DOMFO 02/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
da por realizar o Inventário anual; IX - cobrar dos demais seto-
res o orçamento, empenho, pagamento das aquisições de 
materiais ou serviços; X - desempenhar outras atividades esta-
belecidas pelo Coordenador. Art. 27 - Compete à Célula de 
Gestão Financeira (CEGEF): I - elaborar a Prestação de Con-
tas dos ordenadores de despesa, dos convênios e dos supri-
mentos de fundos; II - realizar o remanejamento financeiro e 
teto financeiro para despesa com pessoal e demais despesas; 
III - executar as atividades referentes aos processos de paga-
mentos, empenho (anulação, alteração e destaque) e liquida-
ção (anulação e alteração); IV - elaborar a planilha de desem-
bolso e de acompanhamento dos processos de pagamento; V - 
acompanhar diariamente os saldos das contas dos programas; 
VI - arquivar contratos, convênios, folhas de pagamento e no-
tas de empenho; VII - desempenhar outras atividades estabe-
lecidas pelo Coordenador. Art. 28 - Compete à Célula de Ges-
tão de Pessoas (CEGEPE): I - implementar as políticas, nor-
mas e procedimentos relacionados a administração de pessoal, 
no âmbito da SEINF; II - gerenciar os contratos de terceirização 
de mão de obra e de estagiários; III - gerenciar as atividades 
relacionadas com o desenvolvimento e capacitação dos servi-
dores da SEINF; IV - atualizar, acompanhar e controlar o ca-
dastro pessoal, funcional e financeiro do servidor; V - executar 
as atividades referentes a concessão de direitos e vantagens, 
aposentadoria, desligamento, férias, afastamento e licenças, 
entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;  
VI - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem 
como sobre outras questões pertinentes à legislação e política 
de pessoal; VII - fornecer informações e participar do processo 
de avaliação de desempenho, para fins de concessão de grati-
ficações e ascensão funcional; VIII - elaborar, providenciar e 
acompanhar as publicações de atos administrativos no Diário 
Oficial do Município, relacionados a sua área de atuação; IX - 
executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, 
exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como redistribu-
ição de pessoal disponível; X - elaborar e executar as ativida-
des relativas à folha de pagamento e entrega de extratos de 
pagamento de servidores municipais ativos; XI - administrar e 
coordenar os processos de concurso e de seleção pública, 
conforme legislação vigente; XII - providenciar mensalmente os 
vale transporte dos servidores; XIII - manter atualizado o banco 
de dados de cursos dos servidores, para efeito de plano de 
cargos e salários; XIV -  providenciar os encaminhamentos de 
licença médica dos servidores e atualizá-las no sistema infor-
matizado; XV - controlar a frequência de pessoal, bem como 
escala de férias, utilização de folgas e readequação de horários 
de trabalho; XVI - desempenhar outras atividades estabeleci-
das pelo Coordenador. Art. 29 - Compete à Célula de Gestão 
de Planejamento (CEGEPLA): I - desenvolver o planejamento e 
a programação orçamentária e financeira anual; II - acompa-
nhar e controlar a execução orçamentária e financeira; III - 
elaborar o PPA da SEINF e monitorar os programas e metas; 
IV - elaborar e solicitar os pedidos de suplementações e crédi-
tos adicionais; V - realizar o acompanhamento físico, orçamen-
tário e financeiro das despesas, com vistas à geração de infor-
mações analíticas; VI - executar as tarefas relativas a análise 
de processos administrativos, incluindo o recebimento, análise, 
processamento e acompanhamento de feitos e a verificação de 
prazos; VII - implantar e executar planos, programas e projetos 
e o controle dos resultados das atividades institucionais no 
âmbito do órgão e entidades da Administração Pública; VIII - 
monitorar o MAPPFOR, solicitar cota financeira e alimentar 
dados orçamentários no Sistema E-Compras; IX - elaborar 
Nota de Autorização da Despesa (NAD); X - cadastrar os con-
tratos e convênios no GRPFOR; XI - elaborar o relatório anual 
da SEINF para compor a Mensagem à Câmara Municipal; XII - 
cadastrar e acompanhar, em articulação com as unidades da 
SEINF, a execução dos projetos nos sistemas de monitoramen-
to e de avaliação da Administração Municipal; XIII - acompa-
nhar os indicadores de desempenho baseados na gestão por 
resultados da SEINF; XIV - monitorar a execução dos planos, 
