DOMFO 23/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 37
ção, inexigibilidade de licitação e adesão à ata de registro de
preços (carona) ao Tribunal de Contas dos Municípios do Cea-
rá (TCM/CE), que é transmitida por meio do Sistema de Infor-
mação dos Municípios (SIM). Art. 3º - Ficam designados os
servidores abaixo relacionados para compor a comissão de que
trata a presente Portaria: I. FABIANA LIMA COÊLHO BARBO-
SA, matrícula nº 113290.01, Gerente da Célula de Gestão
Financeira; II. FRANCISCO LEMNOS DE OLIVEIRA PEIXE,
matrícula nº 111086-02, Assessor Técnico; III. RENATA MARIA
DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR, matrícula nº 114636-02,
Coordenadora da Coordenadoria Administrativo-Financeira.
Parágrafo único. Os membros da Comissão criada por esta
Portaria não farão jus a qualquer remuneração adicional. Art. 4º
- Os membros da Comissão criada por esta Portaria não pos-
suem qualquer responsabilidade sobre a legalidade ou conve-
niência e oportunidade da contratação objeto do cadastro men-
cionado no artigo 1º deste instrumento. Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. Fortaleza/CE, 04 de junho de 2018.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gilberto Costa Bastos -
SECRETARIA REGIONAL I - SECRETÁRIO. (REPUBLICADA
POR INCORREÇÃO).
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PORTARIA Nº 0041/2018 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA REGIONAL I – SER I, no uso de suas atribui-
ções legais. CONSIDERANDO a necessidade de designar
servidor para Recebimento de Materiais e Aceitação de Servi-
ços, em atendimento ao disposto nos artigos 73 e 76, da Lei
Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993; RESOLVE: Art.
1º - Fica designado o servidor RENAN PEREIRA PIAIA – Ma-
trícula nº 96297, inscrito no CPF sob o nº 097.916.607-19, para
acompanhar, avaliar e fiscalizar as futuras e eventuais aquisi-
ções de material de expediente diversos, para atender as ne-
cessidades da Secretaria Regional I, de acordo com as especi-
ficações e quantitativos previstos no Anexo A – Termo de Refe-
rência do edital, disponibilizados pela empresa Contratada,
objeto do Contrato nº 014/2018, sendo de responsabilidade do
servidor, emitir o respectivo RECIBO do material a ser entre-
gue, que deverá estar em conformidade com as especificações
contidas no Edital correspondente. Art. 2º - O servidor designa-
do deverá rejeitar o recebimento/aceitação dos materiais e/ou
serviços realizados que estejam em desacordo com as especi-
ficações contidas no Contrato, acima mencionado. Art. 3º -
Estando os materiais e/ou serviços em conformidade com as
especificações contidas no Contrato, o servidor procederá em
conjunto ou individualmente, a emissão do Termo de Recebi-
mento e Aceitação, devidamente assinado por ambas as par-
tes. Art. 4º - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a
responsabilidade da Contratada, dentro dos limites estabeleci-
dos pela lei ou pelo Contrato a que se referir o recebimento.
Art. 5º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela
participação dos servidores acima indicados. Art. 6º - Esta
portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Fortaleza, 13
de julho de 2018. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gil-
berto Costa Bastos - SECRETARIA REGIONAL I - SECRE-
TÁRIO.
