DOMFO 23/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
 
município de Fortaleza. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor 
a partir da data de sua assinatura. Jamile Barbosa Guimarães 
de Vasconcelos - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - 
GESTÃO 2017-2019. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 30 DE MAIO DE 2018. 
 
Aprova a criação de grupo de 
estudos sobre temas da Políti-
ca de Assistência Social. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na III 
Reunião Ordinária, realizada em 30 de maio de 2018, no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 37, § 3º, da Re-
solução nº 121/2016 – Regimento Interno do CMAS Fortaleza, 
que atribui às Comissões o dever de elaboração de seus pla-
nos de ação e de avaliação de desempenho anual. CONSIDE-
RANDO o art. 17, II, da Resolução nº 121 – Regimento Interno 
do CMAS Fortaleza, que atribui ao Colegiado a criação de 
grupos de trabalho no âmbito do Conselho. CONSIDERANDO 
o Parecer nº 8/2018, oriundo da Comissão Temática Perma-
nente de Política de Assistência Social. CONSIDERANDO o 
subitem 11.1, da pauta da III Reunião Ordinária do CMAS For-
taleza, ocorrida em 30 de maio de 2018. RESOLVE: Art. 1º – 
Aprovar a criação de grupo de estudos sobre temas da Política 
de Assistência Social. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a 
partir da data de sua assinatura. Jamile Barbosa Guimarães 
de Vasconcelos - PRESIDENTE DO CMAS-FORTALEZA - 
GESTÃO 2017-2019. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 65, DE 30 DE MAIO DE 2018. 
 
Aprova a Campanha do dia 12 
de junho – Dia Mundial e      
Nacional contra o Trabalho     
Infantil. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na III 
Reunião Ordinária, realizada em 30 de maio de 2018, no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, II, da Resolu-
ção nº 121/2016 – Regimento Interno do CMAS Fortaleza, que 
atribui ao Conselho o dever de acompanhar e fiscalizar as 
ações e os serviços públicos estatais e não estatais de 
Assistência Social prestados à população do Município no 
campo da Assistência Social, em consonância com as normas 
Nacionais. CONSIDERANDO o art. 3º, XVII, da Resolução n° 
121/2016 – Regimento Interno do CMAS Fortaleza, que atribui 
ao Conselho o dever de fiscalizar a execução dos programas, 
projetos, serviços e benefícios desenvolvidos pelo Órgão 
Gestor Municipal de Assistência Social, atual SDHDS, e por 
suas estruturas vinculadas. CONSIDERANDO o art. 44, da 
Resolução nº 121/2016 – Regimento Interno do CMAS 
Fortaleza, que atribui ao Conselho o dever de acompanhar as 
ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho 
Infantil. CONSIDERANDO o Parecer nº 9/2018, oriundo da 
Comissão Intersetorial das Ações Estratégicas do PETI. CON-
SIDERANDO o subitem 12.1, da pauta da III Reunião Ordinária 
do CMAS Fortaleza, ocorrida em 30 de maio de 2018. RESOL-
VE: Art. 1º – Aprova a Campanha do dia 12 de junho – Dia 
Mundial e Nacional contra o Trabalho Infantil. Art. 2º - Esta 
Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. 
Jamile Barbosa Guimarães de Vasconcelos - PRESIDENTE 
DO CMAS-FORTALEZA - GESTÃO 2017-2019 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 66, DE 27 DE JUNHO DE 2018.  
 
Aprova a formação de Comis-
são para possível alteração do 
Regimento Interno do CMAS 
Fortaleza. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), em sua 
IV Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2018, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 56, VII, do 
Regimento Interno do CMAS Fortaleza, que atribui aos conse-
lheiros o dever de propor alterações no Regimento Interno, 
caso autorizado pela Plenária. CONSIDERANDO o item 3, da 
pauta da IV Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza, realizada 
em 27 de junho de 2018. RESOLVE: Art. 1º – Aprova a forma-
ção de Comissão para possível alteração do Regimento Interno 
do CMAS Fortaleza, que será composta pelos seguintes mem-
bros: I - SUELEM LOIOLA NORONHA; II - LUCÉLIO DE SOU-
ZA MAGALHÃES; III - ROSELÍ FERREIRA DA SILVA; IV - 
FRANCISCA ENILCE VIEIRA ROCHA; V - TEREZINHA MEN-
DES CASTRO; VI - DIANA MOREIRA DOS SANTOS. Art. 2º - 
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatu-
ra. Jamile Barbosa Guimarães de Vasconcelos - PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2017-2019  
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 67, DE 27 DE JUNHO DE 2018. 
 
DEFERE a inscrição, no CMAS 
Fortaleza, da entidade Rede 
Cidadã, referente ao Processo 
nº 3/2018.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na IV 
Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2018, no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art. 
9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social 
(LOAS). CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do 
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais. CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do 
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição 
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como 
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do 
Distrito Federal. CONSIDERANDO o Parecer Técnico de nº 
20/2018, oriundo da Comissão Temática Permanente de Do-
cumentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2017 – 2019). 
CONSIDERANDO o subitem nº 4.3.1, da pauta da IV Reunião 
Ordinária de 2018 do CMAS Fortaleza (Gestão 2017-2019).  
RESOLVE: Art. 1º - DEFERIR a inscrição, no CMAS Fortaleza, 
da entidade Rede Cidadã, referente ao Processo nº 3/2018. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
assinatura. Jamile Barbosa Guimarães de Vasconcelos - 
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2017 - 
2019. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 68, DE 27 DE JUNHO DE 2018. 
 
DEFERE a inscrição, no CMAS 
Fortaleza, da entidade Instituto 
Lourdes Viana – ILV, referente 
ao Processo nº 4/2018.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na IV 
Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2018, no uso 

                            

Fechar