DOMFO 23/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
 
item 6, da pauta da III Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza, 
ocorrida em 30 de maio de 2018. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar 
a substituição temporária da Conselheira MARIA GORETH 
MODESTO E SILVA (representante dos usuários/CRAS Caste-
lão) pelo Conselheiro TIAGO DUTRA ALVES (representante de 
entidade de garantia e defesa de direitos/Associação Benefi-
cente dos Moradores do Parque Universitário) na composição 
da Comissão de Ética do CMAS Fortaleza. Art. 2º - Esta Reso-
lução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Jamile 
Barbosa Guimarães de Vasconcelos - PRESIDENTE DO 
CMAS-FORTALEZA - GESTÃO 2017-2019. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 61, DE 30 DE MAIO DE 2018. 
 
Indica dois representantes do 
CMAS Fortaleza para composi-
ção do grupo de trabalho no 
âmbito do Conselho Municipal 
da Criança e do Adolescente 
do Município de Fortaleza – 
COMDICA Fortaleza. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na III 
Reunião Ordinária, realizada em 30 de maio de 2018, no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, II, da Resolu-
ção nº 121/2016 – Regimento Interno do CMAS Fortaleza, que 
atribui ao Conselho o dever de acompanhar e fiscalizar as 
ações e os serviços públicos estatais e não estatais de Assis-
tência Social prestados à população do Município no campo da 
Assistência Social, em consonância com as normas Nacionais. 
CONSIDERANDO o art. 3º, XVII, da Resolução n° 121/2016 – 
Regimento Interno do CMAS Fortaleza, que atribui ao Conselho 
o dever de fiscalizar a execução dos programas, projetos, ser-
viços e benefícios desenvolvidos pelo Órgão Gestor Municipal 
de Assistência Social, atual Secretaria Municipal dos Direitos 
Humanos - SDHDS, e por suas estruturas vinculadas. CONSI-
DERANDO o art. 44, da Resolução nº 121/2016 – Regimento 
Interno do CMAS Fortaleza, que atribui ao Conselho o dever de 
acompanhar as ações estratégicas do Programa de Erradica-
ção do Trabalho Infantil. CONSIDERANDO o item 8, da pauta 
da III Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza, ocorrida em 30 de 
maio de 2018. RESOLVE: Art. 1º – Indicar dois representantes 
do CMAS Fortaleza para composição do grupo de trabalho no 
âmbito do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente do 
Município de Fortaleza – COMDICA Fortaleza. Parágrafo Único 
– Fica estabelecido que o representante titular será TIAGO 
DUTRA ALVES (representante de entidade de garantia e defe-
sa de direitos/Associação Beneficente dos Moradores do Par-
que Universitário) e que o representante suplente será JAMILE 
BARBOSA GUIMARÃES DE VACONCELOS (representante da 
SDHDS). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da 
data de sua assinatura. Jamile Barbosa Guimarães de               
Vasconcelos - PRESIDENTE DO CMAS-FORTALEZA - 
GESTÃO 2017-2019. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 62, DE 30 DE MAIO DE 2018. 
 
Aprova a análise da apresenta-
ção dos relatórios da fiscaliza-
ção dos equipamentos da rede 
direta da Proteção Social Bási-
ca do município de Fortaleza. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017-2019), no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405, de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO que cabe ao Conselho 
Municipal de Assistência Social o papel de fiscalização das 
entidades e equipamentos, conforme o § 2º, do art. 9º, da Lei 
nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). 
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica da Assistência 
Social - NOB/SUAS, que descreve a equipe de referência, no 
art. 1º da Resolução CNAS n° 17/2011. CONSIDERANDO as 
normas técnicas da ABNT, previstas na Lei nº 10.098, de 19 de 
dezembro de 2000, que estabelecem critérios básicos para a 
promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de defici-
ência ou com mobilidade reduzida. CONSIDERANDO o artigo 
1º, da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Mi-
nistério do Desenvolvimento Social – MDS, que aprova a tipifi-
cação Nacional de Serviços Socioassistenciais, organizados 
por níveis de complexidade do Sistema Único de Assistência 
Social – SUAS. CONSIDERANDO o inciso VI, do art. 17,da 
Resolução nº 121 - Regimento Interno do CMAS Fortaleza, que 
confere ao Conselho o exercício do papel de órgãofiscalizador 
dos equipamentos da Política Municipal de Assistência Social 
de Fortaleza. CONSIDERANDO o item 10.2 da pauta da III 
Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza, ocorrida em 30 de maio 
de 2018. CONSIDERANDO o Parecer de n° 40/2018, da Co-
missão Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo 
Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a 
análise da apresentação dos relatórios da fiscalização dos 
seguintes Equipamentos da Proteção Social Básica: I – CRAS 
Couto Fernandes; II – CRAS Dendê;  III – CRAS João Paulo II; 
IV – CRAS Antônio Bezerra; V – CRAS Mondubim. Art. 2º – 
Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatu-
ra. Jamile Barbosa Guimarães de Vasconcelos - PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2017-2019. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 63, DE 30 DE MAIO DE 2018. 
 
Aprova a análise da apresenta-
ção do relatório referente à    
fiscalização do equipamento 
Casa 
de 
Passagem 
para      
Homens Elisabeth de Almeida 
Lopes da rede direta da Prote-
ção Social Especial do Municí-
pio de Fortaleza. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017-2019), no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405, de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO que cabe ao Conselho 
Municipal de Assistência Social o papel de fiscalização das 
entidades e equipamentos, conforme o § 2º, do art. 9º, da Lei 
nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). 
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica da Assistência 
Social - NOB/SUAS, que descreve a equipe de referência, no 
art. 1º da Resolução CNAS n°17/2011. CONSIDERANDO as 
normas técnicas da ABNT, previstas na Lei nº 10.098, de 19 de 
dezembro de 2000, que estabelecem critérios básicos para a 
promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de defici-
ência ou com mobilidade reduzida. CONSIDERANDO o artigo 
1º, da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Mi-
nistério do Desenvolvimento Social – MDS, que aprova a tipifi-
cação Nacional de Serviços Socioassistenciais, organizados 
por níveis de complexidade do Sistema Único de Assistência 
Social – SUAS. CONSIDERANDO o inciso VI, do art. 17, da 
Resolução nº 121 – Regimento Interno do CMAS Fortaleza, 
que confere ao Conselho o exercício do papel de órgão fiscali-
zador dos equipamentos da Política Municipal de Assistência-
Social de Fortaleza. CONSIDERANDO o item 10.4 da pauta da 
III Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza, ocorrida em 30 de 
maio de 2018. CONSIDERANDO o Parecer de n° 42/2018, da 
Comissão Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo 
Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º – Aprova a 
análise da apresentação do relatório referente à fiscalização do 
equipamento Casa de Passagem para Homens Elisabeth de 
Almeida Lopes da rede direta da Proteção Social Especial do 

                            

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