DOMFO 27/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
de Sena Junior, matrícula nº 60002 e Thomaz Pompeu Maga-
lhães Adeodato, matrícula nº 57385. O valor por inscrição é de 
R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo o valor global de                
R$ 7.000,00 (sete mil reais).  O Parecer Jurídico nº 187/2018 – 
ASJUR/SEFIN, concluiu pela possibilidade jurídica da contrata-
ção direta por inexigibilidade da Associação dos Auditores 
Fiscais da Receita Municipal de Teresina – PI – AFIMTE, com 
esteio no art. 25, inc. II, c/c art. 13, inc. VI, ambos da Lei nº 
8.666/1993; no art. 2º do Decreto nº 13.659/2015; no Parecer 
nº 010/2018-PGA, e considerando a conveniência e a oportuni-
dade da contratação. A despesa decorrente da presente con-
tratação deverá ocorrer à conta da Classificação Orçamentária: 
23.901-04.128.0214.2233.0001, 
Elemento 
de 
Despesa: 
3390.39; Fontes de Recursos: 0.0101, do Fundo de Investi-
mento e Desenvolvimento de Atividades Fazendárias (FIDAF). 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, em Fortaleza-CE, 
13 de novembro de 2018. Jaime Cavalcante de Albuquerque 
Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINAN-
ÇAS – SEFIN. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
04/2018 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada 
nesta capital. CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESA-
RIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 
07.468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, 
n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, 
representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 
367.200.383-20, brasileira, residente e domiciliada nesta capi-
tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O 
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão 
Eletrônico n° 219/2018 e seus anexos, os preceitos do direito 
público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei 
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Com-
plementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal 
10.350 de 28 de maio 2015; Decretos Municipais nº 11.379 de 
26 de março de 2003 e n° 13.735 de 18 de janeiro de 2016 e 
subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUN-
DA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O 
cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital 
do Pregão Eletrônico nº 219/2018 e seus anexos, e à proposta 
da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumen-
to, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TER-
CEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa 
jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceiri-
zada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal do 
Turismo - SETFOR, pelo período de 12 (doze) meses, podendo 
ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no anexo I – termo de referência 
do Pregão Eletrônico nº 219/2018, o qual passa a fazer parte 
do presente contrato, e na proposta da empresa contratada. 
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E DO REGIME DE EXE-
CUÇÃO: 4.1. Os serviços deverão ser executados na sede e 
equipamentos da Secretaria Municipal do Turismo - SETFOR, 
nos endereços informados quando da assinatura do contrato. 
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 
5.1. O valor contratual global importa na quantia de                          
R$ 1.632.040,32 (Hum milhão, Seiscentos e Trinta e Dois Mil, 
Quarenta Reais e Trinta e Dois Centavos), conforme planilha 
de composição de custos a seguir, de acordo com o relatório 
do Pregão Eletrônico n° 219/2018, e Instrução Normativa         
SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da re-
pactuação salarial das categorias através de convenção coleti-
va de trabalho ou incidência do índice IPCA (para as categorias 
que não constam em convenções coletivas de trabalho), será 
realizado o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. (RE-
PACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não po-
derão ser repassados aos custos do contrato os reajustes sala-
riais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos 
de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data 
base da categoria. 5.3.1. Para as categorias profissionais que 
não constam em convenções coletivas de trabalho, na nomen-
clatura e faixas salariais acima especificadas, será considera-
do, para fins de reajuste salarial e reajuste do vale alimentação, 
o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor. 5.3.2. A 
data-base das categorias profissionais a que se refere o item 
5.3.1 será a data de início do contrato, portanto, para cálculo 
do percentual de reajuste deverá ser considerado o percentual 
do IPCA acumulado nos últimos 12 meses que antecedem a 
ocorrência da data-base. 5.3.3. Para fins de concessão dos 
reajustes das categorias de que trata o item 5.3.1. deverá ser 
observado o interregno mínimo de 01 (um) ano contado a partir 
do início do contrato. 5.4. O valor do provisionamento constan-
te nas planilhas de composição de custos será utilizado para 
pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, EPI, vale 
transporte metropolitano, dentre outras despesas. 5.4.1. A 
cobrança pela contratada das despesas de que trata o item 5.4 
deverá constar em planilha de composição de custos, tudo 
devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo ór-
gão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contra-
tação serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade 
18.101.04.122.0153.2163.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 0101, do orçamento da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. 
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXE-
CUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) 
meses, contados a partir da data da sua assinatura, devendo 
ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei 
Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto 
deste contrato é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do 
recebimento da Ordem de Serviço. 8.3. Os prazos de vigência 
e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos 
termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 
8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço 
de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA 
FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual será acompa-
nhada e fiscalizada por NO MÍNIMO 3 (TRÊS) servidores de-
signados através de Portaria devidamente publicada no DOM, 
especialmente designado para este fim pela contratante. 12.2 
De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 
8.666/1993, UM DOS SERVIDORES DESIGNADOS PELA 
PORTARIA DO SUBITEM ANTERIOR SERÁ denominado 
simplesmente de GESTOR, QUE SERÁ AUXILIADO PELOS 
DEMAIS NOMEADOS. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO 
FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do 
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes 
da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas 
na esfera administrativa. Fortaleza, 21 de novembro de 2018. 
Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRE-
SARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de 
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO  
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 137/2018 - 
PROCESSO Nº P374018/2018 - Das partes: CONTRATANTE: 

                            

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