programas e projetos da SEINF, visando o desempenho con-
junto e integrado das metas estabelecidas; XV - desempenhar 
outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Art. 30 - 
Compete à Célula de Gestão de Aquisição (CEGEAQ): I - ge-
renciar as atividades e os recursos disponíveis, de modo a 
viabilizar as demandas oriundas dos demais setores da SEINF, 
observando o cumprimento da legislação especifica; II - conso-
lidar informações geradas pelos setores demandantes a respei-
to das especificações e o desempenho dos fornecedores, no 
que tange aos compromissos assumidos com a SEINF; III - 
realizar o processo de compras de materiais de consumo e 
bens patrimoniais, obras e serviços da SEINF, observando 
padrões, especificações e quantitativos definidos pelos setores 
requisitantes; IV - criar requisições, mapa comparativo de pre-
ços e processos de aquisição no E-COMPRAS; V - cobrar dos 
fornecedores a entrega dos materiais/prestação de serviço, 
bem como acompanhar o recebimento do material junto ao 
almoxarifado; VI - elaborar, em conjunto com os setores inte-
ressados, os Termos de Referências/Projetos Básicos, bem 
como cotação de preço para a contratação de bens, obras e 
serviços no âmbito da SEINF; VII - elaborar as minutas de 
editais, bem como promover, gerenciar e acompanhar junto à 
CPL os processos de licitação para contratação de bens, obras 
e serviços no âmbito da SEINF; VIII - desempenhar outras 
atividades estabelecidas pelo Coordenador. Art. 31 - Compete 
à Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação              
(CETEC): I - planejar, coordenar, supervisionar, orientar as 
atividades informatizadas da SEINF e garantir o atendimento 
de qualidade aos usuários; II - realizar o suporte técnico e ope-
racional da rede de comunicação de dados, hardware, softwa-
re, aplicativos de gestão, de gerenciamento de banco de dados 
e utilitários, no âmbito da SEINF; III - orientar, apoiar e fiscalizar 
usuários da SEINF na correta utilização dos equipamentos e 
recursos de informática disponíveis; IV - instalar, administrar o 
ambiente operacional, suporte/configuração de programas 
operacionais, rede local e remota, serviços de rede, segurança 
do sistema de informática, padronização e configuração de 
equipamentos e softwares; V - gerenciar, monitorar, implemen-
tar e aperfeiçoar permanentemente a intranet e internet. Garan-
tindo a segurança da informação (SÃO, CPAG, ZION dentre 
outras aplicações); VI - monitorar os sistemas informatizados 
da SEINF, detectar eventuais falhas e apontar soluções em 
conjunto com o núcleo de desenvolvimento de sistemas; VII - 
estabelecer normas, rotinas, propor treinamento e aperfeiçoa-
mento do pessoal técnico da SEINF; VIII - zelar pela segurança 
e integridade de dados dos sistemas de informação da SEINF; 
IX - acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de serviços 
realizados na SEINF por terceiros, na área de informática e 
propor normas relativas à utilização dos recursos de informáti-
ca; X - desenvolver os sistemas de informações ambientais, 
objetivando maior apoio aos processos de tomada de decisões 
da Instituição; XI - realizar backups das informações mantidas 
no servidor de arquivos e demais servidores de aplicações, no 
intuito de se prevenir contra possíveis acidentes; XII - desem-
penhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
TÍTULO VI 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 
 
CAPÍTULO I 
DOS CARGOS DE DIREÇÃO 
 
 
Art. 32 - São atribuições básicas do Coordena-
dor: I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades da 
Assessoria Técnica, da Assessoria Jurídica e das Coordenado-
rias Programáticas e Instrumentais, com foco em resultados e 
de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; 
II - assessorar a Direção e Gerência Superior da SEINF, elabo-
rando ou compatibilizando as informações de sua área de 
competência; III - submeter à apreciação superior atos adminis-
trativos e regulamentares de sua área de atuação; IV - subsidi-
ar o planejamento estratégico e tático da SEINF; V - coordenar 
o planejamento anual de trabalho da Coordenadoria/Asse-
ssoria, em consonância com o planejamento estratégico da 
Secretaria; VI - promover a execução e a integração dos proje-
tos da Assessoria/Coordenadoria; VII - promover o desenvolvi-
mento de novas metodologias e a inovação das ações realiza-

                            

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