DOMFO 02/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
 
Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Se-
cretário Municipal da Infraestrutura (SEC): I - promover a admi-
nistração da SEINF, em estreita observância às disposições 
normativas da Administração Pública Municipal; II -  exercer a 
representação política e institucional da SEINF, promovendo 
contatos e relações com autoridades e organizações de dife-
rentes níveis governamentais; III - assessorar o Prefeito e cola-
borar com outros Secretários Municipais em assuntos de com-
petência da SEINF; IV - participar das reuniões do Secretariado 
com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado; V - 
fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de 
cargos de Direção e Assessoramento da SEINF; VI - apreciar, 
em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito 
da Secretaria, ouvindo a autoridade cuja decisão ensejou o 
recurso, respeitados os limites legais; VII - decidir, em despa-
cho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competên-
cia; VIII - autorizar a instauração de processos de licitação e 
ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, 
nos termos da legislação pertinente; IX - expedir portarias e 
atos normativos sobre a organização administrativa interna da 
SEINF, não limitada ou restrita por atos normativos superiores 
e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de 
interesse da Secretaria, bem como os atos referentes ao disci-
plinamento das ações e serviços concernentes à competência 
institucional da Secretaria; X - referendar atos, contratos ou 
convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, no 
limite de suas competências legais; XI - instaurar sindicâncias e 
determinar a abertura de processo administrativo disciplinar 
contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades 
de sua competência; XII - atender requisições e pedidos de 
informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procu-
radoria Geral do Município; XIII - promover reuniões periódicas 
de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da 
SEINF; XIV - delegar atribuições ao Secretário Executivo da 
SEINF; XV - desempenhar outras atribuições que lhe forem 
conferidas pelo Prefeito Municipal, nos limites de sua compe-
tência constitucional e legal. 
TÍTULO IV 
DA GERÊNCIA SUPERIOR 
CAPÍTULO ÚNICO 
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO 
 
Art. 6º - Constituem atribuições básicas do Se-
cretário Executivo da Infraestrutura (SEXEC): I - realizar a 
gestão interna da SEINF, o planejamento, suporte administrati-
vo, bem como o ordenamento das despesas; II - promover a 
administração geral da Secretaria, em estreita observância as 
disposições normativas da Administração Pública Municipal; III 
- autorizar a realização de empenho até o limite previsto nos 
tetos de desembolso mensal  determinados pelo Comitê Muni-
cipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal de Fortaleza 
(COGERFFOR) e o planejamento autorizado pelo Secretário; 
IV - autorizar suprimento de fundos, de acordo com a Lei n. 
8.481, de 24 de julho de 2000, observado, ainda, a legislação 
municipal correlata; V - reconhecer dívida de exercícios anterio-
res; VI - assinar contratos firmados após homologação e publi-
cação da respectiva licitação, bem como aqueles decorrentes 
de procedimentos de dispensa e inexigibilidade ratificados, 
previamente analisados pela Procuradoria Geral do Município 
(PGM); VII - realizar liquidação e autorizar o pagamento de 
despesa; VIII - expedir atos normativos internos sobre a organi-
zação administrativa da Secretaria; IX - promover reuniões de 
coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Se-
cretaria; X - aprovar a Nota de Autorização de Despesa e reali-
zar a liquidação com autorização de pagamento de despesa; XI 
- desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribui-
ções face a determinação do Secretário da SEINF. 
 
TÍTULO V 
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS 
CAPÍTULO I 
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
SEÇÃO I 
DA ASSESSORIA TÉCNICA 
 
 
Art. 7º - Compete a Assessoria Técnica (ASTEC): 
I - controlar documentos, registros e comunicações do Gabine-
te da SEINF; II - prestar assessoramento técnico-administrativo 
junto ao Secretário no que se refere à abertura, tramitação, 
triagem e monitoramento de processos; III - realizar e verificar o 
funcionamento das atividades do Gabinete, propondo provi-
dências visando o seu continuo aprimoramento; IV - despachar 
com o titular e participar de reuniões quando convocado; V - 
realizar estudos técnicos específicos solicitados pelos Secretá-
rios da SEINF; VI - emitir pareceres em expedientes, processos 
e relatórios encaminhados pelos Secretários, em articulação 
com as Coordenadorias Programáticas e Instrumentais e de-
 
SEGOV 

                            

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