designar 
servidor para Recebimento de Materiais e Aceitação de Servi-
ços, em atendimento ao disposto nos artigos 73 e 76, da Lei 
Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993; RESOLVE: Art. 
1º - Fica designado o servidor RENAN PEREIRA PIAIA – Ma-
trícula nº 96297, inscrito no CPF sob o nº 097.916.607-19, para 
acompanhar, avaliar e fiscalizar as futuras e eventuais aquisi-
ções de material de expediente diversos, para atender as ne-
cessidades da Secretaria Regional I, de acordo com as especi-
ficações e quantitativos previstos no Anexo A – Termo de Refe-
rência do edital, disponibilizados pela empresa Contratada, 
objeto do Contrato nº 014/2018, sendo de responsabilidade do 
servidor, emitir o respectivo RECIBO do material a ser entre-
gue, que deverá estar em conformidade com as especificações 
contidas no Edital correspondente. Art. 2º - O servidor designa-
do deverá rejeitar o recebimento/aceitação dos materiais e/ou 
serviços realizados que estejam em desacordo com as especi-
ficações contidas no Contrato, acima mencionado. Art. 3º - 
Estando os materiais e/ou serviços em conformidade com as 
especificações contidas no Contrato, o servidor procederá em 
conjunto ou individualmente, a emissão do Termo de Recebi-
mento e Aceitação, devidamente assinado por ambas as par-
tes. Art. 4º - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a 
responsabilidade da Contratada, dentro dos limites estabeleci-
dos pela lei ou pelo Contrato a que se referir o recebimento. 
Art. 5º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela 
participação dos servidores acima indicados. Art. 6º - Esta 
portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Fortaleza, 13 
de julho de 2018. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gil-
berto Costa Bastos - SECRETARIA REGIONAL I - SECRE-
TÁRIO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 056 /2018 
 
Dispõe sobre controle de aces-
so às dependências do edifício 
sede da  Secretaria Regional I 
– SR I; Sobre o uso de trajes e 
vestuário adequado ao ingres-
so e sobre o uso obrigatório de 
crachás de identificação por 
servidores, 
estagiários 
e 
o     
público em circulação nas suas 
dependências. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL I 
– SER I, no uso de suas atribuições legais, em conformidade 
com o Decreto nº 14.127, de 21 de novembro de 2017 e as 
disposições contidas no Art. 5º, incisos I e II do anexo XIV, do 
aludido Decreto; CONSIDERANDO a necessidade de execu-
ção dos trabalhos de segurança interna da Secretaria Regional 
I - SR I, com observância dos Princípios da Administração 
Pública da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicida-
de e Eficiência, com vistas a segurança e a integridade pessoal 
e material existente nas dependências do prédio em que está 
situada; CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre o 
uso de trajes e de vestuário costumeiramente adequados para 
o ingresso e o exercício de atividades nas repartições públicas 
em geral. CONSIDERANDO que a identificação visual, por 
meio de crachás padronizados e utilizados por todos, - servido-
res e visitantes -, permitirá, com segurança e eficiência, manter, 
de forma simples e eficaz, o controle de ingresso e o trânsito de 
pessoas nas dependências da SR I, sem quaisquer constran-
gimentos; RESOLVE: Art. 1º - O Acesso às dependências do 
edifício e das unidades da Secretaria Regional I - SER I -, dar-
se-á mediante apresentação de documento de identificação, 
quando do ingresso na Recepção de Entrada, observadas as 
determinações contidas nesta Portaria. Parágrafo único. Para 
ingresso nas dependências da SR I, qualquer pessoa, servidor 
ou não, deverá estar portando Crachá de Identificação de ser-
vidor ou de visitante, em trajes costumeiramente exigidos para 
o ingresso nas repartições públicas em geral. Art. 2º - Fica 
instituída a obrigatoriedade do uso e exibição, em entrada, do 
Crachá de Identificação, ou de Crachá de Visitante, quando for 
o caso: I - de todos os servidores, inclusive os que exercem 
cargos em comissão, de qualquer nível; II - dos que exercem 
seus ofícios mediante contratos de terceirização; III - dos esta-
giários e colaboradores; IV - dos profissionais que, eventual-
mente executam serviços de manutenção de equipamentos na 
sede da SER I. § 1º A previsão a que alude o caput não dis-
pensa o uso obrigatório de Crachá de Identificação, qualquer 
que seja o cargo ou o exercício da atividade. § 2º As demais 
pessoas que ingressarem, estiverem em circulação e perma-
nência temporária nas dependências da SER I, plenamente 
identificadas na Recepção de Entrada deste órgão serão desti-
nados o crachá contendo a expressão “Visitante”, para fins de 
controle de acesso e de identificação. § 3º A Administração da 
SER I poderá adotar opcionalmente a substituição do Crachá 
de “Visitante” a que se refere esta Portaria por adesivo autoco-
lante, grafando a mesma expressão. § 4º O Coordenador do 
Gabinete adotará as providências em relação aos servidores e 
demais agentes públicos a que se referem os incisos I a III que 
reiteradamente deixarem de observar a regra contida no caput. 
§ 5º Considera-se prática reiterada, a que se refere o § 4º a 
ocorrência da previsão neste contida, por três vezes, contínuas 
ou intercaladas, no período mensal. Art. 3º - Os visitantes exibi-
rão, quando do ingresso as dependências da SER I, na Recep-
ção de Entrada, documento de identificação, para fins de ano-
tação e controle. § 1º Quando da saída, o visitante deverá 
devolver o Crachá de Visitante. § 2º Não se aplica a previsão 
contida no caput aos que ingressarem portando crachás de 
identificação fornecidas pelas empresas que os vinculem para 
a execução de obras ou serviços de manutenção de equipa-
mentos da SER I. Art. 4º - Os crachás fornecidos aos agentes 
públicos que laboram nas dependências da SER I serão pa-
dronizados, de uso pessoal e regular e intransferível, sendo 
expressamente proibido emprestar, ceder ou fazer uso indevido 
do mesmo, devendo conter, além de dados determinados pela 
Administração, no mínimo, os seguintes elementos: I - foto; II - 
nome; III - cargo ou função. § 1º Os crachás deverão ser usa-
dos pelos servidores, estagiários e colaboradores, de forma 
que fiquem sempre visíveis, dentro da repartição, e durante o 
expediente, quando do exercício regular de suas atividades 
funcionais. § 2º Considera-se uso indevido do crachá qualquer 
tipo de utilização que não tenha a finalidade de identificar o 
servidor para o desempenho legal de suas atividades ou que 
vise a obtenção de vantagem indevida para si ou outrem, caso 
em que será objeto de apuração para aplicação de medidas 
disciplinares e sanções funcionais, quando for o caso. § 3º Em 
caso de perda, roubo ou extravio do crachá, o usuário deverá 
registrar imediatamente Boletim de Ocorrência Policial - BO -, e 
em seguida, comunicar à Célula de Gestão Administrativa - 
CGA -, para que se procede à nova emissão. Art. 5° - O Crachá 

                            

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