DOMFO 23/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 23 DE ABRIL DE 2018. 
 
Aprova, Ad Referendum, o     
Plano de Ação dos Serviços 
Cofinanciados 
Estaduais 
do 
ano de 2018. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), em sua 
II Reunião Extraordinária, realizada em 23 de abril de 2018, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO que a Secretaria 
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – 
SDHDS tem por finalidade executar a Política Municipal de 
Assistência Social. CONSIDERANDO que é atribuição do 
CMAS Fortaleza a realização do controle social na área de 
Assistência Social. CONSIDERANDO os art. 6º, I, 13, II e 28, § 
3º, que dispõe acerca do cofinanciamento dos recursos do 
Sistema Único de Saúde – SUAS entre os entes federados. 
CONSIDERANDO o art. 8º, III, da Lei Estadual nº 14.279/2008, 
que alterou a Lei nº 12.531/1995, que estabelece o Cofinanci-
amento dos Serviços e Benefícios do SUAS. CONSIDERANDO 
a Política e o Sistema Estadual de Assistência Social pactua-
dos na Comissão Intergestores Bipartite – CIB e aprovado no 
Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, por intermé-
dio das Resoluções de números 3/2010 e 15/2010, respectiva-
mente. CONSIDERANDO a ata da II Reunião Extraordinária do 
CMAS Fortaleza, realizada em 23 de abril de 2018. RESOLVE: 
Art. 1º – Aprovar, ad referendum, o Plano de Ação dos Serviços 
Cofinanciados Estaduais do ano de 2018. Art. 2º - Esta Resolu-
ção entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Jamile 
Barbosa Guimarães de Vasconcelos - PRESIDENTE DO 
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2017 - 2019. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 57, DE 30 DE MAIO DE 2018.  
 
Aprova a alteração de endere-
ço do Conselho Municipal de 
Assistência Social de Fortaleza 
para o Hotel Romanos. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), em sua 
III Reunião Ordinária, realizada em 30 de maio de 2018,no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 24, do Regimento 
Interno do CMAS Fortaleza, que permite a reanálise de delibe-
rações já realizadas pelo Colegiado, mediante a verificação de 
ilegalidade, incorreção, inadequação técnica, administrativa ou 
financeira. CONSIDERANDO o item 2, da pauta da III Reunião 
Ordinária do CMAS Fortaleza, realizada em 30 de maio de 
2018. RESOLVE: Art. 1º – Alterar o endereço da Sede e do 
funcionamento do CMAS Fortaleza para o Hotel Romanos, 
localizado à Rua Padre Pedro de Alencar, 2230, Bairro Parque 
Santa Maria, CEP 60.873-082, Fortaleza/CE. Art. 2º - Esta 
Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. 
Jamile Barbosa Guimarães de Vasconcelos - PRESIDENTE 
DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2017-2019. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 58, DE 30 DE MAIO DE 2018. 
 
 
Aprova o planejamento das a-
ções das comissões do CMAS 
Fortaleza para o ano de 2018.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na III 
Reunião Ordinária, realizada em 30 de maio de 2018, no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 37, § 3º, da Re-
solução nº 121/2016 – Regimento Interno do CMAS Fortaleza, 
que atribui às Comissões o dever de elaboração de seus pla-
nos de ação e de avaliação de desempenho anual. CONSIDE-
RANDO o item 4, da pauta da III Reunião Ordinária do CMAS 
Fortaleza, ocorrida em 30 de maio de 2018. RESOLVE: Art. 1º 
– Aprovar o planejamento das ações das comissões do CMAS 
Fortaleza para o ano de 2018. Art. 2º - Esta Resolução entra 
em vigor a partir da data de sua assinatura. Jamile Barbosa 
Guimarães de Vasconcelos - PRESIDENTE DO CMAS-
FORTALEZA - GESTÃO 2017-2019. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 30 DE MAIO DE 2018. 
 
Aprova a substituição temporá-
ria 
da 
Conselheira 
Roseli      
Ferreira da Silva pela Conse-
lheira Érika Marques Nobre na 
composição da Comissão de 
Ética do CMAS Fortaleza.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na III 
Reunião Ordinária, realizada em 30 de maio de 2018, no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a resolução nº 61/2016, 
do CMAS Fortaleza, que determina a criação da Comissão de 
Ética. CONSIDERANDO o art. 51, parágrafo único da Resolu-
ção nº 121/2016 – Regimento Interno do CMAS Fortaleza, bem 
como o art. 18, do Código de Ética do CMAS Fortaleza, que 
estabelecem a substituição temporária de Conselheiro na    
Comissão de Ética em caso de impedimento. CONSIDERAN-
DO o item 6, da pauta da III Reunião Ordinária do CMAS Forta-
leza, ocorrida em 30 de maio de 2018. RESOLVE: Art. 1º – 
Aprovar a substituição temporária da Conselheira ROSELI 
FERREIRA DA SILVA (representante dos trabalhadores/     
Sindicado dos Assistentes Sociais do Estado do Ceará –    
SASEC) pela Conselheira ÉRIKA MARQUE NOBRE (represen-
tante dos trabalhadores/Conselho Regional de Fisioterapia e 
Terapia Ocupacional da 6ª Região – Crefito 6) na composição 
da Comissão de Ética do CMAS Fortaleza que julgará a condu-
ta perpetrada pela Conselheira MARIA GORETH MODESTO E 
SILVA. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data 
de 
sua 
assinatura. 
Jamile 
Barbosa 
Guimarães 
de                 
Vasconcelos - PRESIDENTE DO CMAS-FORTALEZA - 
GESTÃO 2017-2019. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 30 DE MAIO DE 2018. 
 
Aprova a substituição temporá-
ria 
da 
Conselheira 
Maria       
Goreth Modesto e Silva pelo 
Conselheiro Tiago Dutra Alves 
na composição da Comissão 
de Ética do CMAS Fortaleza.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na III 
Reunião Ordinária, realizada em 30 de maio de 2018, no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a resolução nº 61/2016, 
do CMAS Fortaleza, que determina a criação da Comissão de 
Ética. CONSIDERANDO o art. 51, parágrafo único da Resolu-
ção nº 121/2016 – Regimento Interno do CMAS Fortaleza, bem 
como o art. 18, do Código de Ética do CMAS Fortaleza, que 
estabelecem a substituição temporária de Conselheiro na Co-
missão de Ética em caso de impedimento. CONSIDERANDO o 

                            

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