DOMFO 02/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6
da por realizar o Inventário anual; IX - cobrar dos demais seto-
res o orçamento, empenho, pagamento das aquisições de
materiais ou serviços; X - desempenhar outras atividades esta-
belecidas pelo Coordenador. Art. 27 - Compete à Célula de
Gestão Financeira (CEGEF): I - elaborar a Prestação de Con-
tas dos ordenadores de despesa, dos convênios e dos supri-
mentos de fundos; II - realizar o remanejamento financeiro e
teto financeiro para despesa com pessoal e demais despesas;
III - executar as atividades referentes aos processos de paga-
mentos, empenho (anulação, alteração e destaque) e liquida-
ção (anulação e alteração); IV - elaborar a planilha de desem-
bolso e de acompanhamento dos processos de pagamento; V -
acompanhar diariamente os saldos das contas dos programas;
VI - arquivar contratos, convênios, folhas de pagamento e no-
tas de empenho; VII - desempenhar outras atividades estabe-
lecidas pelo Coordenador. Art. 28 - Compete à Célula de Ges-
tão de Pessoas (CEGEPE): I - implementar as políticas, nor-
mas e procedimentos relacionados a administração de pessoal,
no âmbito da SEINF; II - gerenciar os contratos de terceirização
de mão de obra e de estagiários; III - gerenciar as atividades
relacionadas com o desenvolvimento e capacitação dos servi-
dores da SEINF; IV - atualizar, acompanhar e controlar o ca-
dastro pessoal, funcional e financeiro do servidor; V - executar
as atividades referentes a concessão de direitos e vantagens,
aposentadoria, desligamento, férias, afastamento e licenças,
entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
VI - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem
como sobre outras questões pertinentes à legislação e política
de pessoal; VII - fornecer informações e participar do processo
de avaliação de desempenho, para fins de concessão de grati-
ficações e ascensão funcional; VIII - elaborar, providenciar e
acompanhar as publicações de atos administrativos no Diário
Oficial do Município, relacionados a sua área de atuação; IX -
executar e controlar as atividades de alocação, nomeação,
exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como redistribu-
ição de pessoal disponível; X - elaborar e executar as ativida-
des relativas à folha de pagamento e entrega de extratos de
pagamento de servidores municipais ativos; XI - administrar e
coordenar os processos de concurso e de seleção pública,
conforme legislação vigente; XII - providenciar mensalmente os
vale transporte dos servidores; XIII - manter atualizado o banco
de dados de cursos dos servidores, para efeito de plano de
cargos e salários; XIV - providenciar os encaminhamentos de
licença médica dos servidores e atualizá-las no sistema infor-
matizado; XV - controlar a frequência de pessoal, bem como
escala de férias, utilização de folgas e readequação de horários
de trabalho; XVI - desempenhar outras atividades estabeleci-
das pelo Coordenador. Art. 29 - Compete à Célula de Gestão
de Planejamento (CEGEPLA): I - desenvolver o planejamento e
a programação orçamentária e financeira anual; II - acompa-
nhar e controlar a execução orçamentária e financeira; III -
elaborar o PPA da SEINF e monitorar os programas e metas;
IV - elaborar e solicitar os pedidos de suplementações e crédi-
tos adicionais; V - realizar o acompanhamento físico, orçamen-
tário e financeiro das despesas, com vistas à geração de infor-
mações analíticas; VI - executar as tarefas relativas a análise
de processos administrativos, incluindo o recebimento, análise,
processamento e acompanhamento de feitos e a verificação de
prazos; VII - implantar e executar planos, programas e projetos
e o controle dos resultados das atividades institucionais no
âmbito do órgão e entidades da Administração Pública; VIII -
monitorar o MAPPFOR, solicitar cota financeira e alimentar
dados orçamentários no Sistema E-Compras; IX - elaborar
Nota de Autorização da Despesa (NAD); X - cadastrar os con-
tratos e convênios no GRPFOR; XI - elaborar o relatório anual
da SEINF para compor a Mensagem à Câmara Municipal; XII -
cadastrar e acompanhar, em articulação com as unidades da
SEINF, a execução dos projetos nos sistemas de monitoramen-
to e de avaliação da Administração Municipal; XIII - acompa-
nhar os indicadores de desempenho baseados na gestão por
