DOMFO 02/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5
mento das exigências do Conselho Coordenador de Obras
(CCO) para obras em vias públicas; VIII - atestar empenhos e
notas fiscais de pagamento; IX - desempenhar outras ativida-
des estabelecidas pela Direção Superior. Art. 21 - Célula de
Acompanhamento de Obras de Edificações (CEEDIF). I -
acompanhar a execução de obras de edificações sob a res-
ponsabilidade da COEDIF com base cronograma físico-
financeiro, verificando o cumprimento integral ou parcial dos
serviços, dentro dos prazos estabelecidos; II - acompanhar o
cumprimento dos requisitos legais, contratuais e técnicos, bem
como das exigências do QUALIFOR, pelas empresas contrata-
das para obras edificações; III - registrar em formulário próprio
as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, defi-
nindo as ações necessárias à regularização das faltas e dos
defeitos observados; IV - estabelecer prazo para correção de
eventuais pendências na execução do contrato e informar à
autoridade competente ocorrências que possam gerar dificul-
dades à conclusão da obra; V - elaborar relatório das irregulari-
dades passíveis de penalidade, verificadas nas obras de edifi-
cações, encaminhando comunicação formal ao setor compe-
tente, após contato prévio com a contratada; VI - atestar bole-
tins de medição das obras em execução; VII - desempenhar
outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
SEÇÃO VI
DA COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE
DE OBRAS VIÁRIAS E DE INFRAESTRUTURA
Art. 22 - Compete à Coordenadoria de Monitora-
mento e Controle de Obras Viárias e de Infraestrutura
(COINFRA): I - coordenar as atividades de controle das obras
viárias e de infraestrutura sob a responsabilidade da SEINF, na
condição de contratante ou de interveniente fiscalizadora, en-
volvendo a supervisão de execução, bem como a proposição
de aditivos e a reprogramação do cronograma físico-financeiro,
quando pertinente; II - coordenar as ações de monitoramento
das obras viárias e de infraestrutura contratadas, incluindo
medições de execução, cobrança de prazos e qualidade dos
serviços, levantamento de pendências que impactam no anda-
mento dos serviços e identificação de irregularidades passíveis
de penalidade, encaminhando as providências cabíveis; III -
prover os recursos necessários à fiscalização das obras, atu-
ando na definição da comissão de fiscalização, na designação
dos fiscais e na delegação de atribuições; IV - colaborar com a
formulação do plano de obras do sistema viário e de infraestru-
tura do município de Fortaleza, por meio de orientação e emis-
são de pareceres técnicos, bem como gerenciar sua execução;
V - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção
Superior. Art. 23 - Compete à Célula de Acompanhamento de
Obras Viárias (CEOVI): I - fiscalizar a execução das obras
viárias sob a responsabilidade da COINFRA com base crono-
grama físico-financeiro, verificando a entrega de materiais e o
cumprimento integral ou parcial dos serviços, dentro dos prazos
estabelecidos; II - acompanhar o cumprimento dos requisitos
legais, contratuais e técnicos, bem como das exigências do
QUALIFOR, pelas empresas contratadas para obras viárias,
emitindo parecer de conformidade; III - registrar em formulário
próprio as ocorrências relacionadas com a execução do contra-
to, definindo as ações necessárias à regularização das faltas e
dos defeitos observados; IV - estabelecer prazo para correção
de eventuais pendências na execução dos contratos das obras
viárias; V - elaborar relatório das irregularidades passíveis de
penalidade, verificadas nas obras viárias, encaminhando co-
municação formal ao setor competente, após contato prévio
com a contratada; VI - analisar e aprovar medições de execu-
ção e de supervisão de obras viárias; VII - atestar boletins de
medição e respectivas notas fiscais das obras viárias encami-
nhadas à unidade competente pelo pagamento; VIII - encami-
nhar à autoridade competente eventuais pedidos de modifica-
ções no cronograma físico-financeiro das obras viárias, bem
como de substituições de materiais e equipamentos, formula-
dos pelas contratadas; IX - desempenhar outras atividades
