DOMFO 23/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 47
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art.
9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social
(LOAS). CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais. CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do
Distrito Federal. CONSIDERANDO o Parecer Técnico de nº
21/2018, oriundo da Comissão Temática Permanente de Do-
cumentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2017 – 2019).
CONSIDERANDO o subitem nº. 4.4.1, da pauta da IV Reunião
Ordinária de 2018 do CMAS Fortaleza (Gestão 2017-2019).
RESOLVE: Art. 1º - DEFERIR a inscrição, no CMAS Fortaleza,
da entidade Instituto Lourdes Viana – ILV, referente ao Proces-
so nº 4/2018. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua assinatura. Jamile Barbosa Guimarães de Vas-
concelos - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO
2017 – 2019.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 69, DE 27 DE JUNHO DE 2018
Indeferimento de solicitação de
inscrição no Conselho Munici-
pal de Assistência Social de
Fortaleza – CMAS Fortaleza da
entidade Instituto Cuidar.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na IV
Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2018, no uso
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art.
9º, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica
da Assistência Social (LOAS). CONSIDERANDO a Resolução
nº 14/2014, do CNAS, que define os parâmetros Nacionais
para a inscrição das entidades e organizações de Assistência
Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefí-
cios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social
dos Municípios e do Distrito Federal. CONSIDERANDO a Re-
solução nº 109/2009 CNAS, que aprova a Tipificação Nacional
de Serviços Socioassistenciais. CONSIDERANDO o Parecer
de nº 22/2018, oriundo da Comissão Temática Permanente de
Documentação e Cadastro, Gestão 2017 – 2019. CONSIDE-
RANDO o subitem 4.5.1, da pauta da IV Reunião Ordinária de
2018 do CMAS Fortaleza (Gestão 2017 – 2019). RESOLVE:
Art. 1º – INDEFERIR a solicitação de Inscrição, no CMAS
Fortaleza, da entidade Instituto Cuidar - Processo nº 5/2018.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
assinatura. Jamile Barbosa Guimarães de Vasconcelos -
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA GESTÃO 2017-2019.
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RESOLUÇÃO Nº 70, DE 27 DE JUNHO DE 2018
DEFERE a inscrição, no CMAS
Fortaleza, da entidade Casa de
Jeremias referente ao Proces-
so nº 6/2018.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na IV
Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2018, no uso
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art.
9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social
(LOAS). CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais. CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do
Distrito Federal. CONSIDERANDO o Parecer Técnico de nº
23/2018, oriundo da Comissão Temática Permanente de
Documentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2017 – 2019).
CONSIDERANDO o subitem nº 4.6.1, da pauta da IV Reunião
Ordinária de 2018 do CMAS Fortaleza (Gestão 2017-2019).
RESOLVE: Art. 1º - DEFERIR a inscrição, no CMAS Fortaleza,
da entidade Casa de Jeremias, referente ao Processo nº
6/2018. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data
de
sua
assinatura.
Jamile
Barbosa
Guimarães
de
Vasconcelos - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA -
GESTÃO 2017-2019.
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RESOLUÇÃO Nº 72, DE 27 DE JUNHO DE 2018
Aprova a solicitação de infor-
mações por parte do Órgão
Gestor da Política de Assistên-
cia Social do Município de
Fortaleza, no prazo de 15 dias,
a partir da data do recebimento
do ofício que elenca os pontos
a serem esclarecidos, sob pena
de trancamento de pauta.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na IV
Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2018, no uso
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º,
da Resolução nº 121/2016 – Regimento Interno do CMAS For-
taleza, que determina caber ao Conselho as fiscalizações das
ações da Política de Assistência Social. CONSIDERANDO o
disposto no artigo 35, §1º, III, da Resolução nº 121/2016 –
Regimento Interno do CMAS Fortaleza, que autoriza ao Conse-
lho deixar de incluir na pauta as matérias propostas pelo gestor
da política de assistência social de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o Parecer nº 9/2018, originário da Comissão Temática
Permanente de Política de Assistência Social. CONSIDERAN-
DO o subitem nº 6.1,da pauta da IV Reunião Ordinária do
CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), realizada em 27 de junho
de 2018. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a solicitação de informa-
ções por parte do Órgão Gestor da Política de Assistência
Social do Município de Fortaleza, no prazo de 15 dias, a partir
da data do recebimento do ofício que elenca os pontos a serem
esclarecidos, sob pena de trancamento de pauta. Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Jamile Barbosa Guimarães de Vasconcelos - PRESIDENTE
DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2017-2019.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATA DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1° PERÍODO LEGISLATIVO
DO ANO DE 2014 DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
Presidência do Sr. José do Carmo.
Secretariada pelo Sr. Fábio Braga.
Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e
quatorze, às nove horas e quinze minutos, reuniu-se em sua sede
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