DOMFO 23/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 44
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 23 DE ABRIL DE 2018.
Aprova, Ad Referendum, o
Plano de Ação dos Serviços
Cofinanciados
Estaduais
do
ano de 2018.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), em sua
II Reunião Extraordinária, realizada em 23 de abril de 2018, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405
de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO que a Secretaria
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social –
SDHDS tem por finalidade executar a Política Municipal de
Assistência Social. CONSIDERANDO que é atribuição do
CMAS Fortaleza a realização do controle social na área de
Assistência Social. CONSIDERANDO os art. 6º, I, 13, II e 28, §
3º, que dispõe acerca do cofinanciamento dos recursos do
Sistema Único de Saúde – SUAS entre os entes federados.
CONSIDERANDO o art. 8º, III, da Lei Estadual nº 14.279/2008,
que alterou a Lei nº 12.531/1995, que estabelece o Cofinanci-
amento dos Serviços e Benefícios do SUAS. CONSIDERANDO
a Política e o Sistema Estadual de Assistência Social pactua-
dos na Comissão Intergestores Bipartite – CIB e aprovado no
Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, por intermé-
dio das Resoluções de números 3/2010 e 15/2010, respectiva-
mente. CONSIDERANDO a ata da II Reunião Extraordinária do
CMAS Fortaleza, realizada em 23 de abril de 2018. RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar, ad referendum, o Plano de Ação dos Serviços
Cofinanciados Estaduais do ano de 2018. Art. 2º - Esta Resolu-
ção entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Jamile
Barbosa Guimarães de Vasconcelos - PRESIDENTE DO
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2017 - 2019.
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RESOLUÇÃO Nº 57, DE 30 DE MAIO DE 2018.
Aprova a alteração de endere-
ço do Conselho Municipal de
Assistência Social de Fortaleza
para o Hotel Romanos.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), em sua
III Reunião Ordinária, realizada em 30 de maio de 2018,no uso
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 24, do Regimento
Interno do CMAS Fortaleza, que permite a reanálise de delibe-
rações já realizadas pelo Colegiado, mediante a verificação de
ilegalidade, incorreção, inadequação técnica, administrativa ou
financeira. CONSIDERANDO o item 2, da pauta da III Reunião
Ordinária do CMAS Fortaleza, realizada em 30 de maio de
2018. RESOLVE: Art. 1º – Alterar o endereço da Sede e do
funcionamento do CMAS Fortaleza para o Hotel Romanos,
localizado à Rua Padre Pedro de Alencar, 2230, Bairro Parque
Santa Maria, CEP 60.873-082, Fortaleza/CE. Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Jamile Barbosa Guimarães de Vasconcelos - PRESIDENTE
DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2017-2019.
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RESOLUÇÃO Nº 58, DE 30 DE MAIO DE 2018.
Aprova o planejamento das a-
ções das comissões do CMAS
Fortaleza para o ano de 2018.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na III
Reunião Ordinária, realizada em 30 de maio de 2018, no uso
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 37, § 3º, da Re-
solução nº 121/2016 – Regimento Interno do CMAS Fortaleza,
que atribui às Comissões o dever de elaboração de seus pla-
nos de ação e de avaliação de desempenho anual. CONSIDE-
RANDO o item 4, da pauta da III Reunião Ordinária do CMAS
Fortaleza, ocorrida em 30 de maio de 2018. RESOLVE: Art. 1º
– Aprovar o planejamento das ações das comissões do CMAS
Fortaleza para o ano de 2018. Art. 2º - Esta Resolução entra
em vigor a partir da data de sua assinatura. Jamile Barbosa
Guimarães de Vasconcelos - PRESIDENTE DO CMAS-
FORTALEZA - GESTÃO 2017-2019.
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RESOLUÇÃO Nº 59, DE 30 DE MAIO DE 2018.
Aprova a substituição temporá-
ria
da
Conselheira
Roseli
Ferreira da Silva pela Conse-
lheira Érika Marques Nobre na
composição da Comissão de
Ética do CMAS Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na III
Reunião Ordinária, realizada em 30 de maio de 2018, no uso
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a resolução nº 61/2016,
do CMAS Fortaleza, que determina a criação da Comissão de
Ética. CONSIDERANDO o art. 51, parágrafo único da Resolu-
ção nº 121/2016 – Regimento Interno do CMAS Fortaleza, bem
como o art. 18, do Código de Ética do CMAS Fortaleza, que
estabelecem a substituição temporária de Conselheiro na
Comissão de Ética em caso de impedimento. CONSIDERAN-
DO o item 6, da pauta da III Reunião Ordinária do CMAS Forta-
leza, ocorrida em 30 de maio de 2018. RESOLVE: Art. 1º –
Aprovar a substituição temporária da Conselheira ROSELI
FERREIRA DA SILVA (representante dos trabalhadores/
Sindicado dos Assistentes Sociais do Estado do Ceará –
SASEC) pela Conselheira ÉRIKA MARQUE NOBRE (represen-
tante dos trabalhadores/Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional da 6ª Região – Crefito 6) na composição
da Comissão de Ética do CMAS Fortaleza que julgará a condu-
ta perpetrada pela Conselheira MARIA GORETH MODESTO E
SILVA. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data
de
sua
assinatura.
Jamile
Barbosa
Guimarães
de
Vasconcelos - PRESIDENTE DO CMAS-FORTALEZA -
GESTÃO 2017-2019.
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RESOLUÇÃO Nº 60, DE 30 DE MAIO DE 2018.
Aprova a substituição temporá-
ria
da
Conselheira
Maria
Goreth Modesto e Silva pelo
Conselheiro Tiago Dutra Alves
na composição da Comissão
de Ética do CMAS Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na III
Reunião Ordinária, realizada em 30 de maio de 2018, no uso
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a resolução nº 61/2016,
do CMAS Fortaleza, que determina a criação da Comissão de
Ética. CONSIDERANDO o art. 51, parágrafo único da Resolu-
ção nº 121/2016 – Regimento Interno do CMAS Fortaleza, bem
como o art. 18, do Código de Ética do CMAS Fortaleza, que
estabelecem a substituição temporária de Conselheiro na Co-
missão de Ética em caso de impedimento. CONSIDERANDO o
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