DOMFO 02/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3
mais Assessorias; VII - redigir as comunicações oficiais, bem
como preparar os despachos dos processos de interesse dos
Secretários; VIII - assessorar os Secretários nas audiências,
reuniões, seminários e outros eventos; IX - promover o acom-
panhamento dos assuntos de interesse dos Secretários, junto
aos demais órgãos e entidades; X - planejar, coordenar e exe-
cutar a política de comunicação da SEINF de acordo com as
diretrizes definidas pelo Secretário; XI - prestar assessoramen-
to junto ao Gabinete do Secretário no que se refere à transmis-
são das informações de caráter público, promovendo a divulga-
ção dos projetos e obras realizados pela SEINF; XII - elaborar e
executar o planejamento da comunicação interna e externa da
SEINF, em consonância com as diretrizes da Coordenadoria de
Comunicação da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV);
XIII - produzir conteúdo para canais institucionais e de comuni-
cação interna da SEINF; XIV - mediar a relação entre imprensa
e SEINF; XV - acompanhar o Secretário, o Secretário Executivo
e demais gestores da SEINF em entrevistas à imprensa, zelan-
do pela fidelidade das informações; XVI - coordenar a produção
de materiais e peças institucionais, no que diz respeito à dia-
gramação, revisão e impressão; XVII - orientar as diversas
coordenadorias da SEINF em assuntos relacionados à comuni-
cação institucional, bem como sobre estratégias e políticas de
relações públicas; XVIII - atuar em projetos no âmbito da Pre-
feitura Municipal de Fortaleza dando apoio ao secretário e ao
COGEFOR no acompanhamento gerencial de projetos, obras e
programas; XIX - dar apoio ao Secretário na indicação dos
projetos prioritários para a execução de grandes obras e a
análise sobre a conveniência e oportunidade de contratações
durante as reuniões do COGERFOR; XX - promover o acom-
panhamento e avaliação da execução dos contratos de obras
celebrados; XXI - acompanhar as propostas de alterações de
cronogramas de obras, de paralisações, suspensões de contra-
to, propostas de aditivos, ou outras de caráter saneador; XXII -
promover a comunicação entre as partes interessadas; XXIII -
acompanhar e avaliar o controle da execução técnica e físico
financeira dos projetos e atividades, apresentando relatórios
gerenciais; XXIV - elaborar relatórios gerenciais sobre o desen-
volvimento dos Projetos, visando informar aos órgãos superio-
res e à sociedade sobre seu andamento; XXV - acompanhar e
orientar os órgãos ou entidades demandantes nas ações de
acompanhamento das obras, projetos e programas em execu-
ção; XXVI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela
Direção Superior.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 8º - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR):
I - realizar, mediante Parecer, a análise jurídica de processos e
assuntos administrativos, que tramitam na SEINF; II - prestar
assessoramento jurídico aos gestores da SEINF; III - realizar
estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica em
decorrência da legislação e jurisprudência existentes, nos as-
suntos pertinentes à SEINF; IV - providenciar o atendimento,
bem como prestar informações em requisições e ações judici-
ais; V - elaborar e examinar projetos de lei, decretos e atos
inerentes aos serviços da SEINF; VI - manter atualizado o
repositório de jurisprudência, especialmente as relativas às
atividades da Secretaria; VII - garantir a uniformização das
atividades jurídicas no âmbito da SEINF; VIII - manter articula-
ção com a Procuradoria Geral do Município com vistas ao
cumprimento e execução dos atos normativos; IX - manter
articulação com os demais segmentos jurídicos do Município,
visando conformidade da orientação jurídica da Secretaria; X -
elaborar relatórios de suas atividades, quando solicitado; XI -
elaborar e analisar contratos, aditivos, termos de compromisso,
convênios, ofícios e outros documentos de natureza jurídico-
administrativa de interesse da SEINF; XII - realizar sindicância
com finalidade de apurar falta disciplinar no âmbito dos servido-
res da SEINF; XIII - propor ao Titular da Pasta providências