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PORTARIA Nº 056 /2018
Dispõe sobre controle de aces-
so às dependências do edifício
sede da Secretaria Regional I
– SR I; Sobre o uso de trajes e
vestuário adequado ao ingres-
so e sobre o uso obrigatório de
crachás de identificação por
servidores,
estagiários
e
o
público em circulação nas suas
dependências.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL I
– SER I, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o Decreto nº 14.127, de 21 de novembro de 2017 e as
disposições contidas no Art. 5º, incisos I e II do anexo XIV, do
aludido Decreto; CONSIDERANDO a necessidade de execu-
ção dos trabalhos de segurança interna da Secretaria Regional
I - SR I, com observância dos Princípios da Administração
Pública da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicida-
de e Eficiência, com vistas a segurança e a integridade pessoal
e material existente nas dependências do prédio em que está
situada; CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre o
uso de trajes e de vestuário costumeiramente adequados para
o ingresso e o exercício de atividades nas repartições públicas
em geral. CONSIDERANDO que a identificação visual, por
meio de crachás padronizados e utilizados por todos, - servido-
res e visitantes -, permitirá, com segurança e eficiência, manter,
de forma simples e eficaz, o controle de ingresso e o trânsito de
pessoas nas dependências da SR I, sem quaisquer constran-
gimentos; RESOLVE: Art. 1º - O Acesso às dependências do
edifício e das unidades da Secretaria Regional I - SER I -, dar-
se-á mediante apresentação de documento de identificação,
quando do ingresso na Recepção de Entrada, observadas as
determinações contidas nesta Portaria. Parágrafo único. Para
ingresso nas dependências da SR I, qualquer pessoa, servidor
ou não, deverá estar portando Crachá de Identificação de ser-
vidor ou de visitante, em trajes costumeiramente exigidos para
o ingresso nas repartições públicas em geral. Art. 2º - Fica
instituída a obrigatoriedade do uso e exibição, em entrada, do
Crachá de Identificação, ou de Crachá de Visitante, quando for
o caso: I - de todos os servidores, inclusive os que exercem
cargos em comissão, de qualquer nível; II - dos que exercem
seus ofícios mediante contratos de terceirização; III - dos esta-
giários e colaboradores; IV - dos profissionais que, eventual-
mente executam serviços de manutenção de equipamentos na
sede da SER I. § 1º A previsão a que alude o caput não dis-
pensa o uso obrigatório de Crachá de Identificação, qualquer
que seja o cargo ou o exercício da atividade. § 2º As demais
pessoas que ingressarem, estiverem em circulação e perma-
nência temporária nas dependências da SER I, plenamente
identificadas na Recepção de Entrada deste órgão serão desti-
nados o crachá contendo a expressão “Visitante”, para fins de
controle de acesso e de identificação. § 3º A Administração da
SER I poderá adotar opcionalmente a substituição do Crachá
de “Visitante” a que se refere esta Portaria por adesivo autoco-
lante, grafando a mesma expressão. § 4º O Coordenador do
Gabinete adotará as providências em relação aos servidores e
demais agentes públicos a que se referem os incisos I a III que
reiteradamente deixarem de observar a regra contida no caput.
§ 5º Considera-se prática reiterada, a que se refere o § 4º a
ocorrência da previsão neste contida, por três vezes, contínuas
ou intercaladas, no período mensal. Art. 3º - Os visitantes exibi-
rão, quando do ingresso as dependências da SER I, na Recep-
ção de Entrada, documento de identificação, para fins de ano-
tação e controle. § 1º Quando da saída, o visitante deverá
devolver o Crachá de Visitante. § 2º Não se aplica a previsão
contida no caput aos que ingressarem portando crachás de
identificação fornecidas pelas empresas que os vinculem para
a execução de obras ou serviços de manutenção de equipa-
mentos da SER I. Art. 4º - Os crachás fornecidos aos agentes
públicos que laboram nas dependências da SER I serão pa-
dronizados, de uso pessoal e regular e intransferível, sendo
expressamente proibido emprestar, ceder ou fazer uso indevido
do mesmo, devendo conter, além de dados determinados pela
Administração, no mínimo, os seguintes elementos: I - foto; II -
nome; III - cargo ou função. § 1º Os crachás deverão ser usa-
dos pelos servidores, estagiários e colaboradores, de forma
que fiquem sempre visíveis, dentro da repartição, e durante o
expediente, quando do exercício regular de suas atividades
funcionais. § 2º Considera-se uso indevido do crachá qualquer
tipo de utilização que não tenha a finalidade de identificar o
servidor para o desempenho legal de suas atividades ou que
vise a obtenção de vantagem indevida para si ou outrem, caso
em que será objeto de apuração para aplicação de medidas
disciplinares e sanções funcionais, quando for o caso. § 3º Em
caso de perda, roubo ou extravio do crachá, o usuário deverá
registrar imediatamente Boletim de Ocorrência Policial - BO -, e
em seguida, comunicar à Célula de Gestão Administrativa -
CGA -, para que se procede à nova emissão. Art. 5° - O Crachá
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