DOMFO 23/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 45
item 6, da pauta da III Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza,
ocorrida em 30 de maio de 2018. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar
a substituição temporária da Conselheira MARIA GORETH
MODESTO E SILVA (representante dos usuários/CRAS Caste-
lão) pelo Conselheiro TIAGO DUTRA ALVES (representante de
entidade de garantia e defesa de direitos/Associação Benefi-
cente dos Moradores do Parque Universitário) na composição
da Comissão de Ética do CMAS Fortaleza. Art. 2º - Esta Reso-
lução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Jamile
Barbosa Guimarães de Vasconcelos - PRESIDENTE DO
CMAS-FORTALEZA - GESTÃO 2017-2019.
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RESOLUÇÃO Nº 61, DE 30 DE MAIO DE 2018.
Indica dois representantes do
CMAS Fortaleza para composi-
ção do grupo de trabalho no
âmbito do Conselho Municipal
da Criança e do Adolescente
do Município de Fortaleza –
COMDICA Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na III
Reunião Ordinária, realizada em 30 de maio de 2018, no uso
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, II, da Resolu-
ção nº 121/2016 – Regimento Interno do CMAS Fortaleza, que
atribui ao Conselho o dever de acompanhar e fiscalizar as
ações e os serviços públicos estatais e não estatais de Assis-
tência Social prestados à população do Município no campo da
Assistência Social, em consonância com as normas Nacionais.
CONSIDERANDO o art. 3º, XVII, da Resolução n° 121/2016 –
Regimento Interno do CMAS Fortaleza, que atribui ao Conselho
o dever de fiscalizar a execução dos programas, projetos, ser-
viços e benefícios desenvolvidos pelo Órgão Gestor Municipal
de Assistência Social, atual Secretaria Municipal dos Direitos
Humanos - SDHDS, e por suas estruturas vinculadas. CONSI-
DERANDO o art. 44, da Resolução nº 121/2016 – Regimento
Interno do CMAS Fortaleza, que atribui ao Conselho o dever de
acompanhar as ações estratégicas do Programa de Erradica-
ção do Trabalho Infantil. CONSIDERANDO o item 8, da pauta
da III Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza, ocorrida em 30 de
maio de 2018. RESOLVE: Art. 1º – Indicar dois representantes
do CMAS Fortaleza para composição do grupo de trabalho no
âmbito do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente do
Município de Fortaleza – COMDICA Fortaleza. Parágrafo Único
– Fica estabelecido que o representante titular será TIAGO
DUTRA ALVES (representante de entidade de garantia e defe-
sa de direitos/Associação Beneficente dos Moradores do Par-
que Universitário) e que o representante suplente será JAMILE
BARBOSA GUIMARÃES DE VACONCELOS (representante da
SDHDS). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua assinatura. Jamile Barbosa Guimarães de
Vasconcelos - PRESIDENTE DO CMAS-FORTALEZA -
GESTÃO 2017-2019.
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RESOLUÇÃO Nº 62, DE 30 DE MAIO DE 2018.
Aprova a análise da apresenta-
ção dos relatórios da fiscaliza-
ção dos equipamentos da rede
direta da Proteção Social Bási-
ca do município de Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017-2019), no uso
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405, de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO que cabe ao Conselho
Municipal de Assistência Social o papel de fiscalização das
entidades e equipamentos, conforme o § 2º, do art. 9º, da Lei
nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica da Assistência
Social - NOB/SUAS, que descreve a equipe de referência, no
art. 1º da Resolução CNAS n° 17/2011. CONSIDERANDO as
normas técnicas da ABNT, previstas na Lei nº 10.098, de 19 de
dezembro de 2000, que estabelecem critérios básicos para a
promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de defici-
ência ou com mobilidade reduzida. CONSIDERANDO o artigo
1º, da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Mi-
nistério do Desenvolvimento Social – MDS, que aprova a tipifi-
cação Nacional de Serviços Socioassistenciais, organizados
por níveis de complexidade do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS. CONSIDERANDO o inciso VI, do art. 17,da
Resolução nº 121 - Regimento Interno do CMAS Fortaleza, que
confere ao Conselho o exercício do papel de órgãofiscalizador
dos equipamentos da Política Municipal de Assistência Social
de Fortaleza. CONSIDERANDO o item 10.2 da pauta da III
Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza, ocorrida em 30 de maio
de 2018. CONSIDERANDO o Parecer de n° 40/2018, da Co-
missão Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo
Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a
análise da apresentação dos relatórios da fiscalização dos
seguintes Equipamentos da Proteção Social Básica: I – CRAS
Couto Fernandes; II – CRAS Dendê; III – CRAS João Paulo II;
IV – CRAS Antônio Bezerra; V – CRAS Mondubim. Art. 2º –
Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatu-
ra. Jamile Barbosa Guimarães de Vasconcelos - PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2017-2019.
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RESOLUÇÃO Nº 63, DE 30 DE MAIO DE 2018.
Aprova a análise da apresenta-
ção do relatório referente à
fiscalização do equipamento
Casa
de
Passagem
para
Homens Elisabeth de Almeida
Lopes da rede direta da Prote-
ção Social Especial do Municí-
pio de Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017-2019), no uso
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405, de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO que cabe ao Conselho
Municipal de Assistência Social o papel de fiscalização das
entidades e equipamentos, conforme o § 2º, do art. 9º, da Lei
nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica da Assistência
Social - NOB/SUAS, que descreve a equipe de referência, no
art. 1º da Resolução CNAS n°17/2011. CONSIDERANDO as
normas técnicas da ABNT, previstas na Lei nº 10.098, de 19 de
dezembro de 2000, que estabelecem critérios básicos para a
promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de defici-
ência ou com mobilidade reduzida. CONSIDERANDO o artigo
1º, da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Mi-
nistério do Desenvolvimento Social – MDS, que aprova a tipifi-
cação Nacional de Serviços Socioassistenciais, organizados
por níveis de complexidade do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS. CONSIDERANDO o inciso VI, do art. 17, da
Resolução nº 121 – Regimento Interno do CMAS Fortaleza,
que confere ao Conselho o exercício do papel de órgão fiscali-
zador dos equipamentos da Política Municipal de Assistência-
Social de Fortaleza. CONSIDERANDO o item 10.4 da pauta da
III Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza, ocorrida em 30 de
maio de 2018. CONSIDERANDO o Parecer de n° 42/2018, da
Comissão Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo
Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º – Aprova a
análise da apresentação do relatório referente à fiscalização do
equipamento Casa de Passagem para Homens Elisabeth de
Almeida Lopes da rede direta da Proteção Social Especial do
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