resultados da SEINF; XIV - monitorar a execução dos planos,
programas e projetos da SEINF, visando o desempenho con-
junto e integrado das metas estabelecidas; XV - desempenhar
outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Art. 30 -
Compete à Célula de Gestão de Aquisição (CEGEAQ): I - ge-
renciar as atividades e os recursos disponíveis, de modo a
viabilizar as demandas oriundas dos demais setores da SEINF,
observando o cumprimento da legislação especifica; II - conso-
lidar informações geradas pelos setores demandantes a respei-
to das especificações e o desempenho dos fornecedores, no
que tange aos compromissos assumidos com a SEINF; III -
realizar o processo de compras de materiais de consumo e
bens patrimoniais, obras e serviços da SEINF, observando
padrões, especificações e quantitativos definidos pelos setores
requisitantes; IV - criar requisições, mapa comparativo de pre-
ços e processos de aquisição no E-COMPRAS; V - cobrar dos
fornecedores a entrega dos materiais/prestação de serviço,
bem como acompanhar o recebimento do material junto ao
almoxarifado; VI - elaborar, em conjunto com os setores inte-
ressados, os Termos de Referências/Projetos Básicos, bem
como cotação de preço para a contratação de bens, obras e
serviços no âmbito da SEINF; VII - elaborar as minutas de
editais, bem como promover, gerenciar e acompanhar junto à
CPL os processos de licitação para contratação de bens, obras
e serviços no âmbito da SEINF; VIII - desempenhar outras
atividades estabelecidas pelo Coordenador. Art. 31 - Compete
à Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação
(CETEC): I - planejar, coordenar, supervisionar, orientar as
atividades informatizadas da SEINF e garantir o atendimento
de qualidade aos usuários; II - realizar o suporte técnico e ope-
racional da rede de comunicação de dados, hardware, softwa-
re, aplicativos de gestão, de gerenciamento de banco de dados
e utilitários, no âmbito da SEINF; III - orientar, apoiar e fiscalizar
usuários da SEINF na correta utilização dos equipamentos e
recursos de informática disponíveis; IV - instalar, administrar o
ambiente operacional, suporte/configuração de programas
operacionais, rede local e remota, serviços de rede, segurança
do sistema de informática, padronização e configuração de
equipamentos e softwares; V - gerenciar, monitorar, implemen-
tar e aperfeiçoar permanentemente a intranet e internet. Garan-
tindo a segurança da informação (SÃO, CPAG, ZION dentre
outras aplicações); VI - monitorar os sistemas informatizados
da SEINF, detectar eventuais falhas e apontar soluções em
conjunto com o núcleo de desenvolvimento de sistemas; VII -
estabelecer normas, rotinas, propor treinamento e aperfeiçoa-
mento do pessoal técnico da SEINF; VIII - zelar pela segurança
e integridade de dados dos sistemas de informação da SEINF;
IX - acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de serviços
realizados na SEINF por terceiros, na área de informática e
propor normas relativas à utilização dos recursos de informáti-
ca; X - desenvolver os sistemas de informações ambientais,
objetivando maior apoio aos processos de tomada de decisões
da Instituição; XI - realizar backups das informações mantidas
no servidor de arquivos e demais servidores de aplicações, no
intuito de se prevenir contra possíveis acidentes; XII - desem-
penhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Art. 32 - São atribuições básicas do Coordena-
dor: I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades da
Assessoria Técnica, da Assessoria Jurídica e das Coordenado-
rias Programáticas e Instrumentais, com foco em resultados e
de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;
II - assessorar a Direção e Gerência Superior da SEINF, elabo-
rando ou compatibilizando as informações de sua área de
competência; III - submeter à apreciação superior atos adminis-
trativos e regulamentares de sua área de atuação; IV - subsidi-
ar o planejamento estratégico e tático da SEINF; V - coordenar
o planejamento anual de trabalho da Coordenadoria/Asse-
ssoria, em consonância com o planejamento estratégico da
Secretaria; VI - promover a execução e a integração dos proje-
tos da Assessoria/Coordenadoria; VII - promover o desenvolvi-
mento de novas metodologias e a inovação das ações realiza-
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