DOMFO 02/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4
ações referentes à manutenção da malha viária, ao acompa-
nhamento dos programas e projetos em execução, ao monito-
ramento dos contratos e convênios e à articulação social e
ambiental, no sentido de viabilizar a disponibilização de espa-
ços urbanos para a realização de obras públicas; II - assistir e
assessorar o Secretário no gerenciamento dos programas e
projetos da SEINF, bem como no alinhamento das ações da
Secretaria à missão da PMF; III - promover a realização de
estudos técnicos, a estruturação de ações de captação de
recursos e de celebração de convênios, visando a viabilização
de programas e projetos de edificações e de infraestrutura da
SEINF, bem como, prestando assessoramento nestes assuntos
aos diversos órgãos do município; IV - propor a implementação
de instrumentos de mensuração e controle das ações executa-
das nos programas e projetos; V - orientar a realização de
perícias e avaliações nos imóveis de interesse público, desa-
propriados em decorrência das obras de mobilidade urbana; VI
- viabilizar o apoio social às famílias impactadas com a desa-
propriação; VII - desempenhar outras atividades estabelecidas
pela Direção Superior. Art. 14 - Compete à Célula de Acompa-
nhamento da Malha Viária (CEMAV): I - receber e analisar as
solicitações de serviços referentes à aplicação de massa asfál-
tica e pré-moldado, executando as obras consideradas perti-
nentes; II - autorizar e supervisionar a produção industrial de
massa asfáltica e pré-moldados, realizando a gestão dos recur-
sos humanos, patrimoniais e financeiros inerentes a estas
atividades; III - supervisionar os serviços de transporte, manu-
tenção, vigilância e zeladoria referentes às obras de manuten-
ção da malha viária, realizando a gestão dos recursos huma-
nos, patrimoniais e financeiros inerentes a estas atividades; IV -
encaminhar a aquisição de bens e serviços necessários ao
desenvolvimento de suas funções, solicitando a realização de
processos licitatórios pertinentes; V - apresentar mensalmente
relatório referente às atividades da Usina de Asfalto, incluindo
as pendências administrativas e operacionais; VI - desempe-
nhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Art. 15
- Compete à Célula de Acompanhamento de Programas e
Projetos (CEPRO): I - acompanhar a execução dos programas
e projetos sob a responsabilidade da SEINF, avaliando seus
resultados com base em indicadores pré-definidos; II - efetuar o
alinhamento dos planos, programas e projetos sob a responsa-
bilidade da SEINF à missão da PMF; III - realizar estudos técni-
cos e ações referentes à captação de recursos, visando a im-
plantação dos programas e projetos da SEINF; IV - elaborar
relatórios mensais de acompanhamento dos programas e pro-
jetos da SEINF; V - desempenhar outras atividades estabeleci-
das pelo Coordenador. Art. 16 - Compete à Célula de Monito-
ramento de Contratos e Convênios (CECONV): I - gerenciar os
contratos e convênios celebrados na SEINF, zelando pelo
cumprimento dos mesmos, desde a sua celebração até o en-
cerramento; II - gerenciar os recursos financeiros dos convê-
nios; III - elaborar relatórios sobre os contratos e convênios
firmados na SEINF; IV - auxiliar os gestores de contrato e a
comissão técnica em assuntos relacionados à execução, ine-
xecução, ou execução parcial do objeto contratado; V - prestar
suporte técnico às demais unidades orgânicas da SEINF na
elaboração dos planos de trabalho de convênios; VI - prestar
informações à unidade responsável pelo monitoramento do
MAPPFOR, quanto aos contratos e convênios sob a responsa-
bilidade da SEINF; VII - desempenhar outras atividades estabe-
lecidas pelo Coordenador. Art. 17 - Compete à Célula de Articu-
lação Social e Ambiental (CEAMB): I - realizar o monitoramento
dos imóveis a serem atingidos pelas obras da SEINF quanto
aos respectivos impactos sociais, em articulação com a comis-
são de perícia, avaliação e desapropriação; II - articular e
acompanhar o reassentamento das famílias que tiveram seus
imóveis residenciais desapropriados; III - executar o Plano de