jurídico-administrativas de interesse da SEINF; XIV - examinar,
prévia e consultivamente: a) os textos de editais de licitação,
bem como as respectivas minutas de contratos ou instrumentos
congêneres, a serem publicados e celebrados; b) os atos pelos
quais se vão reconhecer a inexigibilidade, ou decidir sobre a
dispensa de licitação; XV - desempenhar outras atividades
estabelecidas pela Direção Superior.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Art. 9º - Compete à Coordenadoria de Elabora-
ção de Projetos (COPROJ): I - coordenar as atividades de
contratação, fiscalização e elaboração de projetos de engenha-
ria e arquitetura de infraestrutura urbana, urbanização e edifi-
cações no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, cuidan-
do para que sejam obedecidos os cronogramas e padrões de
qualidade estabelecidos; II - coordenar, promover e analisar a
elaboração de estudos preliminares, especificações técnicas,
anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos, viários e
civis a cargo da SEINF; III - compatibilizar a elaboração de
projetos viários, civis e de manutenção com as diretrizes urba-
nas e ambientais, observando as interferências com projetos e
instalações das concessionárias de serviços públicos; IV -
aprovar as medições dos projetos contratados; V - coordenar o
arquivo técnico de projetos e normas da SEINF, mantendo-o
atualizado; VI - manter e atualizar o sistema de acompanha-
mento e composição de custos de obras e projetos; VII - apoiar
a prospecção dos projetos junto às demais Secretarias; VIII -
avaliar, analisar e emitir parecer sobre projetos e orçamentos;
IX - elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos traba-
lhos; X - desempenhar outras atividades estabelecidas pela
Direção Superior. Art. 10 - Compete à Célula de Elaboração de
Projetos de Edificações (CEED): I - elaborar ou contratar os
projetos de engenharia e arquitetura das edificações da PMF; II
- controlar e acompanhar o andamento dos projetos de edifica-
ções elaborados ou contratados pela SEINF; III - verificar a
conformidade dos projetos de edificações com suas especifica-
ções técnicas e memorial descritivo, de acordo com as normas
vigentes; IV - examinar os projetos de edificações quanto ao
cumprimento da exigência de realização de estudos geológicos
e geotécnicos, implementando os ajustes necessários; V -
compatibilizar os projetos de edificações com os respectivos
orçamentos, realizando os ajustes necessários; VI - desempe-
nhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Art. 11
- Compete à Célula de Elaboração de Projetos de Infraestrutura
(CEPI): I - elaborar os projetos de infraestrutura originados na
SEINF e demandados por outras Secretarias da PMF para
subsidiar licitações; II - controlar e acompanhar o andamento
dos projetos de infraestrutura elaborados ou contratados pela
SEINF; III - verificar a conformidade dos projetos de infraestru-
tura com suas especificações técnicas e memorial descritivo,
de acordo com as normas vigentes; IV - compatibilizar os proje-
tos de infraestrutura com os respectivos orçamentos, realizan-
do os ajustes necessários; V - levantar e manter dados, infor-
mações e documentos técnicos necessários ao desempenho
de suas atribuições; VI - desempenhar outras atividades esta-
belecidas pelo Coordenador. Art. 12 - Compete à Célula de
Orçamento (CELOR): I - elaborar orçamento e previsões orça-
mentárias relativos aos projetos de engenharia e arquitetura de
infraestrutura urbana, urbanização e edificações no âmbito do
Município; II - verificar, nos processos licitatórios, a coerência
dos preços de compra de material com os valores estabeleci-
dos no Orçamento; III - emitir o Relatório de Análise de Projeto
(RAP), informando as incoerências e equívocos encontrados
nos projetos e no orçamento; IV - manter e atualizar o sistema
de custos unitários de obras e serviços de engenharia e arqui-
tetura da SEINF; V - desempenhar outras atividades estabele-
cidas pelo Coordenador.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE GERENCIAMENTO DE
PROGRAMAS E PROJETOS
Art. 13 - Compete à Coordenadoria de Gerenci-
amento de Programas e Projetos (COGEPRO): I - coordenar as
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