DOMFO 23/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
 
Reunião Ordinária de 2018, realizada aos 28 (vinte e oito) dias, 
do mês de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a 
realização de Seleção Pública para a contratação, por tempo 
determinado, de profissionais de nível superior e médio pela 
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento 
Social – SDHDS. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a 
partir da data de sua assinatura. Jamile Barbosa Guimarães 
de Vasconcelos - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - 
GESTÃO 2017-2019. 
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RESOLUÇÃO Nº 44, DE 23 DE ABRIL DE 2018. 
 
Aprova o Plano de Ação do 
CMAS Fortaleza para o ano 
2018. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017-2019), no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405, de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO que cabe ao Conselho 
Municipal de Assistência Social, por intermédio da Comissão 
Temática Permanente de Política de Assistência Social, elabo-
rar, anualmente, o Plano de Ação do CMAS Fortaleza, confor-
me o inciso III, do art. 39, da Resolução nº 121/2016 – Regi-
mento Interno, do CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO o Pare-
cer Técnico de nº 7/2018, oriundo da Comissão Temática Per-
manente de Política de Assistência Social (Gestão 2017/2019). 
CONSIDERANDO o subitem 7.1, da II Reunião Extraordinária 
do CMAS Fortaleza, ocorrida em 23 de abril de 2018. RESOL-
VE: Art. 1º – Aprovar o Plano de Ação do CMAS Fortaleza para 
o ano 2018. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da 
data de sua assinatura. Jamile Barbosa Guimarães de      
Vasconcelos - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GES-
TÃO 2017-2019. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 23 DE ABRIL DE 2018.  
 
Informa a substituição da Con-
selheira representante da Fun-
dação da Criança e da Família 
Cidadã – FUNCI.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2017/2019),em sua II 
Reunião Extraordinária, realizada em 23 de abril de 2018,no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 4º, IV, da 
Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que confere as-
sento, no CMAS Fortaleza, à representante da Fundação da 
Criança e da Família Cidadã – FUNCI, nos termos do parágrafo 
1º, do mesmo dispositivo, bem como do art. 5º, § 3º, do mesmo 
diploma normativo. CONSIDERANDO o art. 58, da Resolução 
nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que indica que os Conselhei-
ros membros do Conselho poderão ser substituídos mediante 
solicitação oficial justificada. RESOLVE: Art. 1º – Informar a 
substituição da Conselheira MARIA CRISTINA CARDOSO 
BEZERRA, então representante da Fundação da Criança e da 
Família Cidadã – FUNCI, por ANGÉLICA LEAL DE OLIVEIRA. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
assinatura. Jamile Barbosa Guimarães de Vasconcelos - 
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2017-2019. 
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RESOLUÇÃO Nº 46, DE 23 DE ABRIL DE 2018.  
 
Informa 
a 
substituição 
da     
Conselheira representante da 
entidade Centro de Formação e 
Inclusão Social Nossa Senhora 
de Fátima – CFIS. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), em sua 
II Reunião Extraordinária, realizada em 23 de abril de 2018,no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 4º, XIII, da 
Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que confere as-
sento, no CMAS Fortaleza, à representantes das entidades de 
defesa de direitos. CONSIDERANDO o art. 5º, § 6º, da Resolu-
ção nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que determina que o 
assento pertence às instâncias representativas da sociedade 
civil e, não, à pessoa do Conselheiro. CONSIDERANDO o art. 
58, da Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que indica 
que os Conselheiros membros do Conselho poderão ser substi-
tuídos mediante solicitação oficial justificada. CONSIDERANDO 
o ponto de pauta incluído no decorrer da II Reunião Extraordi-
nária do CMAS Fortaleza, realizada em 23 de abril de 2018. 
RESOLVE: Art. 1º – Informar a substituição da Conselheira 
ANTÔNIA MILENA ELMIRO FURTADO CID, então represen-
tante da entidade Centro de Formação e Inclusão Social Nossa 
Senhora de Fátima, por SUELEM LOIOLA NORONHA. Art. 2º - 
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatu-
ra. Jamile Barbosa Guimarães de Vasconcelos - PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2017-2019.  
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RESOLUÇÃO Nº 47, DE 23 DE ABRIL DE 2018 
 
Aprova 
ad 
referendum 
o      
Demonstrativo Físico e Finan-
ceiro dos recursos do Cofinan-
ciamento Estadual do PAIF,      
PAEFI, BE, SCFV: Idoso e 
Pessoa com Deficiência, todos 
do ano de 2016.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na II 
Reunião Extraordinária, realizada em 23 de abril de 2018, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO que a Secretaria 
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – 
SDHDS tem por finalidade executar a Política Municipal de 
Assistência Social. CONSIDERANDO que é atribuição do 
CMAS Fortaleza a realização do controle social na área de 
Assistência Social. CONSIDERANDO os art. 6º, I, 13, II e 28, § 
3º, que dispõe acerca do cofinanciamento dos recursos do 
Sistema Único de Saúde – SUAS entre os entes federados. 
CONSIDERANDO o art. 8º, III, da Lei Estadual nº 14.279/2008, 
que alterou a Lei nº 12.531/1995, que estabelece o Cofinanci-
amento dos Serviços e Benefícios do SUAS. CONSIDERANDO 
a Política e o Sistema Estadual de Assistência Social pactua-
dos na Comissão Intergestores Bipartite – CIB e aprovado no 
Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, por intermé-
dio das Resoluções de números 3/2010 e 15/2010, respectiva-
mente. CONSIDERANDO a ata da II Reunião Extraordinária do 
CMAS Fortaleza, realizada em 23 de abril de 2018. RESOLVE: 
Art. 1º – Aprovar, ad referendum, o Demonstrativo Físico e 
Financeiro dos recursos do Cofinanciamento Estadual, referen-
te ao ano de 2016, do Serviço de Proteção e Atendimento 
Integral à Família – PAIF, do Serviço de Proteção e Atendimen-
to Especializado à Família e Indivíduos – PAEFI, dos Benefí-
cios Eventuais – BE, bem como do Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos – SCFV: Idoso e Pessoa com Defi-
ciência. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data 
de 
sua 
assinatura. 
Jamile 
Barbosa 
Guimarães 
de                       
Vasconcelos - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA -     
GESTÃO 2017 - 2019. 
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