DOMFO 02/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
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CEP: 60.160-150
Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Se-
cretário Municipal da Infraestrutura (SEC): I - promover a admi-
nistração da SEINF, em estreita observância às disposições
normativas da Administração Pública Municipal; II - exercer a
representação política e institucional da SEINF, promovendo
contatos e relações com autoridades e organizações de dife-
rentes níveis governamentais; III - assessorar o Prefeito e cola-
borar com outros Secretários Municipais em assuntos de com-
petência da SEINF; IV - participar das reuniões do Secretariado
com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado; V -
fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de
cargos de Direção e Assessoramento da SEINF; VI - apreciar,
em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito
da Secretaria, ouvindo a autoridade cuja decisão ensejou o
recurso, respeitados os limites legais; VII - decidir, em despa-
cho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competên-
cia; VIII - autorizar a instauração de processos de licitação e
ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade,
nos termos da legislação pertinente; IX - expedir portarias e
atos normativos sobre a organização administrativa interna da
SEINF, não limitada ou restrita por atos normativos superiores
e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de
interesse da Secretaria, bem como os atos referentes ao disci-
plinamento das ações e serviços concernentes à competência
institucional da Secretaria; X - referendar atos, contratos ou
convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, no
limite de suas competências legais; XI - instaurar sindicâncias e
determinar a abertura de processo administrativo disciplinar
contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades
de sua competência; XII - atender requisições e pedidos de
informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procu-
radoria Geral do Município; XIII - promover reuniões periódicas
de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da
SEINF; XIV - delegar atribuições ao Secretário Executivo da
SEINF; XV - desempenhar outras atribuições que lhe forem
conferidas pelo Prefeito Municipal, nos limites de sua compe-
tência constitucional e legal.
TÍTULO IV
DA GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Art. 6º - Constituem atribuições básicas do Se-
cretário Executivo da Infraestrutura (SEXEC): I - realizar a
gestão interna da SEINF, o planejamento, suporte administrati-
vo, bem como o ordenamento das despesas; II - promover a
administração geral da Secretaria, em estreita observância as
disposições normativas da Administração Pública Municipal; III
- autorizar a realização de empenho até o limite previsto nos
tetos de desembolso mensal determinados pelo Comitê Muni-
cipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal de Fortaleza
(COGERFFOR) e o planejamento autorizado pelo Secretário;
IV - autorizar suprimento de fundos, de acordo com a Lei n.
8.481, de 24 de julho de 2000, observado, ainda, a legislação
municipal correlata; V - reconhecer dívida de exercícios anterio-
res; VI - assinar contratos firmados após homologação e publi-
cação da respectiva licitação, bem como aqueles decorrentes
de procedimentos de dispensa e inexigibilidade ratificados,
previamente analisados pela Procuradoria Geral do Município
(PGM); VII - realizar liquidação e autorizar o pagamento de
despesa; VIII - expedir atos normativos internos sobre a organi-
zação administrativa da Secretaria; IX - promover reuniões de
coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Se-
cretaria; X - aprovar a Nota de Autorização de Despesa e reali-
zar a liquidação com autorização de pagamento de despesa; XI
- desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribui-
ções face a determinação do Secretário da SEINF.
TÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA TÉCNICA
Art. 7º - Compete a Assessoria Técnica (ASTEC):
I - controlar documentos, registros e comunicações do Gabine-
te da SEINF; II - prestar assessoramento técnico-administrativo
junto ao Secretário no que se refere à abertura, tramitação,
triagem e monitoramento de processos; III - realizar e verificar o
funcionamento das atividades do Gabinete, propondo provi-
dências visando o seu continuo aprimoramento; IV - despachar
com o titular e participar de reuniões quando convocado; V -
realizar estudos técnicos específicos solicitados pelos Secretá-
rios da SEINF; VI - emitir pareceres em expedientes, processos
e relatórios encaminhados pelos Secretários, em articulação
com as Coordenadorias Programáticas e Instrumentais e de-
SEGOV
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