estabelecidas pelo Coordenador. Art. 24 - Compete à Célula de
Acompanhamento de Obras de Infraestrutura (CEINFRA): I -
fiscalizar a execução de obras de infraestrutura sob a respon-
sabilidade da COINFRA com base cronograma físico-
financeiro, verificando o cumprimento integral ou parcial dos
serviços, dentro dos prazos estabelecidos; II - acompanhar o
cumprimento dos requisitos legais, contratuais e técnicos bem
como as exigências do QUALIFOR, pelas empresas contrata-
das para obras de infraestrutura, emitindo parecer de conformi-
dade; III - registrar em formulário próprio as ocorrências rela-
cionadas com a execução do contrato, definindo as ações
necessárias à regularização das faltas e dos defeitos observa-
dos; IV - estabelecer prazo para correção de eventuais pen-
dências na execução dos contratos das obras de infraestrutura;
V - elaborar relatório das irregularidades passíveis de penalida-
de, verificadas nas obras de infraestrutura, encaminhando
comunicação formal ao setor competente, após contato prévio
com a contratada; VI - analisar e aprovar medições de execu-
ção e de supervisão de obras de infraestrutura; VII - atestar
boletins de medição e respectivas notas fiscais das obras de
infraestrutura encaminhadas à unidade competente pelo pa-
gamento; VIII - encaminhar à autoridade competente eventuais
pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro das
obras de infraestrutura, bem como de substituições de materi-
ais e equipamentos, formulados pelas contratadas; IX - desem-
penhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art. 25 - Compete à Coordenadoria Administrati-
vo-Financeira (COAFI): I - definir, em sintonia com a Direção e
Gerência Superior da SEINF, as políticas e diretrizes setoriais
da SEINF relativas às atividades administrativas, financeiras,
de gestão de pessoas e de suporte logístico; II - comunicar e
solicitar providências para apuração de irregularidades de
qualquer natureza inerentes às atividades meio, no ambiente
organizacional e universo da ação; III - promover a integração
técnico-administrativa-financeira com as demais Coordenadori-
as da SEINF e outros órgãos da PMF; IV - manter estreito
relacionamento, no sentido de interação, com os titulares das
áreas técnicas, interna e externa, visando evitar descontinuida-
de na execução das atividades fins; V - orientar e coordenar a
elaboração da Prestação de Contas anual e demais relatórios
de atividades inerentes à sua área de atuação; VI - monitorar
os fluxos dos processos, no que tange a assuntos administrati-
vo financeiros; VII - interagir com os credores e coordenadores
no que tange aos processos de pagamento; VIII - coordenar a
elaboração e a consolidação do Plano Plurianual (PPA), da Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual
(LOA) e dos demais instrumentos de planejamento governa-
mental da Secretaria; IX - coordenar a elaboração do relatório
anual da SEINF, para compor a Mensagem à Câmara Munici-
pal; X - promover a adequação da estrutura organizacional e o
redesenho de processos da SEINF, em parceria com as de-
mais unidades; XI - coordenar a realização do inventário anual
da SEINF; XII - monitorar o movimento do almoxarifado da
SEINF; XIII - desempenhar outras atividades estabelecidas
pela Direção Superior. Art. 26 - Compete à Célula de Gestão
Administrativa (CEGEA): I - conferir e receber materiais adqui-
ridos de acordo com as Notas de Fiscais, podendo, quando for
o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou
especializados; II - controlar e manter os registros de entrada e
salda dos bens patrimoniais; III - elaborar Relatórios de Movi-
mento de Almoxarifado, fornecendo dados para a contabilida-
de; IV - organizar o almoxarifado para armazenamento ade-
quado dos materiais em estoque; V - receber, registrar, distri-
buir e controlar processos e documentos destinados a SEINF;
VI - organizar e controlar as atividades inerentes à frota de
veículos da Secretaria, de acordo com a legislação e orienta-
ções sobre gestão da frota oficial; VII - fiscalizar, inspecionar e
zelar pela conservação, higienização e limpeza dos ambientes
e instalações da SEINF; VIII - acompanhar a comissão nomea-
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