DOMFO 27/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4
17.5.3. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da
licitante atestada por documento, assinado por profissional
legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabili-
dade da sede ou filial da licitante, demonstrando que a empre-
sa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0
(um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
LG = AC+ARLP ≥ 1,0
PC+PELP
Onde:
AC: Ativo Circulante;
ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo;
PC: Passivo Circulante; PELP: Passivo Exigível a Longo Prazo.
17.5.4. O balanço deverá ser acompanhado dos termos de
abertura e de encerramento do Livro Diário, todos registrados e
autenticados na Junta Comercial, constando, necessariamente,
o número do Livro Diário e das respectivas folhas nas quais se
acha transcrito, devendo tanto o balanço quanto os termos
serem assinados por contador(es) registrado(s) no Conselho
Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal
da empresa. 17.5.5. Serão aceitos o balanço patrimonial, de-
monstrações contábeis, termos de abertura e encerramento do
livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo
de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a IN RFB
vigente. 17.5.6. O balanço patrimonial apresentado deverá
corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro
Diário. 17.5.7. No caso de sociedade por ações, o balanço
deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em
jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
17.5.8. No caso de Licitante recém-constituída (há menos de
01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acom-
panhado dos termos de abertura e de encerramento devida-
mente registrados na Junta Comercial, constando ainda, no
balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se
acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo
ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de
Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
17.5.9.No caso de sociedade simples e cooperati//pva, o ba-
lanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro
Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no
Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou represen-
tante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos
neste
instrumento
convocatório.
17.5.10.
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO não inferior a 10% (dez por cento) da estimativa de
custos, devendo a comprovação ser feita relativamente à data
de apresentação da proposta, através do balanço patrimonial. -
LEIA-SE: 17.5.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE DECRETAÇÃO
DE FALÊNCIA OU CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICI-
AL OU EXTRAJUDICIAL expedida por quem de competência
na sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superi-
or a 90 (noventa) dias, quando não houver prazo de validade
expresso no documento. 17.5.1.1. Na ausência da certidão
negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar
a concessão do plano de recuperação judicial nos termos do
art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso da licitante em recupe-
ração extrajudicial deverá comprovar a homologação judicial do
plano de recuperação, nos termos do art. 164, § 5, da Lei nº
11.101/2005. Tais comprovações ocorrerão mediante emissão
de certidão da instância judicial competente. 17.5.1.2. A empre-
sa em recuperação judicial/extrajudicial com plano de recupe-
ração concedido/homologado, deverá demonstrar os demais
requisitos para habilitação econômico-financeira. 17.5.1.3. No
caso de cooperativa, a mesma será dispensada da apresenta-
ção da Certidão exigida no subitem 17.5.1. 17.5.2. BALANÇO
PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que com-
provem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais
de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
17.5.3. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da
licitante atestada por documento, assinado por profissional
legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabili-
dade da sede ou filial da licitante, demonstrando que a empre-
sa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0
(um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
LG = AC+ARLP ≥ 1,0
PC+PELP
Onde:
AC: Ativo Circulante;
ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo;
PC: Passivo Circulante;
PELP: Passivo Exigível a Longo Prazo,
OU,
17.5.4. PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 10%
(dez por cento) da estimativa de custos, devendo a comprova-
ção ser feita relativamente à data de apresentação da proposta,
através do balanço patrimonial. 17.5.5. O balanço deverá ser
acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do
Livro Diário, registrados e autenticados na Junta Comercial,
constando, necessariamente, o número do Livro Diário e das
respectivas folhas nas quais se acha transcrito, devendo tanto
o balanço quanto os termos serem assinados por contador(es)
registrado(s) no Conselho Regional de Contabilidade e pelo
titular ou representante legal da Licitante. 17.5.6. Serão aceitos
o balanço patrimonial, demonstrações contábeis, termos de
abertura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED,
acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil
digital, respeitada a IN RFB vigente. 17.5.7. O balanço patrimo-
nial apresentado deverá corresponder aos termos de abertura e
encerramento do Livro Diário. 17.5.8. No caso de sociedade
por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação
em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro
na Junta Comercial. 17.5.9. No caso de Licitante recém-
constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o
balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de
encerramento devidamente registrados na Junta Comercial,
constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das
folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta
comercial, devendo ser assinado por contador registrado no
Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou represen-
tante legal da Licitante. 17.5.10. No caso de sociedade simples,
o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Regis-
tro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado
no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou repre-
sentante legal da instituição, atendendo aos índices estabeleci-
dos neste instrumento convocatório. 19.5.11. Caso a licitante
cote mais de um lote, o valor do patrimônio líquido deverá cor-
responder ao somatório dos lotes dos quais for arrematante.
Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede
situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim
– Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone:
(85) 3452-3477 | CLFOR. Fortaleza - CE, 26 de novembro
de 2018. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA
CLFOR.
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AVISO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 134/2018.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de
preços, visando futuras e eventuais contratações de
empresa especializada emprestação serviços de en-
genharia para manutenção de redes de fibras óticas
do FIBRAFOR (Fribra Óptica de Fortaleza), incluindo
infraestruturas aéreas urbanas e redes de acesso in-
ternas das edificações, para atender a necessidade
dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, de acordo com as especificações e quanti-
tativos contidos no Anexo A – Termo de Referência
deste Edital, para o período de 12 meses.
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