DOMFO 27/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
17.5.3. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da 
licitante atestada por documento, assinado por profissional 
legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabili-
dade da sede ou filial da licitante, demonstrando que a empre-
sa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 
(um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo: 
  
LG = AC+ARLP     ≥   1,0  
          PC+PELP 
 
Onde:  
AC: Ativo Circulante;  
ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo;  
PC: Passivo Circulante; PELP: Passivo Exigível a Longo Prazo.  
 
17.5.4. O balanço deverá ser acompanhado dos termos de 
abertura e de encerramento do Livro Diário, todos registrados e 
autenticados na Junta Comercial, constando, necessariamente, 
o número do Livro Diário e das respectivas folhas nas quais se 
acha transcrito, devendo tanto o balanço quanto os termos 
serem assinados por contador(es) registrado(s) no Conselho 
Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal 
da empresa. 17.5.5. Serão aceitos o balanço patrimonial, de-
monstrações contábeis, termos de abertura e encerramento do 
livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo 
de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a IN RFB 
vigente. 17.5.6. O balanço patrimonial apresentado deverá 
corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro 
Diário. 17.5.7. No caso de sociedade por ações, o balanço 
deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em 
jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial. 
17.5.8. No caso de Licitante recém-constituída (há menos de 
01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acom-
panhado dos termos de abertura e de encerramento devida-
mente registrados na Junta Comercial, constando ainda, no 
balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se 
acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo 
ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa. 
17.5.9.No caso de sociedade simples e cooperati//pva, o ba-
lanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro 
Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no 
Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou represen-
tante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos 
neste 
instrumento 
convocatório. 
17.5.10. 
PATRIMÔNIO 
LÍQUIDO não inferior a 10% (dez por cento) da estimativa de 
custos, devendo a comprovação ser feita relativamente à data 
de apresentação da proposta, através do balanço patrimonial. -
LEIA-SE: 17.5.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE DECRETAÇÃO 
DE FALÊNCIA OU CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICI-
AL OU EXTRAJUDICIAL expedida por quem de competência 
na sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superi-
or a 90 (noventa) dias, quando não houver prazo de validade 
expresso no documento. 17.5.1.1. Na ausência da certidão 
negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar 
a concessão do plano de recuperação judicial nos termos do 
art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso da licitante em recupe-
ração extrajudicial deverá comprovar a homologação judicial do 
plano de recuperação, nos termos do art. 164, § 5, da Lei nº 
11.101/2005. Tais comprovações ocorrerão mediante emissão 
de certidão da instância judicial competente. 17.5.1.2. A empre-
sa em recuperação judicial/extrajudicial com plano de recupe-
ração concedido/homologado, deverá demonstrar os demais 
requisitos para habilitação econômico-financeira. 17.5.1.3. No 
caso de cooperativa, a mesma será dispensada da apresenta-
ção da Certidão exigida no subitem 17.5.1. 17.5.2. BALANÇO 
PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício 
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que com-
provem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo 
ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais 
de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 
17.5.3. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da 
licitante atestada por documento, assinado por profissional 
legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabili-
dade da sede ou filial da licitante, demonstrando que a empre-
sa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 
(um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:  
 
LG = AC+ARLP     ≥   1,0  
          PC+PELP 
 
Onde:  
AC: Ativo Circulante;  
ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo;  
PC: Passivo Circulante;  
PELP: Passivo Exigível a Longo Prazo,  
OU, 
 
17.5.4. PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 10% 
(dez por cento) da estimativa de custos, devendo a comprova-
ção ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, 
através do balanço patrimonial. 17.5.5. O balanço deverá ser 
acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do 
Livro Diário, registrados e autenticados na Junta Comercial, 
constando, necessariamente, o número do Livro Diário e das 
respectivas folhas nas quais se acha transcrito, devendo tanto 
o balanço quanto os termos serem assinados por contador(es) 
registrado(s) no Conselho Regional de Contabilidade e pelo 
titular ou representante legal da Licitante. 17.5.6. Serão aceitos 
o balanço patrimonial, demonstrações contábeis, termos de 
abertura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED, 
acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil 
digital, respeitada a IN RFB vigente. 17.5.7. O balanço patrimo-
nial apresentado deverá corresponder aos termos de abertura e 
encerramento do Livro Diário. 17.5.8.  No caso de sociedade 
por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação 
em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro 
na Junta Comercial. 17.5.9. No caso de Licitante recém-
constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o 
balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de 
encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, 
constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das 
folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta 
comercial, devendo ser assinado por contador registrado no 
Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou represen-
tante legal da Licitante. 17.5.10. No caso de sociedade simples, 
o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Regis-
tro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado 
no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou repre-
sentante legal da instituição, atendendo aos índices estabeleci-
dos neste instrumento convocatório. 19.5.11. Caso a licitante 
cote mais de um lote, o valor do patrimônio líquido deverá cor-
responder ao somatório dos lotes dos quais for arrematante. 
Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede 
situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim 
– Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: 
(85) 3452-3477 | CLFOR. Fortaleza - CE, 26 de novembro              
de 2018. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA 
CLFOR.  
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AVISO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 134/2018. 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o  registro de 
preços, visando futuras e eventuais contratações de 
empresa especializada emprestação serviços de en-
genharia para manutenção de redes de fibras óticas 
do FIBRAFOR (Fribra Óptica de Fortaleza), incluindo 
infraestruturas aéreas urbanas e redes de acesso in-
ternas das edificações, para atender a necessidade 
dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, de acordo com as especificações e quanti-
tativos contidos no Anexo A – Termo de Referência 
deste Edital, para o período de 12 meses. 

                            

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