Compensação de Perdas da População Afetada pelas Obras
de Mobilidade; IV - realizar o acompanhamento social das
famílias cujos imóveis foram desapropriados para fins de inte-
resse público; V - monitorar os impactos ambientais das obras
contratadas e/ou executadas pela SEINF e elaborar relatórios
mensais; VI - monitorar a emissão dos certificados ambientais
das obras da SEINF; VII - monitorar a execução das ações de
paisagismo das obras implementadas pela SEINF; VIII - de-
sempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
SEÇÃO III
DA CÉLULA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS EM
LOGRADOUROS
Art. 18 - Compete à Célula de Licenciamento de
Obras em Logradouros (CELOG): I - promover e regulamentar
a compatibilização entre o planejamento e a execução das
obras, objetivando minimizar os transtornos causados à popu-
lação e ao trânsito de veículos e pedestres no Município de
Fortaleza; II - regulamentar e fiscalizar a execução das obras,
contemplando a integração dos reparos e serviços a serem
realizados no subsolo, solo e espaço aéreo das vias e logra-
douros públicos do perímetro urbano do Município de Fortale-
za; III - fiscalizar a ocupação das vias e logradouros públicos
por obras implementadas por entidades de direito público e
privado, incluindo os equipamentos utilizados, no sentido de
verificar a existência de respectivo alvará, a conformidade da
sinalização e outros itens, de acordo com as exigências legais
da PMF; IV - desempenhar outras atividades estabelecidas
pela Direção Superior.
SEÇÃO IV
DA CÉLULA DE MELHORIA DA QUALIDADE DE OBRAS
PÚBLICAS
Art. 19 - Compete à Célula de Melhoria da Quali-
dade de Obras Públicas (CEQUA): I - promover a cultura de
qualidade das obras públicas, por meio da consolidação do
Programa de Qualidade das Obras (QUALIFOR) em todas as
Unidades de Gerenciamento de Programas e Projetos (UGP’s)
da PMF; II - unificar a metodologia de gestão da qualidade em
obras públicas da PMF; III - acompanhar o cumprimento dos
requisitos legais, contratuais e técnicos do QUALIFOR, por
parte das empresas contratadas para execução das obras da
PMF; IV - analisar e aprovar as medições referentes à execu-
ção e à supervisão de obras; V - emitir nota de não conformi-
dade de obras junto a empresas contratadas, quando necessá-
rio; VI - ministrar treinamentos voltados para a melhoria da
qualidade da atividade de fiscalização de obras públicas; VII -
desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção
Superior.
SEÇÃO V
DA COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE
DE OBRAS DE EDIFICAÇÕES
Art. 20 - Compete à Coordenadoria de Monitora-
mento e Controle de Obras de Edificações (COEDIF): I - coor-
denar as atividades de controle de obras de edificações sob a
responsabilidade da SEINF, na condição de contratante ou de
interveniente fiscalizadora, envolvendo a supervisão de execu-
ção, bem como a proposição de aditivos e a reprogramação do
cronograma físico-financeiro, quando pertinente; II - coordenar
e executar as ações de manutenção e recuperação dos equi-
pamentos públicos, quando delegadas; III - coordenar as ações
de monitoramento das obras contratadas, incluindo medições
de execução, cobrança de prazos e qualidade dos serviços,
levantamento de pendências que impactam no andamento dos
serviços e identificação de irregularidades passíveis de penali-
dade, encaminhando as providências cabíveis; IV - prover os
recursos necessários à fiscalização das obras, atuando na
definição da comissão de fiscalização, na designação dos fis-
cais e na delegação de atribuições; V - mediar a relação com
as empresas contratadas quanto ao cumprimento das condi-
ções contratuais, às irregularidades verificadas nas obras e às
solicitações de modificação no cronograma físico-financeiro e
substituições de materiais e equipamentos, no sentido de solici-
tar providências e correções; VI - encaminhar às unidades
competentes as solicitações das contratadas e os resultados da
supervisão das obras que requeiram ações gerenciais e extra-
polem as competências da COEDIF; VII - monitorar o atendi-
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